Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Pffff...a sorte desse agressor é que não foi comigo a desavença. O cara não teria uma segunda chance invadindo meu Ap e ameaçando minha esposa... seriam suas ultimas palavras. Bateria-lhe as cacholetas e mandava ele pra terra dos pé junto...
Luo=-_
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Invasao a residencia tem que meter bala.
“Eu e meu público nos entendemos perfeitamente. Eles não ouvem o que digo, e eu não digo o que eles desejam ouvir”. - Karl Kraus
“A única diferença entre a educação brasileira e o crime organizado é que o crime é organizado” - Olavo de Carvalho
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Não tem nem o que falar.. independente se esse relato foi real ou não. Ameaçou a familia, tem que ir pro saco
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Pra quem não sabe: A Constituição Federal e os Códigos Jurídicos não dizem expressamente que você tem o direito de matar alguém por invasão de domicílio, mas aceitam como legítima defesa qualquer ameaça perpetrada pelo invasor do lar, inclusive por isso é permitido a qualquer cidadão sem antecedentes criminais a posse de uma arma de fogo em sua residência.
Fica a dica de um advogado amigo meu: Se algum dia um fdp invadir a sua casa, abata o desgraçado primeiro e depois, na sequencia, de um tiro para o alto... na hora do depoimento é só dizer que deu antes um tiro de advertência para o alto e mesmo assim o elemento avançou adiante. Se for na faca ou na porrada então é mais fácil ainda de caracterizar a legítima defesa, pois a advertência terá sido verbal e não poderá ser usado o argumento de reação com força desproporcional!
Acho que a atitude do rapaz que meteu a porrada no outro mas não matou, nesse caso, talvez tenha sido acertada... apesar de ser um fdp, o outro talvez no fim das contas seja um sujeito trabalhador e não um vagabundo desgraçado qualquer. Deu o aviso e se o malandro continuar a insistir no erro, sabe que não será perdoado.
Fica a dica de um advogado amigo meu: Se algum dia um fdp invadir a sua casa, abata o desgraçado primeiro e depois, na sequencia, de um tiro para o alto... na hora do depoimento é só dizer que deu antes um tiro de advertência para o alto e mesmo assim o elemento avançou adiante. Se for na faca ou na porrada então é mais fácil ainda de caracterizar a legítima defesa, pois a advertência terá sido verbal e não poderá ser usado o argumento de reação com força desproporcional!
Acho que a atitude do rapaz que meteu a porrada no outro mas não matou, nesse caso, talvez tenha sido acertada... apesar de ser um fdp, o outro talvez no fim das contas seja um sujeito trabalhador e não um vagabundo desgraçado qualquer. Deu o aviso e se o malandro continuar a insistir no erro, sabe que não será perdoado.
- Hans de Sulivan
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Pow brother, preciso discordar de vc. Se vc tiver ou tivesse um filho, e ele pulasse com os amigos na casa de alguém para pegar umas frutas, uma pipa, ou até mesmo um objeto que caiu lá, vc não gostaria de ver ele morto né.Shin escreveu:
Tentar, não, lutar. Porque a bancada das Marias dos Rosários do Congresso sentam em cima e não deixam esses projetos irem à frente. E como elas são aliadas do governo, têm poder pra isso porque são presidentes de Comissão dos Direitos Humanos, secretárias dos Direitos Humanos, presidentes das comissões especiais... Enquanto o Bolsonaro é um dos parlamentares mais odiados pelo PT.
Basta uma olhada rápida no tópico dele e você vê uns e outros sendo contra também.
Ou sei lá. Imagine um sujeito cumpridor de todas as obrigações, que bebeu muito naquele dia e pulou na casa de alguém e foi abatido, não seria uma coisa legal. Duvido que alguém aqui ficaria bem depois de matar um "homem de bem".
No caso em tela, o sujeito ameaçou (se for verdade), tocou o zaralho. Disse que estupraria, mataria e estava dentro da casa do cara. Aí sim, e vela e caixão, amparado pelo instituto da legítima defesa.
Em casos de invasão de domicílio, Se houver a possibilidade de se fazer uma ponderação, deverá ser feita, senão e caixão mesmo.
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
O problema é que hoje, pelo instituto da legítima defesa, a vítima só pode agredir na exata medida da agressão; ou seja: é muito provável que a o senhor que agrediu o invasor nesse caso ainda responda pelo excesso, o que, pra mim, é um absurdo.Hans de Sulivan escreveu:
Pow brother, preciso discordar de vc. Se vc tiver ou tivesse um filho, e ele pulasse com os amigos na casa de alguém para pegar umas frutas, uma pipa, ou até mesmo um objeto que caiu lá, vc não gostaria de ver ele morto né.
Ou sei lá. Imagine um sujeito cumpridor de todas as obrigações, que bebeu muito naquele dia e pulou na casa de alguém e foi abatido, não seria uma coisa legal. Duvido que alguém aqui ficaria bem depois de matar um "homem de bem".
No caso em tela, o sujeito ameaçou (se for verdade), tocou o zaralho. Disse que estupraria, mataria e estava dentro da casa do cara. Aí sim, e vela e caixão, amparado pelo instituto da legítima defesa.
Em casos de invasão de domicílio, Se houver a possibilidade de se fazer uma ponderação, deverá ser feita, senão e caixão mesmo.
Como nada em direito é definitivo, a inserção da invasão de domicílio como excludente de ilicitude não seria absoluta. Mas acho absolutamente fundamental que o cidadão de bem não apenas tenha porte de arma como a possa usar em legítima defesa, principalmente quando o for para defender sua casa e sua família.
Além disso, os exemplos que você citou são exceções. A regra mesmo é a invasão de domicílio para a prática de outras condutas criminosas.
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Por muito menos passaria fogo no jaimovo aí...
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Soul Rebel....
Vá em frente, eu não faço compra aqui. (Cobra, Stallone)
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- Hans de Sulivan
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Permita-me discordar, amigao.Shin escreveu: O problema é que hoje, pelo instituto da legítima defesa, a vítima só pode agredir na exata medida da agressão; ou seja: é muito provável que a o senhor que agrediu o invasor nesse caso ainda responda pelo excesso, o que, pra mim, é um absurdo.
Como nada em direito é definitivo, a inserção da invasão de domicílio como excludente de ilicitude não seria absoluta. Mas acho absolutamente fundamental que o cidadão de bem não apenas tenha porte de arma como a possa usar em legítima defesa, principalmente quando o for para defender sua casa e sua família.
Além disso, os exemplos que você citou são exceções. A regra mesmo é a invasão de domicílio para a prática de outras condutas criminosas.
Acredito que sejam mais freqüentes os casos em que uma pessoa pula numa casa, geralmente garotos, para pegar fruta, pipas, pular na piscina, grafitar muro, pixar etc do que o caso em que bandidos entram para fazer a limpa. Isso para quem mora em casa. Em apartamento são outros quinhentos, já que não tem esses atrativos.
O que quis ressaltar e que quando se trata de ceifar a vida das pessoas devemos ter cuidado e não generalizar, porque as consequências podem ser devastadoras. Tanto juridicamente, quanto em termos de se carregar um fardo para toda a vida e que poderia ser evitado.
Quanto a legítima defesa, concordo que deve haver uma proporcionalidade, mas no caso da invasão, duvido seriamente que ocorrerá alguma coisa com o morador, já que ali você tinha uma ameaça concreta e ele usou dos meios que dispunha sem que excedesse essa proporcionalidade.
Caso tivesse mandando para vala, na minha concepção estaria amparado pela legítima defesa.
Em não estando amparado, em se entendendo que houve uma certa desproporção, penso que pode-se resolver pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.
Nunca vi uma pessoa ser presa por ter mandado para vala um vagabundo nessas situações.
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
se é com minha familia, aproveitava que tava no litoral e levaria ou mandaria levar o sujeito pra um passeio de barco
Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Pois bem. Veja esse exemplo:Hans de Sulivan escreveu:
Permita-me discordar, amigao.
Acredito que sejam mais freqüentes os casos em que uma pessoa pula numa casa, geralmente garotos, para pegar fruta, pipas, pular na piscina, grafitar muro, pixar etc do que o caso em que bandidos entram para fazer a limpa. Isso para quem mora em casa. Em apartamento são outros quinhentos, já que não tem esses atrativos.
O que quis ressaltar e que quando se trata de ceifar a vida das pessoas devemos ter cuidado e não generalizar, porque as consequências podem ser devastadoras. Tanto juridicamente, quanto em termos de se carregar um fardo para toda a vida e que poderia ser evitado.
Quanto a legítima defesa, concordo que deve haver uma proporcionalidade, mas no caso da invasão, duvido seriamente que ocorrerá alguma coisa com o morador, já que ali você tinha uma ameaça concreta e ele usou dos meios que dispunha sem que excedesse essa proporcionalidade.
Caso tivesse mandando para vala, na minha concepção estaria amparado pela legítima defesa.
Em não estando amparado, em se entendendo que houve uma certa desproporção, penso que pode-se resolver pela excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa.
Nunca vi uma pessoa ser presa por ter mandado para vala um vagabundo nessas situações.
http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprud ... r-21870541" onclick="window.open(this.href);return false;
O cara alvejou um ladrão que invadia sua casa de madrugada e acabou matando-o com um tiro na cabeça. O cara foi acusado por homicídio simples pelo Ministério Público e foi pronunciado pela juíza. Ainda que tenha sido absolvido sumariamente em sede de recurso, correu sério risco de ser condenado por defender a si, sua família e sua propriedade.
E esse é só um exemplo rápido que eu peguei agora. O que mais tem é condenação em tribunal do júri por legítima defesa putativa.
Se o homicídio diante de invasão de domicílio fosse incluso no rol dos excludentes de ilicitude, como quer o Bolsonaro, comprovada a vontade criminosa do invasor, o morador jamais seria sequer acusado.
Pra mim particularmente não há muita coisa mais desanimadora no direito brasileiro que situações como essa acima. É de uma injustiça tal com a verdadeira vítima - o morador - que o próprio conceito de justiça se perde.
- Hans de Sulivan
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Interessante esse julgado. Entendi o que vc quis dizer. No lance d tribunal do júri, infelizmente, o sujeito fica ao sabor do MP entender ou não se foi legítima defesa. Esse e o ônus que o cidadão carrega por ceifar a vida de alguém, ainda que em legítima defesa, pois a vida e um bem jurídico de altíssima estatura.Shin escreveu:
Pois bem. Veja esse exemplo:
http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprud ... r-21870541" onclick="window.open(this.href);return false;
O cara alvejou um ladrão que invadia sua casa de madrugada e acabou matando-o com um tiro na cabeça. O cara foi acusado por homicídio simples pelo Ministério Público e foi pronunciado pela juíza. Ainda que tenha sido absolvido sumariamente em sede de recurso, correu sério risco de ser condenado por defender a si, sua família e sua propriedade.
E esse é só um exemplo rápido que eu peguei agora. O que mais tem é condenação em tribunal do júri por legítima defesa putativa.
Se o homicídio diante de invasão de domicílio fosse incluso no rol dos excludentes de ilicitude, como quer o Bolsonaro, comprovada a vontade criminosa do invasor, o morador jamais seria sequer acusado.
Pra mim particularmente não há muita coisa mais desanimadora no direito brasileiro que situações como essa acima. É de uma injustiça tal com a verdadeira vítima - o morador - que o próprio conceito de justiça se perde.
Não vejo como colocar a legítima defesa da propriedade no mesmo "saco" da legítima defesa, vez que essa somente pode se dar em defesa própria ou de outrem e não de coisas. Ademais, legítima defesa da propriedade, e um instituto que na minha concepção não existe. O que existe, para mim, e a defesa da posse.
Penso que instituir a legítima defesa da propriedade no patamar de excludente de ilicitude no código seria extremamente inconstitucional, vez que se estaria ponderando a vida com a propriedade, com a preponderância desta.
Ainda insisto, mesma não sendo caracterizada legítima defesa, deve ser absolvido pela excludente de culpabilidade inexigibilidade de conduta diversa.
Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Veja que o excludente de ilicitude seria por invasão de domicílio, quando o morador estiver lá. Convenhamos que se alguém invade uma casa sabendo ou considerando a possibilidade de haver alguém lá dentro, as intenções não têm como ser boas, certo? Então, estando lá dentro, nada mais justo que o morador ter o direito de matar quem quer que ameace sua segurança e de sua família.Hans de Sulivan escreveu:
Interessante esse julgado. Entendi o que vc quis dizer. No lance d tribunal do júri, infelizmente, o sujeito fica ao sabor do MP entender ou não se foi legítima defesa. Esse e o ônus que o cidadão carrega por ceifar a vida de alguém, ainda que em legítima defesa, pois a vida e um bem jurídico de altíssima estatura.
Não vejo como colocar a legítima defesa da propriedade no mesmo "saco" da legítima defesa, vez que essa somente pode se dar em defesa própria ou de outrem e não de coisas. Ademais, legítima defesa da propriedade, e um instituto que na minha concepção não existe. O que existe, para mim, e a defesa da posse.
Penso que instituir a legítima defesa da propriedade no patamar de excludente de ilicitude no código seria extremamente inconstitucional, vez que se estaria ponderando a vida com a propriedade, com a preponderância desta.
Ainda insisto, mesma não sendo caracterizada legítima defesa, deve ser absolvido pela excludente de culpabilidade inexigibilidade de conduta diversa.
Não é, portanto, primazia da propriedade em detrimento da vida, mas da vida do morador em detrimento da do invasor. A invasão de domicílio, no caso, caracteriza apenas o ponto de inflexão onde a intenção criminosa do invasor e a ameaça à vida de quem está dentro ficam claras.
Eu, mesmo conhecendo o direito e sabendo das mazelas da legítima defesa no Brasil, não hesitaria por um segundo em meter uma bala na cabeça de um ladrão se o visse invadindo minha casa. Nem tiro pro alto eu daria. Seria direto. Atiraria para o alto em seguida só pra facilitar a defesa depois.
Acho inaceitável onerar em tamanho grau a conduta de quem, em situação de pânico e desespero, se vê obrigado a defender-se de violência iminente. É completamente desarrazoado exigir uma proporcionalidade impossível em situação de tamanho estresse de quem se vê sob risco de agressão ou morte. É instintivo fazer o que mais eficaz e imediatamente puder cessar a ameaça.
O Brasil precisa acabar urgentemente com essa 'criminocracia' completamente instalada.
- Hans de Sulivan
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Shin escreveu:
Veja que o excludente de ilicitude seria por invasão de domicílio, quando o morador estiver lá. Convenhamos que se alguém invade uma casa sabendo ou considerando a possibilidade de haver alguém lá dentro, as intenções não têm como ser boas, certo? Então, estando lá dentro, nada mais justo que o morador ter o direito de matar quem quer que ameace sua segurança e de sua família.
Concordo. Se ameaçar a integridade das pessoas que estão na casa. E nesse caso, a excludente se daria unicamente pela ameaça e não simplesmente pela invasão
Não é, portanto, primazia da propriedade em detrimento da vida, mas da vida do morador em detrimento da do invasor. A invasão de domicílio, no caso, caracteriza apenas o ponto de inflexão onde a intenção criminosa do invasor e a ameaça à vida de quem está dentro ficam claras.
Não concordo com dizer que qualquer invasão de domicílio, por si só, caracteriza ameaça à vida dos que ali estão. Como já ressaltado, pode ser a garotada pulando na piscina, pegando frutas, pipa, brincadeiras, dentre outras coisas, como um doente mental, um "viciado" sem noção de nada, um bêbado e por aí vai.
Eu, mesmo conhecendo o direito e sabendo das mazelas da legítima defesa no Brasil, não hesitaria por um segundo em meter uma bala na cabeça de um ladrão se o visse invadindo minha casa. Nem tiro pro alto eu daria. Seria direto. Atiraria para o alto em seguida só pra facilitar a defesa depois.
Talvez tivesse a mesma atitude que você, ainda mais de madrugada. Quanto a legítima defesa no Brasil, acredito que seja um instituto praticamente uniforme no mundo todo e um dos mais distorcidos nas aplicações em aos casos concretos, como nos supostos autos de resistência e nas recemtes mortes dos negros por policiais nos EUA.
Inclusive, a legítima defesa eu considero que seja um pressuposto para a democracia. E através dela que poderemos nos defender de abusos a integridade física diretamente perpetrados, seja por quem for.
Pode ser parlamentar, presidente, cônsul, juiz e o caralho a quatro. Encostou em vc injustamente, porrada neles.
Acho inaceitável onerar em tamanho grau a conduta de quem, em situação de pânico e desespero, se vê obrigado a defender-se de violência iminente. É completamente desarrazoado exigir uma proporcionalidade impossível em situação de tamanho estresse de quem se vê sob risco de agressão ou morte. É instintivo fazer o que mais eficaz e imediatamente puder cessar a ameaça.
Concordo que e difícil se fazer essa ponderação. Mas sempre que possível, deverá ser procedida, principalmente estando na luz do dia.
O Brasil precisa acabar urgentemente com essa 'criminocracia' completamente instalada.
Juro que não consegui entender o significado desse neologismo.
Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Duplo.
Editado pela última vez por Shin em 25 Dez 2014 20:48, em um total de 1 vez.
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Ai é que tá. Vais esperar o cara te agredir? Se ele invadiu ou está tentando invadir tua casa, vais esperar ele sacar a arma pra depois matá-lo? E se sim, como fazer isso sob a mira de um 38?Hans de Sulivan escreveu:
Te parece lógico que não possas reagir antes de ter uma arma apontada para a tua cabeça, o que obviamente inviabiliza qualquer reação posterior, e ficar então limitado a permitir que o criminoso perpetre os crimes que quiser, torcendo, rezando, para que ele não mate a ti ou tua família? Pra mim jamais. Eu exijo o direito de me defender antes de ser atacado se a ameaça for iminente.
Sobre os demais casos, bom, tenho certeza de que se todo mundo soubesse que invasão de domicílio pode dar merda, ninguém faria isso. Essas invasões menores, aliás, são mais um mal decorrente da leniência judicial com a bandidagem. Como eu disse, em direito não se pode falar de verdades peremptórias. É claro que o excludente de ilicitude da invasão de domicílio teria que ser acompanhada do animus delicti do invasor. Não há de ser razoável matar uma criança que invade a propriedade para recuperar uma bola de futebol por exemplo, mas pra isso já existe o instituto penal do erro de tipo, com a exclusão do dolo. O morador atirador, nos exemplos que você citou, responderia, corretamente, por homicídio culposo.
O importante é garantir ao morador cidadão de bem o direito de, tendo o invasor claras intenções delituosas, matá-lo para afastar o perigo de si e sua família. Nada mais justo. O criminoso assumiu o risco de morte ao levar perigo à casa alheia.
E o que eu quis dizer com o neologismo foi regra implícita da primazia dos direitos do criminoso em prejuízo direto dos direitos do cidadão de bem que impera no Brasil hoje em dia; o famigerado 'direito dos manos'.
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