brunolobo escreveu:
quais?
Pra mim estão inclusos os direitos a homossexuais. Mas vou excluí-los, não para os homofóbicos regozijarem e sim pra desvincular essa ideia que o cara só faz isso.
Digo e repito: Pra mim ele e o Bolsonaro fazem muito pouco.
Retirei a regulamentação das drogas, aborto e prostituição que pra mim são coisas fundamentais.
Também retirei alguns projetos culturais e de acessibilidade, pra não deixar o post tão gigantesco.
771/2011
Dispõe sobre a pessoa com deficiência, permitindo aos portadores de deficiências, que dependem do processo de interdição de sua capacidade civil, a inserção no mercado de trabalho formal, através de garantias, por parte do poder publico, do acesso a processos de mediação entre a família, o trabalho e a pessoa deficiente, conforme ocorre em diversos países europeus, promovendo a pessoa humana na sua dignidade e prevenindo agravos à sua saúde mental.
Íntegra do Projeto:
http://bit.ly/11CXwJf" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação:
http://bit.ly/sUO5Xb" onclick="window.open(this.href);return false;
2669/2011
Dispõe sobre diretrizes para o tratamento de doenças raras no âmbito do Sistema Único de Saúde, estabelece legalmente o conceito de portador de doença rara (pessoa afetada por patologia, debilitante e/ou incapacitante, cuja prevalência em cada 100 mil habitantes corresponda a 65 casos) e equipara-a, para todos os efeitos legais, à pessoa com deficiência.
A ausência de políticas públicas sobre o tema é quase total. Há enorme hiato legal, que causa a exclusão das pessoas com doenças raras. Muitos portadores eram taxados de loucos por médicos em hospitais, como se as doenças não existissem. Outros foram submetidos a cirurgias desnecessárias, amputações absurdas, tratamentos sem sentido algum. As sequelas causadas pelas doenças raras são responsáveis pelo surgimento de cerca de 30% das deficiências, que podem ser físicas, auditivas, visuais, cognitivas, comportamentais ou múltiplas, a depender de cada patologia. Além disso, são a segunda maior causa de mortalidade infantil no Brasil. As doenças raras, quando não levam a óbito (um terço dos casos) ou não são diagnosticadas (um terço dos casos) são a causa das deficiências, no outro terço dos casos.
A aprovação do presente projeto, além de atender à obrigação do Estado de garantir a saúde de seus cidadãos, pode acarretar economia aos cofres públicos, uma vez que permitirá o diagnóstico mais rápido e o tratamento mais eficiente dos pacientes com doenças raras. Assim, diminuem-se a mortalidade e o desenvolvimento de deficiências adicionais e garante-se uma vida digna aos cidadãos do Estado.
Íntegra do Projeto:
http://bit.ly/14sC2Qz" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação:
http://bit.ly/MWMQNk" onclick="window.open(this.href);return false;
1786/2011
Institui a Política Nacional Griô, para proteção e fomento à transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral.
São algumas das diretrizes principais da Política Nacional Griô: O reconhecimento oficial do modo de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral como parte integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro, a responsabilidade do Poder Público em estabelecer mecanismos de fomento e proteção que garantam a permanência e a sustentabilidade das práticas de transmissão dos saberes e fazeres de tradição oral, a identificação dos saberes e fazeres da tradição oral como elementos estruturantes do processo de afirmação e fortalecimento da identidade e ancestralidade do povo brasileiro, a valorização da dimensão pedagógica das práticas de transmissão oral próprias da diversidade das expressões étnico-culturais do povo brasileiro e o fortalecimento da sociedade civil organizada como mediadora do diálogo entre tradição e contemporaneidade, escola e comunidade, vivência e consciência, saber tradicional e conhecimento científico;
Íntegra do projeto:
http://bit.ly/Xao9FN" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação:
http://bit.ly/YCNExE" onclick="window.open(this.href);return false;
4269/2012 –
Lei Empresa Ficha Limpa
Proibe que empresas que respondam a processos criminais participem em licitações e celebrem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações com o Poder Público.
A proibição aplica-se também àquelas empresas cujos sócios detenham participação acionária em outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos públicos, a fim de garantir que o princípio da Moralidade Administrativa que rege o poder público também seja observado por seus contratados e permissionários.
Íntegra do projeto:
http://bit.ly/16W71W3" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação:
http://bit.ly/XEBS2o" onclick="window.open(this.href);return false;
Íntegra do projeto:
http://bit.ly/XEBS2o" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação: bit.ly/10LyVkK
PRC 130/2012
Altera o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para incluir, dentre as condutas que atentam contra o decoro parlamentar, a contratação de empresas doadoras na campanha eleitoral pelo parlamentar beneficiado e acrescentar obrigação de o parlamentar apresentar lista de doadores de campanha,
vedarando a possibilidade de o Parlamentar contratar, com a verba de gabinete, empresas que foram doadoras em suas campanhas eleitorais, tanto na
campanha na qual o Deputado foi eleito, quanto em campanha eleitoral ocorrida durante o exercício do mandato parlamentar.
Íntegra do Projeto:
http://bit.ly/11IfsnU" onclick="window.open(this.href);return false;
Acompanhe sua tramitação:
http://bit.ly/11IzxXc" onclick="window.open(this.href);return false;
PL-8048/2014
Institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS.
A Constituição Federal de 1988 pela primeira vez há história instaurou no Brasil mais que uma democracia representativa, mas uma democracia participativa, com inúmeros instrumentos de participação direta do cidadão, para além do voto. Uma das formas mais consagradas de participação social no país é sem dúvida através dos Conselhos. Hoje, no brasil, no âmbito federal, eles são 40, integrados por 668 representantes do governo e 818 representantes da sociedade. Assim, a intenção da apresentação deste Projeto é dar a oportunidade de protagonismo do Legislativo deliberar sobre uma forma de coordenar e sistematizar a atuação de tais conselhos, garantindo uma maior participação social e intervenção junto à Administração Pública Federal.
Íntegra do Projeto: goo.gl/zr39we
Acompanhe sua tramitação: goo.gl/D89xYh
PDC-4/2015
Susta o reajuste de tarifas incidentes sobre combustíveis.
O Decreto 8.395/2015 aumenta fortemente os preços dos combustíveis, em mais de R$ 0,22 por litro de gasolina e R$ 0,15 por litro de óleo diesel, por meio do aumento da alíquota de PIS/COFINS e da CIDE. Tal aumento causa severos prejuízos à população, seja aquela que utiliza automóveis, seja a que utiliza transporte público. Nos 20 anos do Plano Real (jul94 a dez/2014), o preço médio dos combustíveis de veículos subiu 436,77% e o das tarifas de transporte público aumentou absurdos 723,53%, contra uma inflação média (IPCA) de 373,57%. Apesar do óbvio efeito nocivo dos combustíveis fósseis sobre o meio-ambiente, é descabido aumentar ainda
mais os tributos sobre estes produtos, especialmente porque o produto desta arrecadação adicional não será destinado para o apoio relevante a políticas de incentivo a energia alternativas e limpas, mas sim, para o ajuste fiscal, ou seja, viabilizar o aumento do pagamento de juros e amortizações de uma questionável dívida pública, que deveria ser auditada, conforme manda a Constituição de 1988.
Íntegra do Projeto: goo.gl/QZh2ks
Acompanhe sua tramitação: goo.gl/aGzY7g
PL 315/2015
Insere no Código Penal o crime de enriquecimento ilícito.
A Convenção Interamericana contra a Corrupção, assim como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ambas assinadas pelo Brasil, preveem a tipificação do enriquecimento ilícito como delito. Além do cumprimento do disposto nos referidos acordos, a tipificação do enriquecimento ilícito é essencial como medida de combate à corrupção. O texto apresentado vem ao encontro da proposta elaborada pela Comissão de Juristas responsável pela reforma do Código Penal no
Senado Federal, e busca ser bastante abrangente, não se restringindo apenas ao servidor público.
Íntegra do Projeto: goo.gl/lR7t4f
Acompanhe sua tramitação: goo.gl/Hxzk5O