Mestre você ainda tá nessa ?
Vem pro Sul ser feliz.
Só tem que trabalhar tá ? Não pode ser vadio igual carioca e nordestino. A gente recebe bem todo trabalhador.
Vem pro primeiro mundo ser feliz.
Eu nunca disse que fumo maconha
Mestre
Meister
"Drogas" não é matéria exclusivamente penal, envolve vários campos do Direito. No caso, a multa tem natureza administrativa, e não penal. Ademais, as esferas administrativa e penal são independentes entre si, não existindo impedimento a elas incidirem de forma cumulativa.marofa escreveu: ↑12 Jan 2024 14:55É inconstitucional alem de ser impossível de ser aplicada.
Drogas é materia penal, que é competência exclusiva da União
E tb se ficharem o usuário, ele nao pode responder 2x pelo mesmo crime, entao ele vai responder na esfera penal e nao administrativamente na esfera municipal
Pra mim a inconstitucionalidade não é por esse caminho até pq guarda não tem regime de remuneração por subsídio, salvo engano.Porradeiro escreveu: ↑14 Jan 2024 04:03"Drogas" não é matéria exclusivamente penal, envolve vários campos do Direito. No caso, a multa tem natureza administrativa, e não penal. Ademais, as esferas administrativa e penal são independentes entre si, não existindo impedimento a elas incidirem de forma cumulativa.
A princípio, a eventual inconstitucionalidade da lei, ao meu ver, estaria na previsão de bonificação aos guardas municipais por autuação que eles realizassem.
O porte de drogas para consumo próprio não foi totalmente despenalizado. Ainda é possível a aplicação das penas de advertência, de prestação de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso, e, no caso de descumprimento injustificado de uma delas, de admoestação verbal e de multa, sucessivamente. Nessa linha, considerando que a defesa da saúde é matéria de competência legislativa concorrente e que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, não vejo inconstitucionalidade nesse ponto.Filipe escreveu: ↑14 Jan 2024 13:31Pra mim a inconstitucionalidade não é por esse caminho até pq guarda não tem regime de remuneração por subsídio, salvo engano.
O que pega pra mim é; Se uma conduta é despenalizada por lei federal e logo após uma lei municipal cria uma sanção administrativa, dá a entender que o município está tentando fazer uma manobra para no final passar por cima da lei federal e continuar punindo.
Ex; Fumar maconha, crime, pena multa. Aí lei federal despenaliza, ou seja, lei federal impõe que a conduta não deve ser mais punida. E logo após lei orgânica instaura sanção administrativa pra punir a conduta despenalizada.
As esferas são autônomas, mas não podem ser conflitantes.
Foi ironia mestre, mas ia arrecadar bem lá na Greenvalley
fale isso não, pq so dentro de floripa te falo 4 praias de cabeça, que bate fácil muitas praias do rj,povo bonito educado, trabalhador, pena que ta cheio de gente do norte/nordeste e uns mundiçentos do RJ.
Não vou nem falar das industrias de sc, fora o polo de tecnologia, tira o recalque do coração, mas por um lado e bom mesmo você nem ir, de petista doente ja basta os gauchos, que ainda se acham muita coisa.El Cid escreveu: ↑13 Jan 2024 22:14Meister
Já está provado que o carioca trabalha mais que os vagabundos latinazis do sul![]()
Sem contar que a CIDADE onde vivo deve ser mais rica que seu estado
Vou fazer o que aí? Únicas indústrias florescentes aí são o estelionato, prostituição e nazismo. Eu não faço nada disso![]()
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