A arma de fogo não era do pai, era do namorado da menor que efetuou o disparo. Segundo a versão do pai, ele teria entregado a arma à filha e pedido que ela a guardasse.CJS escreveu: ↑04 Set 2020 12:46Ele vai responder por homicídio culposo por não ter observado as cautelas necessárias ao possuir uma arma de fogo. O crime culposo consiste em uma violação do dever objetivo de cuidado, simplificando: há situações que acarretam riscos a sociedade e por isso exige-se prudência e cuidado dos indivíduos para que seja possível uma vida harmoniosa.
Ademais, aquele q possui uma arma de fogo tem o dever de mantê-la longe do alcance de crianças e enfermos mentais, visto que o acesso destes a armas de fogo pode configurar o crime de omissão de cautela.
Nesse caso, o pai responde por homicídio culposo por omissão imprópria, uma vez que na condição de garantidor da filha (art. 13, §2º, "a" e "c", CP), ele tinha o dever e o poder de agir para impedir o resultado. Ele deveria ter ele próprio guardado a arma (caso a sua versão seja verdadeira), ou, pelo menos, conferido se a filha havia atendido a sua solicitação.