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[OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 21:44
por Dolan
Povo, vamos ver se alguém pode me dar uma luz aqui.
Estou fechando minha declaração de IRPF e estou com uma dúvida sobre como lançar financiamento de casa na declaração. Alguém já teve essa mesma dúvida?
Pesquisei no Google e cada lugar que vejo responde de uma forma diferente. Uns falam que é pra lançar em "Dívidas e Ônus Reais", outros dizem pra não lançar lá e lançar só em "Bens e Direitos".
Se alguém souber, agradeço de coração. Só tá faltando isso pra fechar e enviar hahaha
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 21:59
por RFAbdo
Olha, até onde sei se o financiamento tem o imóvel como garantia (alienação fiduciária), é no Bens e Direitos mesmo, OK?
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 22:02
por Dolan
RFAbdo escreveu:Olha, até onde sei se o financiamento tem o imóvel como garantia (alienação fiduciária), é no Bens e Direitos mesmo, OK?
Deve ser isso mesmo. Encontrei um link com uma explicação mais simpática, olhe só:
http://www.emccamp.com.br/noticias/gera ... de-imoveis
É importante ressaltar que, conforme orientação da Receita Federal, o financiamento de imóveis não deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Outro impedimento legal é a atualização do custo de aquisição de imóvel pelo valor de mercado na declaração. Ele somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no imóvel, e se essas estiverem comprovadas por meio de notas fiscais. As notas devem ser guardadas pelo contribuinte por pelo menos cinco anos, prazo dentro do qual a Receita pode solicitar a comprovação dos gastos declarados.
Vou fazer o mais simples possível.
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 22:34
por Dolan
Eu resolvi pegar a soma da entrada que dei em dinheiro + FGTS sacado + o que gastei em 2014 com as parcelas do financiamento. Deu um valor "x" que lancei como valor do imóvel em 31/12/2014. E lancei a parte do FGTS em "isentos e não tributáveis" pra justificar a origem do valor dessa parte.
Foi isso que entendi. Vamos ver no que dá.
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 22:36
por Dolan
Dumog escreveu:Sempre lancei nos dois. nunca caí na malha
Nessas horas gostaria da opinião do Shaka sobre o assunto

Vc lança como?
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 23:17
por rei gabiru
Tu pode lançar o valor total da casa na ficha "Bens e Direitos" e o que falta pagar do financiamento na ficha "Dividas e Onus".
É a forma mais correta.
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 23:18
por rei gabiru
2x
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 23:32
por Dolan
rei gabiru escreveu:Tu pode lançar o valor total da casa na ficha "Bens e Direitos" e o que falta pagar do financiamento na ficha "Dividas e Onus".
É a forma mais correta.
Essa foi uma das explicações que achei... mas vi em outros lugares também que quando é "alienação fiduciária" não pode ir em "Dívidas e Ônus Reais", só lançando em "Bens e Direitos".
Eu dei uma "refinada" aqui: peguei a entrada em dinheiro + FGTS (lançado também em "isentos e não tributáveis") + gastos com as parcelas pagas em 2014 + gastos que tive na época da compra da casa (certidões, ITBI, etc). Deu um certo valor que lancei em "Bens e Direitos".
No caso de lançar em "Dívidas e Ônus Reais" vc diz lançar somente o saldo devedor em "Situação em 31/12/2014", né?
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 27 Abr 2015 23:50
por Dolan
Vou mandar assim como relatei acima e ver o que acontece... até quinta-feira dá pra mandar a retificadora se for o caso.
Se alguém quiser postar mais sobre o assunto, fique à vontade. Amanhã leio com calma, hora de dormir rs
Valeu pela ajuda até aqui!

Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 00:06
por Jose_
rei gabiru escreveu:Tu pode lançar o valor total da casa na ficha "Bens e Direitos" e o que falta pagar do financiamento na ficha "Dividas e Onus".
É a forma mais correta.
Também penso assim, já enviei declarações assim e não voltaram, se bem que provavelmente se lançar só em Bens e Direitos também não volta

, conheço gente que fez e também não voltou.
Optando por declarar só em "Bens e Direitos" deixa muito bem especificado a forma aquisição, gasta o campo todo.
Informando a dívida fica mais claro que teu patrimônio não pulou tanto assim, também fica mais fidedigno com a situação já que ele é patrimônio e dívida ao mesmo tempo. Por último, fazendo desse jeito você pode juntar as parcelas pagas ao valor do teu imóvel(a quantidade referente a quitação, claro), ACHO.
Daqui só o Urso verde é contador, né?
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 09:16
por Dolan
Jose_ escreveu:
Também penso assim, já enviei declarações assim e não voltaram, se bem que provavelmente se lançar só em Bens e Direitos também não volta

, conheço gente que fez e também não voltou.
Optando por declarar só em "Bens e Direitos" deixa muito bem especificado a forma aquisição, gasta o campo todo.
Informando a dívida fica mais claro que teu patrimônio não pulou tanto assim, também fica mais fidedigno com a situação já que ele é patrimônio e dívida ao mesmo tempo. Por último, fazendo desse jeito você pode juntar as parcelas pagas ao valor do teu imóvel(a quantidade referente a quitação, claro), ACHO.
Daqui só o Urso verde é contador, né?
Entendi... eu acabei pendendo pro lado de declarar somente em "Bens e Direitos" porque li que imóvel em alienação fiduciária não poderia entrar em "Dívidas e Ônus Reais". Olha só:
http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/ ... renda-2015
"Quais tipos de empréstimos devem ser declarados?
Todos os empréstimos feitos em 2014 com valor superior a 5 mil reais, incluindo as dívidas contraídas e quitadas integralmente no ano passado, devem ser informados na sua declaração de IR.
A maioria dos empréstimos - como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimo feitos entre pessoas físicas ou cheque especial - é declarada na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Já os financiamentos de imóveis e de veículos são declarados de outra forma. Como nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida, eles entram na ficha de "Bens e Direitos"."
Acho que a Receita Federal acaba aceitando as duas formas, pelo menos não consegui achar em lugar algum que ela é explícita em dizer "queremos isso!".
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 09:22
por RicardoBJJ
eu lanço nos dois. é financiado do pela Caixa. Nunca deu pobrema
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 09:23
por Velho_Logan
Dumog escreveu:Sempre lancei nos dois. nunca caí na malha
Nessas horas gostaria da opinião do Shaka sobre o assunto

É o correto.
Em "Bens e Direitos" você declara a casa em sua propriedade e seu respectivo valor.
Em "Dívidas e Ônus", você declara o financiamento que efetuou para adquirir o bem e informações como a quantidade de parcelas.
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 09:29
por Dolan
Velho_Logan escreveu:
É o correto.
Em "Bens e Direitos" você declara a casa em sua propriedade e seu respectivo valor.
Em "Dívidas e Ônus", você declara o financiamento que efetuou para adquirir o bem e informações como a quantidade de parcelas.
Em "Bens e Direitos" seria o valor total que tá na certidão/escritura e em "Dívidas e Ônus Reais" o saldo devedor do financiamento?
Re: [OFF do OFF] IRPF 2015 - dúvida se alguém souber...
Enviado: 28 Abr 2015 10:19
por Sagaz
Manda MP perguntando para o Raphael Shaka, também conhecido como "vendedor de sonhos"
Mas ele só vai se dar ao trabalho de responder se seu imóvel valer mais de 3 mi.
Raphael Shaka escreveu:
4º ponto, ser empreendedor não é difícil, só exige trabalho. Hoje eu tenho seis corretores trabalhando comigo, utilizando o nome da minha empresa, meu escritório, e eu direciono tudo. Só saio do escritório para locações acima de 15 mil ou vendas acima de 3 mi.