Mensagem
por Victor Silva » 21 Abr 2015 15:28
HABEAS CORPUS PARA O CHORO DO FLAMENGO, O CHORO É LIVRE!
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, pessoa jurídica de direito privado, que promove o incentivo ao esporte, especialmente o futebol amador e profissional, associação civil fundada em 17 de novembro de 1895, filiado à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), residente e domiciliado naAv. Borges de Medeiros, 997 - Lagoa Rio de Janeiro - RJ - Brasil. CEP - 22.430-040, vem mui respeitosamente perante V. Exa.nos termos dos arts.. 647 e 648, I do CPP c/c art. 5, LXIX c/c art.. 60, §4, IV, da Constituição Federal, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO PARA O CHORO
DOS FATOS
O paciente jogou uma partida de futebol pela semi-final do Campeonato Carioca contra o Gigante Clube de Regatas Vasco da Gama no domingo, dia 19/04/2015, perdendo com um gol de pênalti marcado para o adversário.
Ocorre que o paciente alega que foi prejudicado, tendo em vista que o pênalti não aconteceu, favorecendo a outra equipe por passar para a fase final do campeonato.
Entretanto resta claro que está havendo uma supressão do direito do paciente de chorar, torcedores, jogadores e a comissão técnica estão sendo coagidos pela mídia para reclamarem da arbitragem, enquanto seu direito nato ao choro vem sendo sumariamente extirpado e suas lágrimas contidas.
DO DIREITO
Pela jurisprudência nas decisões anteriores está pacificado que o choro é livre, como na decisão de Jose Roberto Wright realizar em partida entre Atlético Mineiro x Flamengo no estádio do Serra Dourada, em Goiânia GO, valendo a vaga na semi-final da Copa Libertadores da América de 1981, quando cinco jogadores do Atlético foram expulsos e o flamengo foi campeão da libertadores por não ter jogadores suficientes no time adversário.
Outra decisão foi do brasileiro de 1987, em que o flamengo mesmo se recusando a jogar a final com o Sport Recife se considera campeão brasileiro.
Outrossim, nos anos de 2009 e 2014 do Campeonato Carioca o flamengo foi beneficiado pela arbitragem, no primeiro ano com um pênalti que só o juiz viu contra o flamengo, fazendo assim com que o flamengo saísse com o título. No segundo ano, uma bola que entrou um metro no gol e o juiz não marcou, dois pênaltis claros contra o Vasco que o juiz não viu e o mais absurdo, um gol impedido aos 47 minutos da final dando novamente o título para o flamengo.
Sendo assim, se o choro mudasse alguma coisa, o Clube de Regatas do flamengo não teria uma libertadores, nem um mundial por conseqüência, não teria pelo menos dois cariocas e no mínimo menos um brasileiro.
Consubstanciando o direito ao choro ser livre, a célebre colocação do goleiro Felipe do flamengo ao final do jogo de 2014 citado anteriormente:
“ Roubado é mais gostoso.” ( Felipe)
DO PEDIDO
Isto posto requer-se
Seja concedida a ordem para que os envolvidos com o paciente tenham seu direito ao choro liberado, desde já seja concedido o alvará liberatório ao choro dos flamenguistas.
Seja concedido o direito ao choro em redes sociais para publicarem crianças chorando com a camisa do flamengo, xingamentos à arbitragem e desculpas pela derrota.
Caso o próprio flamengo não queira a liberdade do seu choro, que sejam tiradas a libertadores, o mundial, o brasileiro de 1987 e os cariocas de 2009 e 2014, por entender que o choro tem que ser livre para todos ou para ninguém.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de abril de 2015
Clube de Regatas Flamengo