Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

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Koupe
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Koupe » 07 Jul 2016 14:20

Leeo escreveu:Você está certo, segundo o sistema judiciário brasileiro, mas pense comigo:
Quanto isso vai custar pro estado ?
Um juiz vai perder um dia todo numa merda de um juri desse, efetivo policial vai ser utilizado, promotor vai perder o dia todo nisso, 7 caras vão ter que faltar aos seus trabalhos pra isso (fora os dispensados), etc...
Pra que ?
Nosso judiciário é uma piada, cheio de almofadinhas escrotos querendo aparecer. Não há necessidade nenhuma de um juri nesse caso.

Obviamente que o advogado que irá defende-lo é alguém gabaritado e conhecido, mas se esse fato acontecesse com um Zé, os jurados só iriam dar ouvidos pra teste do MP e nem ouviriam o defensor direito, sei disso pq já fui em vários juris e o que mais tem é jurado dormindo.
Rapaz, eu acho que é um custo que tem que existir. Absolvição sumária iria virar porta de saída pra bacana em dois segundos no Brasil.
É o custo do Estado democrático de direito, não tem pra onde fugir, isso não é uma exclusividade do processo penal brasileiro.

Discordo veementemente se acontecesse com um pobre coitado seria diferente. Júri não sai condenando qualquer um por qualquer coisa. A cítica que existe é justamente por absolverem demais sem nenhum conhecimento técnico e sem necessidade de motivação.
Não sei onde você acompanha esses júris mas aqui no RJ tenho muito contato com o MP por motivos profissionais e inúmeros analistas, técnicos, estagiários...O povo todo de lá. Já vi o próprio pessoal do MP pedir absolvição, já vi inúmeras acusações mal feitas por ninguém acreditar que cabia condenação. No geral, o pessoal é bem tranquilo, tem sempre uns promotores meio doidos mas tá longe de ser a regra.

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Paulo J.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Paulo J. » 07 Jul 2016 14:21

Nos EUA ele poderia ter explodido esse psicopata com uma bazuca que ainda seria um herói. Mas aqui (o país onde Portugal jogou os seus presidiários e doutrinadores religiosos) a vítima é culpada até provar o contrário, pois bandido é sempre o coitadinho.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Mr.Vicem » 07 Jul 2016 14:26

Pow, mas vcs tão tratando do que aconteceu leigamente e sem nem ao menos ler uma lauda sequer do inquérito policial.

Cabe lembrar que houve um homicídio e ponto, se foi em legitima defesa ou nao, é outro papo, que vai ser discutido na instrução e, além do princípio da indisponibilidade, é bem possível que na visão do promotor tenha havido algum excesso apto a ensejar, inclusive, uma condenação.

E outra, não necessariamente esse caso irá a plenária para julgamento popular. Antes disso, haverá a instrução própria na vara, perante o juiz, q deverá pronunciar o réu caso haja os elementos de convicção necessários. Caso o juiz, durante a instrução, ou seja, analisando o mérito, verifique q foi legítima defesa, irá absolver sumeriamente o réu, então o "gasto" do erário somente será aquele regular, nada de mais.

O promotor, querendo ou não, está certo em oferecer a denúncia, e quem condena não é ele é muito menos o delegado.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Paulo J. » 07 Jul 2016 14:26

Leeo escreveu:Você está certo, segundo o sistema judiciário brasileiro, mas pense comigo:
Quanto isso vai custar pro estado ?
Um juiz vai perder um dia todo numa merda de um juri desse, efetivo policial vai ser utilizado, promotor vai perder o dia todo nisso, 7 caras vão ter que faltar aos seus trabalhos pra isso (fora os dispensados), etc...
Pra que ?
Nosso judiciário é uma piada, cheio de almofadinhas escrotos querendo aparecer. Não há necessidade nenhuma de um juri nesse caso.

Obviamente que o advogado que irá defende-lo é alguém gabaritado e conhecido, mas se esse fato acontecesse com um Zé, os jurados só iriam dar ouvidos pra teste do MP e nem ouviriam o defensor direito, sei disso pq já fui em vários juris e o que mais tem é jurado dormindo.

Concordo.Ninguém sabe o que vem da cabeça de jurado e coitado de quem depende de Defensor Público. É um caso conhecido da mídia, muita gente vai querer aparecer com o "show", mas quem paga a conta final é o contribuinte.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por JackmAtAll » 07 Jul 2016 14:58

Koupe escreveu:Vou fazer uma resenha pro pessoal.

O promotor está correto em oferecer a denúncia Explico.
Pelo princípio da Indisponibilidade no processo penal ele tem o dever de levar o fato para ser apurado.
A pior coisa que pode ocorrer no processo penal é a absolvição sumária. Por quê? Porque nem é feita uma investigação direito, não se julga o caso e depois de absolvido não tem como voltar atrás( até tem mas raríssimos casos). Logo, absolver sumariamente é abrir as portas pra politicagem.

Dessa forma, se tem elementos para oferecer a ação penal, tem que oferecer.

Mas porra, o cara pode ser condenado, vai ter maior amurrinhação entre outros.
Sim o cara vai ter que se defender, mas é o que tem que se fazer.
Ele tá sendo processado por um crime doloso contra a vida, logo vai ser julgado por um júri. Logo, quem vai julgá-lo é a sociedade.
Já devem ter reparado no apoio que ele teve? Então, se os fatos forem esses mesmos ele vai ser inocentado facilmente.

Ah mas não houve legítima defesa o Aeris lembrou. Então, mas no júri o sistema valorativa de provas é o da intima convicção. Traduzindo, o jurado pode inocentar uma pessoa mesmo achando que não houve legítima defesa por entender que naquela situação o fato não é condenável.
O jurado não precisa explicar os motivos, ele só fala se acha se tem que condenar ou não.

Na boa, como eu já disse acima, o caso é bem tranquilo para conseguir a absolvição.

No mais, eu defendo que tem que investigar e levar a julgamento todos os casos que tiverem justa causa.
Sobre a questão do juri, intima convicção aí a conversa é mais longa, mas como é o sistema adotado atualmente, no momento é o que temos que seguir.
ótimo post, é sempre bom esclarecer.

Agora eu concordo plenamente em ter essa investigação, ainda sim minha opinião não mudaria em nada o processo todo. =))
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Calixto » 07 Jul 2016 15:10

Ana Hickman rasga grana e influência. Óbvio q deve nutrir uma gratidão imensurável pelo cunhado. Esse tipo de promotor imbecil só vai tirar uns trocados q n farão falta nenhuma para Ana e um tempo do herói de ir para forum responder tudo de maneira perfeita , orientado por um dos melhores advogados do Brasil e n passará disso.

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Calixto » 07 Jul 2016 15:12

Esse tipo de ser n deveria nem ter velório. Eu jogaria num.lixao para ser.comido por urubus. Carniça humana merece esse fim.

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Flaalmendra » 07 Jul 2016 15:16

Koupe escreveu:Vou fazer uma resenha pro pessoal.

O promotor está correto em oferecer a denúncia Explico.
Pelo princípio da Indisponibilidade no processo penal ele tem o dever de levar o fato para ser apurado.
A pior coisa que pode ocorrer no processo penal é a absolvição sumária. Por quê? Porque nem é feita uma investigação direito, não se julga o caso e depois de absolvido não tem como voltar atrás( até tem mas raríssimos casos). Logo, absolver sumariamente é abrir as portas pra politicagem.

Dessa forma, se tem elementos para oferecer a ação penal, tem que oferecer.

Mas porra, o cara pode ser condenado, vai ter maior amurrinhação entre outros.
Sim o cara vai ter que se defender, mas é o que tem que se fazer.
Ele tá sendo processado por um crime doloso contra a vida, logo vai ser julgado por um júri. Logo, quem vai julgá-lo é a sociedade.
Já devem ter reparado no apoio que ele teve? Então, se os fatos forem esses mesmos ele vai ser inocentado facilmente.

Ah mas não houve legítima defesa o Aeris lembrou. Então, mas no júri o sistema valorativa de provas é o da intima convicção. Traduzindo, o jurado pode inocentar uma pessoa mesmo achando que não houve legítima defesa por entender que naquela situação o fato não é condenável.
O jurado não precisa explicar os motivos, ele só fala se acha se tem que condenar ou não.

Na boa, como eu já disse acima, o caso é bem tranquilo para conseguir a absolvição.

No mais, eu defendo que tem que investigar e levar a julgamento todos os casos que tiverem justa causa.
Sobre a questão do juri, intima convicção aí a conversa é mais longa, mas como é o sistema adotado atualmente, no momento é o que temos que seguir.
Nao vou contestar oq vc falou pq no preto e branco vc esta correto, mas ja vi policial militar vender a casa para pagar advogado por um caso obviamente de legitima defesa em trabalho! Foi absolvido, unanime, pelo juri.

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por leo-laranjeiras » 07 Jul 2016 15:26

Koupe escreveu:Vou fazer uma resenha pro pessoal.

O promotor está correto em oferecer a denúncia Explico.
Pelo princípio da Indisponibilidade no processo penal ele tem o dever de levar o fato para ser apurado.
A pior coisa que pode ocorrer no processo penal é a absolvição sumária. Por quê? Porque nem é feita uma investigação direito, não se julga o caso e depois de absolvido não tem como voltar atrás( até tem mas raríssimos casos). Logo, absolver sumariamente é abrir as portas pra politicagem.

Dessa forma, se tem elementos para oferecer a ação penal, tem que oferecer.

Mas porra, o cara pode ser condenado, vai ter maior amurrinhação entre outros.
Sim o cara vai ter que se defender, mas é o que tem que se fazer.
Ele tá sendo processado por um crime doloso contra a vida, logo vai ser julgado por um júri. Logo, quem vai julgá-lo é a sociedade.
Já devem ter reparado no apoio que ele teve? Então, se os fatos forem esses mesmos ele vai ser inocentado facilmente.

Ah mas não houve legítima defesa o Aeris lembrou. Então, mas no júri o sistema valorativa de provas é o da intima convicção. Traduzindo, o jurado pode inocentar uma pessoa mesmo achando que não houve legítima defesa por entender que naquela situação o fato não é condenável.
O jurado não precisa explicar os motivos, ele só fala se acha se tem que condenar ou não.

Na boa, como eu já disse acima, o caso é bem tranquilo para conseguir a absolvição.

No mais, eu defendo que tem que investigar e levar a julgamento todos os casos que tiverem justa causa.
Sobre a questão do juri, intima convicção aí a conversa é mais longa, mas como é o sistema adotado atualmente, no momento é o que temos que seguir.
Belo texto, mas o MP pode opinar pelo arquivamento do inquérito e o juiz homologar.

Pra isso existe o art. 28 do CPP.
Sucesso é sucesso!!!

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Leeo » 07 Jul 2016 15:34

Koupe escreveu:Rapaz, eu acho que é um custo que tem que existir. Absolvição sumária iria virar porta de saída pra bacana em dois segundos no Brasil.
É o custo do Estado democrático de direito, não tem pra onde fugir, isso não é uma exclusividade do processo penal brasileiro.

Discordo veementemente se acontecesse com um pobre coitado seria diferente. Júri não sai condenando qualquer um por qualquer coisa. A cítica que existe é justamente por absolverem demais sem nenhum conhecimento técnico e sem necessidade de motivação.
Não sei onde você acompanha esses júris mas aqui no RJ tenho muito contato com o MP por motivos profissionais e inúmeros analistas, técnicos, estagiários...O povo todo de lá. Já vi o próprio pessoal do MP pedir absolvição, já vi inúmeras acusações mal feitas por ninguém acreditar que cabia condenação. No geral, o pessoal é bem tranquilo, tem sempre uns promotores meio doidos mas tá longe de ser a regra.
Aqui no interior de SP ocorre muito o contrário, quase nunca vejo pedido de absolvição e, acredito que por ser cidade interiorana onde os leigos veem o promotor como "o cara" o advogado como um "bosta", nem escutam direito a tese do coitado do defensor (maioria das vezes convênio com a OAB, pq nem defensoria tem aqui). O que mais tem é jurado viajando na hora dos debates.
Sinceramente, não há pq esse cara ir a júri. Ninguém viu os fatos a não ser ele e as mulheres, não tem prova nenhuma de que ele executou o cara, os tiros na nuca não querem dizer nada, ele pode alegar que atirou onde deu e o cara tava se debatendo pra pegar a arma novamente.
Eu sei que os gastos fazem parte do Estado Democrático de Direto, mas deve haver bom senso, coisa que falta muito no nosso judiciário! É nego processando outro por qualquer babaquice. Qualquer coisa nesse país vira "danos morais".
"Absolvição sumária" pra bacana já existe há décadas no nosso país, vide Thor Batista (não foi absolvição sumária, mas vc, eu e a torcida do Flamengo sabemos que se fosse um Zé Bosta tava fudido).
"Não espere o futuro mudar sua vida, porque o futuro será a consequência do presente."

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Mr.Vicem » 07 Jul 2016 15:35

leo-laranjeiras escreveu:Belo texto, mas o MP pode opinar pelo arquivamento do inquérito e o juiz homologar.

Pra isso existe o art. 28 do CPP.
Cara, mas nesse caso é difícil ter a homologação judicial. Os elementos de convicção estão muito claros, ou seja, há a materialidade e a autoria notórias, não tem como o promotor não oferecer a denúncia e muito menos o juiz homologar um pedido de arquivamento nesses termos, já q está incontroverso o crime.

O q creio q poderia ser feito, nesse caso, seria oferecer a denúncia pelo crime de homicídio, porém pedir a absolvição embasado na legítima defesa, caso todos os elementos estejam patentemente demonstrados.

Eu imagino, neste caso, q ele vai ser denunciado, a denúncia será recebida, haverá a pronúncia e ele será absolvido no júri.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Koupe » 07 Jul 2016 16:19

Mr.Vicem escreveu:Cara, mas nesse caso é difícil ter a homologação judicial. Os elementos de convicção estão muito claros, ou seja, há a materialidade e a autoria notórias, não tem como o promotor não oferecer a denúncia e muito menos o juiz homologar um pedido de arquivamento nesses termos, já q está incontroverso o crime.

O q creio q poderia ser feito, nesse caso, seria oferecer a denúncia pelo crime de homicídio, porém pedir a absolvição embasado na legítima defesa, caso todos os elementos estejam patentemente demonstrados.

Eu imagino, neste caso, q ele vai ser denunciado, a denúncia será recebida, haverá a pronúncia e ele será absolvido no júri.
Eu ia quotar o colega mas você o fez antes.
Então o arquivamento do art 28 é um ato administrativo e não jurisdicional. Ali o juiz só pode analisar se há a justa causa ou não para o arquivamento e nesse caso é evidente que há a justa causa.

Acredito que o processo correrá exatamente como descrito pelo colega.

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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por leo-laranjeiras » 07 Jul 2016 22:49

Mr.Vicem escreveu:Cara, mas nesse caso é difícil ter a homologação judicial. Os elementos de convicção estão muito claros, ou seja, há a materialidade e a autoria notórias, não tem como o promotor não oferecer a denúncia e muito menos o juiz homologar um pedido de arquivamento nesses termos, já q está incontroverso o crime.

O q creio q poderia ser feito, nesse caso, seria oferecer a denúncia pelo crime de homicídio, porém pedir a absolvição embasado na legítima defesa, caso todos os elementos estejam patentemente demonstrados.

Eu imagino, neste caso, q ele vai ser denunciado, a denúncia será recebida, haverá a pronúncia e ele será absolvido no júri.
Há casos e casos.
Falo por experiência pessoal... O Judiciário, o MP e a Defensoria estão abarrotados de jovens, a maioria de classe média, estudantes recém egressos da faculdade e sem qualquer experiência de vida e jurídica (os 3 anos de prática forense se resumem a meras assinaturas de peças de colegas).

Pois bem, em minha singela opinião o Direito não pode ser visto e interpretado abstratamente, na letra fria da lei.

Concordo com você quando diz que a autoria e materialidade são notórias, ASSIM COMO A LEGÍTIMA DEFESA (há quem diga que não e tb há quem diga que ele praticou excesso) também é incontroversa.

Voltando ao que disse anteriormente, aqui entra (ou deveria entrar) a experiência jurídica. Não estou a justificar desídia, prevaricação ou negligência por parte do MP/Juiz. Mas vamos relembrar os fatos: Um fã tresloucado (ARMADO) invade o quarto de uma apresentadora e a faz de réfem, junto com mais duas pessoas. Diz que vai fazer e acontecer E APONTA UMA ARMA PARA AS PESSOAS.

Uma dessas pessoas rende o assaltante, atira contra o agressor vindo a matá-lo. Houve homicídio? Sim, claro.

O agente agiu em legítima defesa? Ponham a mão na consciência e me digam o que fariam na hora. Iriam apontar a arma pro assaltante e chamar a polícia, mesmo sabendo que o cara já foi audaz o suficiente para invadir o quarto e ameaçar todos de MORTE? Mesmo sabendo que o cara estava estava ali pro "tudo ou nada"? Vamos deixar de hipocrisia e dizer NÃO, pois em menor ou maior proporção todos faríamos o mesmo.

Então, conquanto o delegado tenha opinado pelo arquivamento do Inquérito Policial e grande parcela da doutrina entenda pela impossibilidade do arquivamento nesses moldes, o Direito não pode ser estanque a ponto de permitir a ida ao Júri por um episódio como este.

Respeito a opinião dos colegas que entendem diferente, mas não concordo nem uma vírgula com o oferecimento de denúncia no presente caso.

Por fim, fui pesquisar o histórico do Promotor:

"Natural de Visconde do Rio Branco e Cidadão Honorário de São Domingos do Prata, Francisco Santiago graduou-se Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 1979. Ingressou na carreira do Ministério Público mineiro pelo XXV Concurso, em 21 de agosto de 1990, aos 40 anos de idade."

Po, o cara tem 65 anos. Não se enquadra no perfil que disse antes. Logo, tem maturidade o suficiente pra saber diferenciar as coisas. Pra mim quer aparecer. Duvido que se ele opina pelo arquivamento um juiz com o mínimo de bom senso não homologa o pedido de arquivamento.
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por Mr.Vicem » 07 Jul 2016 23:11

leo-laranjeiras escreveu:Há casos e casos.
Falo por experiência pessoal... O Judiciário, o MP e a Defensoria estão abarrotados de jovens, a maioria de classe média, estudantes recém egressos da faculdade e sem qualquer experiência de vida e jurídica (os 3 anos de prática forense se resumem a meras assinaturas de peças de colegas).

Pois bem, em minha singela opinião o Direito não pode ser visto e interpretado abstratamente, na letra fria da lei.

Concordo com você quando diz que a autoria e materialidade são notórias, ASSIM COMO A LEGÍTIMA DEFESA (há quem diga que não e tb há quem diga que ele praticou excesso) também é incontroversa.

Voltando ao que disse anteriormente, aqui entra (ou deveria entrar) a experiência jurídica. Não estou a justificar desídia, prevaricação ou negligência por parte do MP/Juiz. Mas vamos relembrar os fatos: Um fã tresloucado (ARMADO) invade o quarto de uma apresentadora e a faz de réfem, junto com mais duas pessoas. Diz que vai fazer e acontecer E APONTA UMA ARMA PARA AS PESSOAS.

Uma dessas pessoas rende o assaltante, atira contra o agressor vindo a matá-lo. Houve homicídio? Sim, claro.

O agente agiu em legítima defesa? Ponham a mão na consciência e me digam o que fariam na hora. Iriam apontar a arma pro assaltante e chamar a polícia, mesmo sabendo que o cara já foi audaz o suficiente para invadir o quarto e ameaçar todos de MORTE? Mesmo sabendo que o cara estava estava ali pro "tudo ou nada"? Vamos deixar de hipocrisia e dizer NÃO, pois em menor ou maior proporção todos faríamos o mesmo.

Então, conquanto o delegado tenha opinado pelo arquivamento do Inquérito Policial e grande parcela da doutrina entenda pela impossibilidade do arquivamento nesses moldes, o Direito não pode ser estanque a ponto de permitir a ida ao Júri por um episódio como este.

Respeito a opinião dos colegas que entendem diferente, mas não concordo nem uma vírgula com o oferecimento de denúncia no presente caso.

Por fim, fui pesquisar o histórico do Promotor:

"Natural de Visconde do Rio Branco e Cidadão Honorário de São Domingos do Prata, Francisco Santiago graduou-se Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais em 1979. Ingressou na carreira do Ministério Público mineiro pelo XXV Concurso, em 21 de agosto de 1990, aos 40 anos de idade."

Po, o cara tem 65 anos. Não se enquadra no perfil que disse antes. Logo, tem maturidade o suficiente pra saber diferenciar as coisas. Pra mim quer aparecer. Duvido que se ele opina pelo arquivamento um juiz com o mínimo de bom senso não homologa o pedido de arquivamento.
Belas palavras Leo.

Creio q o problema desse caso é q nao houve acesso aos autos, então tudo o q dissermos aqui poderá ser considerado como correto.

Certamente tem algo aí nessa história q fez com q o promotor decidisse agir positivamente quanto a oferta da denúncia. Por exemplo, alguém disse q o cidadão levou dois tiros na nuca, então, e possível q o legista tenha indicado no laudo traços de execução, o q afastaria a moderação necessária para caracterizar a legítima defesa, ou ainda, analisando as circunstâncias, pode ter entendido o promotor ter havido excesso na conduta do cunhado.

Só sei q, diante deste cenário obscuro quanto a morte do invasor, principalmente levando-se em consideração q os depoimentos tomados são exclusivamente de pessoas próximas ao executor, não considero nenhum absurdo o oferecimento da denúncia por homicídio, ainda pq não significa necessariamente uma condenação ao final...
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VictorBoxe
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Re: Contigo News: Ana Hickmann sofre tentativa de homicídio em hotel de Minas Gerais

Mensagem por VictorBoxe » 07 Jul 2016 23:59

Conforme já explicado o Júri provavelmente vai absolver o cara.

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