Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Olá pessoal, boa tarde.
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.
Passei em concurso público e terei que entregar a documentação necessária daqui uns dez dias, logicamente não posso ter vínculo empregatício, o que não dará tempo de cumprir o aviso prévio.
Eu precisarei pagar para a empresa esse período ou ser descontado? Há alguma lei ou jurisprudência sei lá que me dê algum amparo? Quando trata-se de tomar posse em concurso tal.
Abraços.
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.
Passei em concurso público e terei que entregar a documentação necessária daqui uns dez dias, logicamente não posso ter vínculo empregatício, o que não dará tempo de cumprir o aviso prévio.
Eu precisarei pagar para a empresa esse período ou ser descontado? Há alguma lei ou jurisprudência sei lá que me dê algum amparo? Quando trata-se de tomar posse em concurso tal.
Abraços.
Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
broder essa é dificil...
mas a justica esta do seu lado provavelmente, tu nao pode se prejudicar pela lentidao dos caras
abs
mas a justica esta do seu lado provavelmente, tu nao pode se prejudicar pela lentidao dos caras
abs
aos mestres com carinho: kozak (RIP), molotov (RIP), brunologo (RIP), blake (RIP)
Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Olhem o que achei:
A posse em cargo público não é caso fortuito, nem motivo de força maior, mas se enquadra como justo motivo.
"O justo motivo desobriga o empregado de cumprir o aviso prévio. Assim está grafado no “caput” do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho."
Instrução normativa, art. 15 – "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”
"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, de forma que ,o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego, nos exatos termos da Súmula 276 do C. TST. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 00892200707602001 - RO - Ac. 12aT 20090756147 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)."
Não adianta eu querer pagar de adEvogado, em todo caso irei consultar algum, postei aqui porque sei que a galera manja pacas.
@Azarias
Prestei esse concurso em 2012/2013, nem me recordava mais, chegou uma carta AR aqui em casa e quase surtei de felicidade.
O concurso é dedicação exclusiva, na esfera de segurança pública, focado na área da saúde(trabalho como biomédico).
A posse em cargo público não é caso fortuito, nem motivo de força maior, mas se enquadra como justo motivo.
"O justo motivo desobriga o empregado de cumprir o aviso prévio. Assim está grafado no “caput” do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho."
Instrução normativa, art. 15 – "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”
"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, de forma que ,o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego, nos exatos termos da Súmula 276 do C. TST. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 00892200707602001 - RO - Ac. 12aT 20090756147 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)."
Não adianta eu querer pagar de adEvogado, em todo caso irei consultar algum, postei aqui porque sei que a galera manja pacas.
@Azarias
Prestei esse concurso em 2012/2013, nem me recordava mais, chegou uma carta AR aqui em casa e quase surtei de felicidade.
O concurso é dedicação exclusiva, na esfera de segurança pública, focado na área da saúde(trabalho como biomédico).
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Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Quando fui convocado pra o concurso em que passei, conversei com meu Gerente a época e ele me dispensou do aviso prévio sem descontar nas minhas parcelas remuneratórias.
Conversa com seu chefe, talvez ele seja compreensivo e te libere tb.
Conversa com seu chefe, talvez ele seja compreensivo e te libere tb.
Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Obrigado aos colegas que opinaram, em especial ao Azarias, elucidou bastante. Já estou desligado da empresa, sou de Curitiba e tive que ir ao Rio de Janeiro para finalizar esse processo, nem imaginava quem era meu superior, no final deu tudo certo.Azarias escreveu:Também considero a posse em concurso público um justo motivo. O problema é que, para efetivar esse direito, vc teria que ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ter sucesso ou não. Essa possibilidade não está descartada, mas imagino que a dúvida é se o seu empregador poderia, hoje, ser obrigado a dispensá-lo do cumprimento do AP. Posso estar errado, mas penso que não há determinação legal que obrigue seu patrão a isso.
Essa situação é a inversa. É quando o empregador dispensa o empregado, dando-lhe o prévio aviso. Como os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, não pode o empregador dizer que o empregado dispensado não quis cumprir o aviso prévio, período em que receberia todos as verbas devidas inerentes ao contrato de trabalho. O empregador só se eximiria de pagar o AP se comprovasse que o empregado já conseguira outro emprego nesse período, o que traria a presunção relativa de que a renúncia do empregado não foi fraudulenta (pois muitos empregadores forçam os trabalhadores a assinar renúncias de direitos, inclusive a AP), não cumprindo o aviso porque já estaria ocupado em outro trabalho.
Como disse, esse julgado, lastreado em uma súmula do TST, é de uma situação inversa à sua: aplica-se a casos em que o empregador dispensa o empregado, e diz que este não cumpriu o período do AP porque renunciou a esse direito.
Meu conselho é que vc imprima o artigo 487 da CLT, grife na parte que fala do "justo motivo", junte alguns julgados na internet de situações parecidas e leve até seu empregador, para tentar convencê-lo a não descontar o período do AP. Se ele não aceitar, aí só através de uma ação judicial, obviamente sem garantia de ganho de causa. Outra possibilidade seria conversar com o pessoal do órgão em que vc trabalhará, pois qualquer exigência nesse sentido teria que ocorrer apenas no momento da posse.
Lembro que a legislação do seu estado (caso o certame seja estadual) e até o edital do concurso podem conter determinações diversas sobre o momento da exigência de determinadas situações jurídicas, com comandos inclusive inconstitucionais. Como imagino que vc não quer a judicialização do problema, ao menos agora, creio que o caminho mais viável, considerando custos materiais e desgaste pessoal, seria o que grifei acima. A judicialização contra seu empregador poderá ocorrer até 2 anos após o término do contrato de trabalho, de todo modo.
Posso estar errado, mas penso que é isso aí.
Abraço
Agora vamos ver se realmente o melhor patrão que o trabalhador pode ter é o estado.
Abraços.
Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio
Pena que não vi antes. Mas é isso ae.
Alem da teoria que os colegas ja corretamente postaram, ja passei pela prática, era celetista e fui pro federal, empregador nao descontou.
Há uma equiparação com nova colocação e precisa dispensar.
Parabens pela nomeação e boa sorte no desempenho do novo cargo.
Alem da teoria que os colegas ja corretamente postaram, ja passei pela prática, era celetista e fui pro federal, empregador nao descontou.
Há uma equiparação com nova colocação e precisa dispensar.
Parabens pela nomeação e boa sorte no desempenho do novo cargo.
"Nós somos o que fazemos repetidamente. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito."
Aristóteles
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