Infelizmente, não tenho acesso a minha biblioteca no momento, mas prometo trazer os fundamentos doutrinários.FCB escreveu: ↑19 Nov 2020 13:03"Não existe", mas o efeito, veja só, é o MESMO. Na dúvida razoável, o processo (início) segue, e somente ao final (Sentença) há o "pro reo".
Boa parte da doutrina, inclusive a séria, ao contrário do que você afirma (mas pra isso é precisa ter ESTUDADO) trata do tema. Em concursos pra promotor trata-se disso, e adivinha qual a resposta você precisa dar pra passar?![]()
Mas vai saber, talvez a INSTITUIÇÃO MP não seja séria, vai saber...![]()
Qual seria essa boa parte da doutrina?? Bom, eu citei os doutrinadores, não disse que boa parte nega. Vc poderia ser mais específico???? Ou vai fazer igual o Shin, quando eu pedi fundamento doutrinário para aplicar litigância de má-fé em processo penal, ele sumiu.
no curso preparatória para uma prova oral que fiz, um dos professores (promotor de justiça) me questionou sobre júri e chegamos no tal argumento “pro societate”, expliquei o ponto e o cara adorou. Disse que não devemos nos limitar a ler decisões judiciais sem um olhar crítico sobre o acerto ou erro dogmático dessas decisões.
Fique tranquilo. Vc sofre de um mal denunciado há anos por Lênio Streck: o panprincipiologismo.
Mas tudo bem. Estou no aguardo das referências bibliográficas.