Leandro Thai MMA escreveu:
Que porra é essa cara. Então se eu agredi uma mulher, desde que ela não sofra lesão grave, não é motivo pra eu ir pra cadeia???? Vc ta de sacanagem ou é isso que tu pensa mesmo????
O que deve haver e uma proporcionalidade. Até porque para cada crime existe uma quantidade de pena no codigo penal.
Ex:1 um sujeito da um tapa no rosto de outro, ou no de uma mulher. Não causa lesão alguma. Esse caso pode ser interpretado como vias de fato, ou até injúria, se a intenção é humilhar. A pena para essas infrações penais é extremamente baixa e jamais leva alguém p cadeia. Principalmente a vias de fato, que e uma contravenção.
Ex2: 1 um sujeito da um tapa com toda a força em uma mulher, no rosto, lhe quebrando o nariz. Isso sim e lesão corporal grave, ou dependendo do desdobramento médico, gravíssima. Para esse crime há uma pena alta e aí sim, o cara deve puxar uma cadeiazinha.
Obs: em busca de imperativo de justiça, há no codigo penal, uma atenuante de quando o agente e injustamente provocado. Uma coisa e o sujeito estar doidao e meter a porrada em alguém de sacanagem. Outra e ele ser provocado e sair de si. E óbvio que n devem ser tratados da mesma forma.
Dito isso, reafirmo o que está acima.