Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

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BeboComMeuDinheiro
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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 00:22

gorba escreveu:
11 Dez 2017 14:47
A ideia do bitcoin é interessante e viavel, mas esse valor de $18k é completamente irreal e insustentavel
Por quê? Qual seria o valor real?

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 00:24

Bluetauro escreveu:
11 Dez 2017 10:03
Têm vários problemas para você colocar dinheiro nisso.

As exchange (Corretoras) funcionam a margem da lei, vamos supor que você coloque 100 mil lá hoje, amanhã o site aparece fora do ar, já era, seu dinheiro se foi, e você não têm para quem reclamar, pois você colocou o dinheiro em algo não legalizado. É só chorar.
A burocracia para enviar dinheiro para fora do País e para trazer de volta.

E por aí vai.


Vejo a galera jovem, sem experiência alguma de vida apostando nisso, mal sabem eles que o mercado é cruel. Quando eles acharem que se deram muito bem, vem os "tubas" e passam a rede, as "sardinhas " são devoradas sem dó nem piedade.
Na verdade você tá enganado. Inclusive quem tem dinheiro nas exchanges deve declarar.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 00:29

The Answer escreveu:
11 Dez 2017 16:29
pra galera que aplica, começar com uns 500 conto, vale apena ficar comprando em uma corretora e vendendo em outra? ou seria mais para comprar e e esperar certa valorização?

Tem um primo meu que tem uma construtora e disse que se eu apresentar resultados viáveis ele aplica uma grana tbm
Pesquise sobre arbitragem.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 00:33

Carrapeta escreveu:
11 Dez 2017 19:25
Amigo meu q é especialista disse q é comprar os btc e esquecer deles
Eu concordo. Mas saiba que pode variar bastante. Eu aconselho a só colocar algum valor que possa abrir mão.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por PHDookie » 12 Dez 2017 00:33

BeboComMeuDinheiro escreveu:
12 Dez 2017 00:22
Por quê? Qual seria o valor real?
Li uns relatos de uns economistas sugerindo que ele estabilizasse em 5k de dolares...

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 00:44

Atibaia escreveu:
11 Dez 2017 10:53
Acho que sou muito conservador para este tipo de aplicação, se não der certo recorro a quem?

Tenho um pressentimento que se eu investir uma grana nisso, no outro dia o negócio quebra e eu fico com o prejuízo.
Eu não aconselho a colocar dinheiro sem entender do que se trata. Bitcoin não é investimento. A maioria que coloca dinheiro lá é pensando em ficar rico. Isso não vai acontecer. Quem tinha que ficar rico com bitcoin já ficou. Hoje a especulação tá pesada. Antigamente só tinha pessoal de TI hoje é assunto em grupo de família. Eu tenho dinheiro lá mas sei de todos os riscos.

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Bluetauro
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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por Bluetauro » 12 Dez 2017 07:52

BeboComMeuDinheiro escreveu:
12 Dez 2017 00:24
Na verdade você tá enganado. Inclusive quem tem dinheiro nas exchanges deve declarar.


Me cita uma exchange legalizada no Brasil, ?

A própria CVM já soltou comunicado sobre isso, todas são ilegais.

A Comissão de valores Mobiliários do Brasil lançou uma nota em seu site oficial sobre as Initial Coin Offering (ICO).

*Se você não sabe o que é ICO, leia este texto do Portal do Bitcoin, clicando aqui.

A CMV inicia comentando que está atenta às recentes inovações tecnológicas no mercado financeiro e está buscando compreender os benefícios e riscos associados a essas inovações.

Em conformidade com a Lei 6.385/76, a CVM diz buscar estimular o empreendedorismo e introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores imobiliários, mas visando sempre a segurança dos investidores e integridade do mercado.

Sendo assim, ela presta alguns esclarecimentos quanto aos riscos decorrentes dos ICOs e sua relação com o regime regulatório atualmente vigente no âmbito do mercado de valores mobiliários:

1. Podem-se compreender os ICOs como captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor. Tais ativos virtuais, por sua vez, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º, da Lei 6.385/76.

2. Nesse contexto, a CVM esclarece que certas operações de ICO podem se caracterizar como operações com valores mobiliários já sujeitas à legislação e à regulamentação específicas, devendo se conformar às regras aplicáveis. Incorrem na mesma situação companhias (abertas ou não) ou outros emissores que captem recursos por meio de uma ICO, em operações cujo sentido econômico corresponda à emissão e à negociação de valores mobiliários.

3. As ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis. A CVM alerta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil.

4. Por outro lado, há operações de ICO que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários.

5. A CVM esclarece que valores mobiliários ofertados por meio de ICO não podem ser legalmente negociados em plataformas específicas de negociação de moedas virtuais (chamadas de virtual currency exchanges), uma vez que estas não estão autorizadas pela CVM a disponibilizar ambientes de negociação de valores mobiliários no território brasileiro.

6. Quanto à participação de potenciais investidores em operações de ICO, alerta-se para os seguintes riscos inerentes a tais investimentos (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM):

a. Risco de fraudes e esquemas de pirâmides (“Ponzi”);
b. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
c. Risco de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal/divisas;
d. Prestadores de serviços atuando sem observar a legislação aplicável;
e. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
f. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
g. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total dos mesmos) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
h. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
i. Volatilidade associada a ativos virtuais;
j. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
k. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter virtual e transfronteiriço das operações com ativos virtuais.

7. A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparam com anúncios de ICO, como forma de evitar o risco de fraude, verificar no site da Autarquia se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. Além disso, a Autarquia, por meio de seus canais de atendimento ao investidor, encontra-se à disposição para receber denúncias e reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações.

8. Os investidores devem avaliar atentamente as características de tais operações, de forma a identificar sinais indicadores de irregularidades, tais como: altos retornos garantidos, pressão para participar das transações imediatamente, ofertantes ou ofertas não registradas na CVM, ausência de requisitos mínimos para a participação em tais operações, entre outros.

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos ... 011-1.html
O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja. Seu defeito inerente é
a distribuição igualitária da miséria. Winston Churchill

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por wolfzin » 12 Dez 2017 07:53

Bluetauro escreveu:
11 Dez 2017 11:26
Como alguém adquire Bitcoin sem colocar dinheiro ? me explique.
Ah, devo comprar uns 10 pcs e colocar eles pra minerarem, e no final do mês pagar mais de conta de luz do que geraram de bitcoin.

Quase 100% das pessoa que estão entrando em Bitocoin é para lucrar, ganhar dinheiro fácil, isso que gera a bolha.

Como disse antes, a ideia do Bitcoin é boa, mas estão usando de maneira errada.

Se acredita, coloca uma boa grana. Posta aqui pra nós quanto comprou e a que preço.

Usando o equipamento que tenho, e não mineirar bitcoin, que precisa de um ANSI, mas sim uma altcoin que ainda é possivel com PC's domesticos.

A ideia é boa e as pessoas sempre vão tentar usar de maneira errada. Mas ai é deixar o malandro e o trouxa se encontrarem e resolverem entre si o problema.

Pretendo montar um rig/ANSI de mineração sim, talvez em etherium. Se fosse pra investir seria assim e não comprando moedas, ou tentando desenvolver um negocio que se utilize de criptomoedas e seu uso num futuro onde todos tenham.

Do mesmo jeito que ninguem previa todos terem acesso a smarthfone/internet, algo similar irá ocorrer com criptomoedas (minha opinião).
:!! GO VIKINGS! \m/

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 09:18

Bluetauro escreveu:
12 Dez 2017 07:52
Me cita uma exchange legalizada no Brasil, ?

A própria CVM já soltou comunicado sobre isso, todas são ilegais.

A Comissão de valores Mobiliários do Brasil lançou uma nota em seu site oficial sobre as Initial Coin Offering (ICO).

*Se você não sabe o que é ICO, leia este texto do Portal do Bitcoin, clicando aqui.

A CMV inicia comentando que está atenta às recentes inovações tecnológicas no mercado financeiro e está buscando compreender os benefícios e riscos associados a essas inovações.

Em conformidade com a Lei 6.385/76, a CVM diz buscar estimular o empreendedorismo e introdução de inovações tecnológicas no mercado de valores imobiliários, mas visando sempre a segurança dos investidores e integridade do mercado.

Sendo assim, ela presta alguns esclarecimentos quanto aos riscos decorrentes dos ICOs e sua relação com o regime regulatório atualmente vigente no âmbito do mercado de valores mobiliários:

1. Podem-se compreender os ICOs como captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor. Tais ativos virtuais, por sua vez, a depender do contexto econômico de sua emissão e dos direitos conferidos aos investidores, podem representar valores mobiliários, nos termos do art. 2º, da Lei 6.385/76.

2. Nesse contexto, a CVM esclarece que certas operações de ICO podem se caracterizar como operações com valores mobiliários já sujeitas à legislação e à regulamentação específicas, devendo se conformar às regras aplicáveis. Incorrem na mesma situação companhias (abertas ou não) ou outros emissores que captem recursos por meio de uma ICO, em operações cujo sentido econômico corresponda à emissão e à negociação de valores mobiliários.

3. As ofertas de ativos virtuais que se enquadrem na definição de valor mobiliário e estejam em desconformidade com a regulamentação serão tidas como irregulares e, como tais, estarão sujeitas às sanções e penalidades aplicáveis. A CVM alerta que, até a presente data, não foi registrada nem dispensada de registro nenhuma oferta de ICO no Brasil.

4. Por outro lado, há operações de ICO que não se encontram sob a competência da CVM, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários.

5. A CVM esclarece que valores mobiliários ofertados por meio de ICO não podem ser legalmente negociados em plataformas específicas de negociação de moedas virtuais (chamadas de virtual currency exchanges), uma vez que estas não estão autorizadas pela CVM a disponibilizar ambientes de negociação de valores mobiliários no território brasileiro.

6. Quanto à participação de potenciais investidores em operações de ICO, alerta-se para os seguintes riscos inerentes a tais investimentos (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM):

a. Risco de fraudes e esquemas de pirâmides (“Ponzi”);
b. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
c. Risco de operações de lavagem de dinheiro e evasão fiscal/divisas;
d. Prestadores de serviços atuando sem observar a legislação aplicável;
e. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
f. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
g. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total dos mesmos) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
h. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
i. Volatilidade associada a ativos virtuais;
j. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e
k. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter virtual e transfronteiriço das operações com ativos virtuais.

7. A CVM recomenda aos potenciais investidores que se deparam com anúncios de ICO, como forma de evitar o risco de fraude, verificar no site da Autarquia se o ofertante é emissor registrado na CVM ou se a oferta foi registrada ou dispensada de registro. Além disso, a Autarquia, por meio de seus canais de atendimento ao investidor, encontra-se à disposição para receber denúncias e reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações.

8. Os investidores devem avaliar atentamente as características de tais operações, de forma a identificar sinais indicadores de irregularidades, tais como: altos retornos garantidos, pressão para participar das transações imediatamente, ofertantes ou ofertas não registradas na CVM, ausência de requisitos mínimos para a participação em tais operações, entre outros.

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos ... 011-1.html
Não existe proibição nenhuma de exchanges de moedas virtuais no Brasil. Inclusive no manual de imposto de renda eles já orientam como proceder em relação a moedas virtuais citado o próprio bitcoin.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por Bluetauro » 12 Dez 2017 09:23

BeboComMeuDinheiro escreveu:
12 Dez 2017 09:18
Não existe proibição nenhuma de exchanges de moedas virtuais no Brasil. Inclusive no manual de imposto de renda eles já orientam como proceder em relação a moedas virtuais citado o próprio bitcoin.
Postei o link para o site da CVM. Lá está escrito com todas as letras, NENHUMA EXCHANGE está autorizada a operar no Brasil.
Mas se isso não significa nada pra você beleza.
O socialismo é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja. Seu defeito inerente é
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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 09:52

Complementando, inclusive a única forma do país ter um mínimo de controle sobre o quanto cada um tem em moeda virtual é através das exchanges.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por The Joker » 12 Dez 2017 10:05

Já Já vão arrumar o ISCVB - Imposto sobre compra e venda de Bitcoins....Vão fazer concurso de auditor fiscal de Bitcoin e o kct...

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 10:18

Bluetauro escreveu:
12 Dez 2017 09:23
Postei o link para o site da CVM. Lá está escrito com todas as letras, NENHUMA EXCHANGE está autorizada a operar no Brasil.
Mas se isso não significa nada pra você beleza.
Eu li e agradeço por compartilhar. A questão é que o tema é novo e não se sabe nem se a CVM teria competência em relação a isso. Na maioria dos artigos que pego é fácil perceber que existe confusão de conceitos sobre ico, tokens, moedas. Muitas vezes tudo é colocado num bolo só tratando de maneira rasa o tema. Nesse texto eles citam que nenhuma exchange estaria autorizada, mas quem deveria autorizar? Sites de negociação de milhas entram no mesmo bolo? Moedas e itens de jogos online? Na minha humilde opinião eles estão tentando abarcar tudo e os conceitos não estão sendo tratados seriamente.

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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por wolfzin » 12 Dez 2017 10:22

Não estar autorizada é diferente de ser proibida. Simplismente a regulamentação/legislação é muito lenta, mas nao significa que não va existir ou que elas estão acima da lei.
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Re: Bitcoin e Criptomoedas - Tópico Oficial

Mensagem por BeboComMeuDinheiro » 12 Dez 2017 10:22

The Joker escreveu:
12 Dez 2017 10:05
Já Já vão arrumar o ISCVB - Imposto sobre compra e venda de Bitcoins....Vão fazer concurso de auditor fiscal de Bitcoin e o kct...
Não duvido. As exchanges têm todos os dados dos compradores. É fácil demais até pra receita fazer o controle. Agora uma vez que saiu da exchange aí já era. Se acabar com as exchanges aí acabou a mínima chance do estado arrecadar algo com isso.

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