Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Assuntos gerais que não se enquadrem nos fóruns oficiais serão discutidos aqui.
palmeirense
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 13:21

FCB escreveu:
19 Nov 2020 13:03
"Não existe", mas o efeito, veja só, é o MESMO. Na dúvida razoável, o processo (início) segue, e somente ao final (Sentença) há o "pro reo".
Boa parte da doutrina, inclusive a séria, ao contrário do que você afirma (mas pra isso é precisa ter ESTUDADO) trata do tema. Em concursos pra promotor trata-se disso, e adivinha qual a resposta você precisa dar pra passar? :rolleyes:
Mas vai saber, talvez a INSTITUIÇÃO MP não seja séria, vai saber... =))
Infelizmente, não tenho acesso a minha biblioteca no momento, mas prometo trazer os fundamentos doutrinários.


Qual seria essa boa parte da doutrina?? Bom, eu citei os doutrinadores, não disse que boa parte nega. Vc poderia ser mais específico???? Ou vai fazer igual o Shin, quando eu pedi fundamento doutrinário para aplicar litigância de má-fé em processo penal, ele sumiu.

no curso preparatória para uma prova oral que fiz, um dos professores (promotor de justiça) me questionou sobre júri e chegamos no tal argumento “pro societate”, expliquei o ponto e o cara adorou. Disse que não devemos nos limitar a ler decisões judiciais sem um olhar crítico sobre o acerto ou erro dogmático dessas decisões.


Fique tranquilo. Vc sofre de um mal denunciado há anos por Lênio Streck: o panprincipiologismo.


Mas tudo bem. Estou no aguardo das referências bibliográficas.
Editado pela última vez por palmeirense em 19 Nov 2020 13:53, em um total de 1 vez.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Kabeça Grande BJJ » 19 Nov 2020 13:22

FCB escreveu:
19 Nov 2020 12:51
Não Mestre, não perguntei pra arrumar confusão e nem nada, to perguntando de boa, você disse que lida na prática com isso todos os dias, ai bateu a curiosidade sobre vc se formado na área jurídica e efetivamente trabalhar com isso. :giveup: :giveup:
Santana é Charlie. Já falou isso aqui algumas vezes.
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palmeirense
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 13:25

FCB escreveu:
19 Nov 2020 13:03
"Não existe", mas o efeito, veja só, é o MESMO. Na dúvida razoável, o processo (início) segue, e somente ao final (Sentença) há o "pro reo".
Boa parte da doutrina, inclusive a séria, ao contrário do que você afirma (mas pra isso é precisa ter ESTUDADO) trata do tema. Em concursos pra promotor trata-se disso, e adivinha qual a resposta você precisa dar pra passar? :rolleyes:
Mas vai saber, talvez a INSTITUIÇÃO MP não seja séria, vai saber... =))

E fazendo um adendo aqui, a interpretação pro "in dubio pro societate" não é aquele q alguns juristas fazem de dizer que esse princípio prevê a necessária a persecução penal mesmo quando não o mínimo lastro probatório, mas sim de que havendo indícios de materialidade e autoria (sem haver a certeza) a investigação e o processo devem seguir. Do contrário, ABSOLVE-SE.
Ou seja, alguns juristas NEGAM o princípio, mas na prática o utilizam.
Mas aí que tá, esses hipóteses explicadas não significam esse tal princípio pro societate.

Veja, há vários níveis probatórios exigidos para a persecução penal: para deflagar uma investigação é necessário indícios mínimos ao menos da materialidade; para denunciar alguém é necessário indícios razoáveis de autoria e materialidade; para condenar exige-se um juízo de certeza.



O que isso tem a ver com “pro societate”, na dúvida prossegue o processo???? Meu amigo, o normal é a dúvida, até pq se houvesse certeza, a sentença já poderia ser proferida de imediato. Nenhum ordenamento jurídico do mundo exige provas inequívocas e cabais para se investigar ou processar alguém, isso só é exigido na sentença.


Mas, pressupondo que vc está certo, o que seria esse princípio ???qual seu fundamento constitucional?? Ele deriva de alguma previsão expressa??


Como se sabe, princípios são normas jurídicas, logo devem ter por fundamento alguma base constitucional. Queria saber da onde vem isso.

Por exemplo, o in dubio pro reo é consequência do princípio da presunção de inocência, o qual está previsto expressamente em nossa constituição.


O problema é que mtas vezes a galera sequer sabe o que é um princípio. Não sabe diferenciar regra de princípio e por aí vai.
Editado pela última vez por palmeirense em 19 Nov 2020 13:59, em um total de 2 vezes.

Mestre Santana
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Mestre Santana » 19 Nov 2020 13:33

Sou formado em direito, n, FCB

Sou papa charlie no RJ

O q ja vi de colega se foder, em situações semelhantes, e até mais claras de legitima defesa, n tá no gibi.

É um conceito muito relativo

Mestre Santana
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Mestre Santana » 19 Nov 2020 13:52

Eu n ando armado na minha folga. N julgo quem o faz, cada um sabe o q e melhor p si.
Arma, só qdo estou de serviço.

Arma é uma responsabilidade do krl. Apesar de ter amparo legal p usá-la, vc só a usa como ultimo recurso.
Se vc for puxar a arma pra td problema q vc se meter, seja no pessoal, ou ate no trabalho, pode ter ctz q vc tá lascado.
E to falando apeans p situações em q vc tem permissão p usar.


Nesse caso específico, achei a conduta do colega, um tanto qto desastrosa. Pra n dizer criminosa.

Primeiro q polícia tem q evitar confusao a todo custo. Ainda mais num país violento como o nosso. Mas vai la saber o q aconteceu, tem certas situações q sao inevitáveis.

Seguindo, se tem uma coisa q policial tem q ter, é jogo de cintura, desenrolo, lábia e sagacidade.
Pela narrativa do fato, tais características passaram longe da conduta dele

E finalmente, qual justificativa p ele ter puxado a arma?
Ok, a gente n tava lá, n sabe o q realmente aconteceu.
Mas era uma discussao aparentemente boba (pelos relatos). O fato dele ter saído armado, na minha opinião, foi q gerou a explosao da vítima.
E consequentemente, q fez c q ele atirasse no idiota.

Ok, a vitima foi imprudente? Super concordo.
Mas cada um reage de uma forma, qdo tem uma arma apontada p si. A racionalidade vai pro caralho

Fora isso, o maluco ja pagou sua parcela de culpa. Da pior maneira possivel, teve a vida tirada


Mike tava dentro do carro. Qual a porra do perigo q ele tava correndo c um casal indo p cima dele? Se tranca no carro, vai embora, joga o carro em cima do casal...
Maximo q ia caontecer, era tomar um preju no carro, ou tomar umas porradas.

Tem placa do carro do agressor. Mete uma ação criminal, outra civel p cima do casal.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 13:58

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 13:33
Sou formado em direito, n, FCB

Sou papa charlie no RJ

O q ja vi de colega se foder, em situações semelhantes, e até mais claras de legitima defesa, n tá no gibi.

É um conceito muito relativo
Ahh show, então tranquilo, apenas temos visões diferentes.

Mestre Santana
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Mestre Santana » 19 Nov 2020 14:09

FCB escreveu:
19 Nov 2020 13:58
Ahh show, então tranquilo, apenas temos visões diferentes.
Tmj

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 14:10

CJS escreveu:
19 Nov 2020 13:25
Mas aí que tá, esses hipóteses explicadas não significam esse tal princípio pro societate.

Veja, há vários níveis probatórios exigidos para a persecução penal: para deflagar uma investigação é necessário indícios mínimos ao menos da materialidade; para denunciar alguém é necessário indícios razoáveis de autoria e materialidade; para condenar exige-se um juízo de certeza.



O que isso tem a ver com “pro societate”, na dúvida prossegue o processo???? Meu amigo, o normal é a dúvida, até pq se houvesse certeza, a sentença já poderia ser proferida de imediato. Nenhum ordenamento jurídico do mundo exige provas inequívocas e cabais para se investigar ou processar alguém, isso só é exigido na sentença.


Mas, pressupondo que vc está certo, o que seria esse princípio ???qual seu fundamento constitucional?? Ele deriva de alguma previsão expressa??


Como se sabe, princípios são normas jurídicas, logo devem ter por fundamento alguma base constitucional. Queria saber da onde vem isso.

Por exemplo, o in dubio pro reo é consequência do princípio da presunção de inocência, o qual está previsto expressamente em nossa constituição.


O problema é que mtas vezes a galera sequer sabe o que é um princípio. Não sabe diferenciar regra de princípio e por aí vai.
Jurisprudências e doutrinas TAMBÉM são bases do nosso direito.
Um livro: Revisão Criminal. Pro Societate de Elcio Arruda.

O ponto, repito, é querer dar outro significado ao "in dubio pro societate", querendo estabelecê-lo como algo vazio, sem fundamento. Conforme eu escrevi, a análise desse princípio deve ser com base no lastro probatório, havendo, mesmo não tendo a certeza, o processo segue, do contrário, se absolve. É NESTE, e somente NESTE sentido que eu falo em "in dubio pro societate".
Eu posto tentar desvirtuar também o "in dubio pro reo", de forma a desqualificá-lo, significando-o que se não tiver certeza absoluta (100% de certeza) da culpabilidade o réu, ele deve ser absolvido, e você sabe que NÃO significa isso. A aplicação desse princípio é quando existe DÚVIDA RAZOÁVEL... DÚVIDA PERTINENTE, e não uma mera dúvida.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por vitoandolini » 19 Nov 2020 14:13

Mistura de conceitos danado...meu deus

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Anônimo
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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por Anônimo » 19 Nov 2020 14:14

Mestre Santana escreveu:
19 Nov 2020 13:52
Eu n ando armado na minha folga. N julgo quem o faz, cada um sabe o q e melhor p si.
Arma, só qdo estou de serviço.

Arma é uma responsabilidade do krl. Apesar de ter amparo legal p usá-la, vc só a usa como ultimo recurso.
Se vc for puxar a arma pra td problema q vc se meter, seja no pessoal, ou ate no trabalho, pode ter ctz q vc tá lascado.
E to falando apeans p situações em q vc tem permissão p usar.
Ontem eu estava almoçando na Ilha da Gigoia (Barra da Tijuca) e passou um cara novo, com um rotweiller preso à coleira. Havia um vira-lata solto na rua e o rotweiller ficou bem agressivo. Uma senhora idosa alertou o cara que um cachorro daquele porte não podia andar sem focinheira. Ele contra-argumentou, um pouco ríspido, que conhecia a lei, que se o dono tivesse controle sobre o cão, poderia sair sem focinheira, etc. Logo começou uma discussão entre ambos. Nessa hora fiquei pensando que se alguém mais estressado tivesse se metido na discussão, poderia dar merda. O playboy com seu cachorro feroz e alguém armado tentando defender a idosa.

O mundo está muito violento, e se cada um quiser fazer valer seu ponto de vista usando a força dos punhos ou de uma arma, a barbárie será instalada.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por palmeirense » 19 Nov 2020 14:17

FCB escreveu:
19 Nov 2020 14:10
Jurisprudências e doutrinas TAMBÉM são bases do nosso direito.
Um livro: Revisão Criminal. Pro Societate de Elcio Arruda.

O ponto, repito, é querer dar outro significado ao "in dubio pro societate", querendo estabelecê-lo como algo vazio, sem fundamento. Conforme eu escrevi, a análise desse princípio deve ser com base no lastro probatório, havendo, mesmo não tendo a certeza, o processo segue, do contrário, se absolve. É NESTE, e somente NESTE sentido que eu falo em "in dubio pro societate".
Eu posto tentar desvirtuar também o "in dubio pro reo", de forma a desqualificá-lo, significando-o que se não tiver certeza absoluta (100% de certeza) da culpabilidade o réu, ele deve ser absolvido, e você sabe que NÃO significa isso. A aplicação desse princípio é quando existe DÚVIDA RAZOÁVEL... DÚVIDA PERTINENTE, e não uma mera dúvida.
Vc não me respondeu. O que significa esse princípio? Qual sua base?? E fundamentado na constituição????

Quanto ao livro que vc citou, vc ao menos leu?? Sem maldade, e pq o autor é um ilustre desconhecido. Os conhecidos: Gustavo Badaró -USP, Renato Brasileiro, Aury Lopes E mtos outros explicam o absurdo desse suposto princípio.

O ponto é: esse suposto princípio não existe, não há nenhum dispositivo constitucional que ao menos implicitamente possa caracterizar tal princípio.


E os exemplos que vc citou são coisas normais em qualquer país do mundo, e óbvio que não se exige o mesmo arcabouço probatório para o prosseguimento de um processo ou investigação e para a prolação de uma sentença. Não tem nada de princípio que justifique esse procedimento.


Na verdade, essas regras derivam diretamente do princípio da presunção de inocência, o qual possui assegura duas funções: regra probatória e regra de tratamento.

Mas tudo bem, meu amigo. Não estou aqui para demonstrar conhecimento jurídico, que inclusive tenho pouco, mas como vc parece se interessar pra matéria, talvez seria interessante ler os manuais desses autores que citei, vai te ajudar bastante.

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Re: Motorista de aplicativo é baleado por PM em posto de gasolina

Mensagem por FCB » 19 Nov 2020 14:27

CJS escreveu:
19 Nov 2020 14:17
Vc não me respondeu. O que significa esse princípio? Qual sua base?? E fundamentado na constituição????
E os exemplos que vc citou são coisas normais em qualquer país do mundo, e óbvio que não se exige o mesmo arcabouço probatório para o prosseguimento de um processo ou investigação e para a prolação de uma sentença by CJS.
Quanto ao livro que vc citou, vc ao menos leu?? Sem maldade, e pq o autor é um ilustre desconhecido. Os conhecidos: Gustavo Badaró -USP, Renato Brasileiro, Aury Lopes E mtos outros explicam o absurdo desse suposto princípio.
Sim, li. Assim como já vi diversas jurisprudências sobre.
O ponto é: esse suposto princípio não existe, não há nenhum dispositivo constitucional que ao menos implicitamente possa caracterizar tal princípio.
Doutrina e jurisprudência.
E os exemplos que vc citou são coisas normais em qualquer país do mundo, e óbvio que não se exige o mesmo arcabouço probatório para o prosseguimento de um processo ou investigação e para a prolação de uma sentença. Não tem nada de princípio que justifique esse procedimento.
Ta aí a resposta.
Na verdade, essas regras derivam diretamente do princípio da presunção de inocência, o qual possui assegura duas funções: regra probatória e regra de tratamento.

Mas tudo bem, meu amigo. Não estou aqui para demonstrar conhecimento jurídico, que inclusive tenho pouco, mas como vc parece se interessar pra matéria, talvez seria interessante ler os manuais desses autores que citei, vai te ajudar bastante.
Tranquilo.

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