Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeitos
Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeitos
Conflito de interesses
Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeitos de assassinato
Por João Ozorio de Melo
Em um lapso de 20 dias, dois policiais brancos escaparam de processos criminais por matar pessoas negras, desarmadas, nos Estados Unidos, por decisão de “grand jury" — um nessa quarta-feira (3/12) em Nova York, outro em 24 de novembro, em Ferguson, Missouri. Manifestações de protestos, algumas vezes violentas e com muitas prisões, estouraram em todas as grandes cidades do país e ocuparam a mídia. Mas, à parte da efervescência nas ruas, a comunidade jurídica discute as falhas do sistema judicial americano. A principal, provavelmente, é a de atribuir a função de processar policiais a promotores públicos. Na prática cotidiana, essas duas categorias de servidores públicos são colegas de trabalho.
Em números, os promotores públicos só processam 1,5% dos policiais suspeitos de homicídios, de forma que o restante jamais vai a julgamento para um tribunal do júri decidir se houve culpa ou não. A Universidade Estadual Bowling Green fez um levantamento de 2.718 casos e descobriu que, desse universo, apenas 41 policiais foram acusados de homicídio doloso (murder) ou homicídio com grau atenuado de culpa (manslaughter), de acordo com o The Progressive e o Wall Street Journal.
Por enquanto, há apenas uma proposta para contornar o problema causado por essa espécie de “conflito de interesses”: aprovar lei estabelecendo que policiais devem ser investigados e processados por “promotores especiais”. Ninguém sugeriu, até o momento, quem poderia exercer a função de “promotor especial”.
Outra instituição falha no sistema seria o próprio “grand jury” — organismo que exerce a dupla função, separadamente dos tribunais, de “investigar possíveis condutas criminais”, produzindo documentos, e de denunciar ou se recusar a denunciar suspeitos de crimes. O problema é que, no “grand jury” não há procedimentos contraditórios: apenas os promotores e os jurados investigam um caso. E como o “grand jury” opera em segredo, fica mais fácil para os promotores “defender” a inocência dos policiais.
Foi o que aconteceu em Ferguson e em Nova York, de acordo com os sites do Daily News, USA Today, Vox, International Business Times e diversas outras publicações. Um “grand jury” sequer tem a obrigação de encontrar provas substanciais do crime ou decidir que as provas comprovam o crime acima de uma “dúvida razoável”. Essa seria a função do tribunal do júri. Ao “grand jury” cabe apenas examinar se há indícios suficientes para indicar uma “causa provável” para o crime.
Em Nova York, o policial branco Daniel Pantaleo aplicou uma “gravata” em Eric Garner, um negro, ao tentar prendê-lo por vender cigarros sem pagamento de impostos. A ação resultou no que o “IML” local descreveu, em laudo, como “morte por estrangulamento”. A operação policial foi filmada por Ramsey Orta, que uma semana depois foi preso sob acusação de porte ilegal de arma (liberado mais tarde) e serviu de testemunha. Orta disse ao Daily News que os promotores e os jurados o ouviram por menos de dez minutos. E só fizeram perguntas sobre ele mesmo e sobre Garner. Nenhuma pergunta sobre a ação de Pantaleo e dos demais policiais.
Pantaleo, por sua vez, teve oportunidade de se explicar, defender a tese de que estava apenas exercendo suas funções policiais, para as quais foi treinado, “mostrar arrependimento” pelo fato de a operação ter terminado em morte e apresentar suas condolências à família. Na verdade, a “cartilha” da Polícia de Nova York proíbe os policiais de estrangular ou sufocar um suspeito, no momento da prisão. Teoricamente, os demais policiais na cena poderiam também ser responsabilizados, porque Garner anunciou que poderia morrer, ao dizer algumas vezes que não podia respirar. Os demais policiais deveriam intervir para salvar sua vida.
Em Ferguson, o policial branco Darren Wilson matou com vários tiros o adolescente negro Michael Brown, desarmado, suspeito de roubar maços de cigarro em uma loja. Transcrições do “grand jury”, obtidas pela imprensa, mostraram que os promotores usaram estratégias da defesa, para ajudar os jurados a optar por não denunciar o policial.
Os promotores deixaram o policial relatar toda sua versão da história, sem contestá-lo em qualquer momento. E, para esclarecer melhor as coisas, lhe fizeram perguntas indutoras de respostas (leading questions) para ajudá-lo a formar um quadro favorável. Um exemplo: “Quando Brown colocou seus braços no interior do carro, você tentou impedir que ele tomasse sua arma, correto?”
Um artigo da MSNBC afirma que os promotores induziram os jurados a erro. De acordo com “uma análise de documentos do “grand jury”, os promotores apresentaram aos jurados uma lei desatualizada, segundo a qual um policial pode atirar em suspeito que, simplesmente, tentar fugir. Essa lei estadual foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte dos EUA em 1985. Segundo a decisão, um policial só pode atirar em duas circunstâncias: 1) se o suspeito em fuga representar uma ameaça para outras pessoas; 2) se o suspeito houver cometido um crime grave, de um ponto de vista razoável do policial. Não é o caso de roubo de maços de cigarro.
Sobre a oportunidade que foi dada aos policiais, nos dois casos, de testemunhar, o International Business Times afirma que isso também contraria uma decisão da Suprema Corte. Em decisão de 1992, o ministro Antonin Scalia escreveu: “Nem nos Estados Unidos, nem na Inglaterra, nunca se pensou que um suspeito sob investigação por um ‘grand jury’ tem o direito de testemunhar ou de apresentar provas exculpatórias”. A Constituição dos EUA também não requer que os promotores apresentem provas favoráveis à defesa. A única função do “grand jury” é decidir se há provas suficientes para processar criminalmente um suspeito.
Fonte - http://www.conjur.com.br/2014-dez-07/eu ... -suspeitos" onclick="window.open(this.href);return false;
Complicada essa forma de persecução penal. Se de um lado deve haver o cuidado de considerar que normalmente o policial age em uma situação de perigo e estresse, de outro tem que existir a seriedade na investigação dos fatos, para evitar que a polícia passe dos limites.
Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeitos de assassinato
Por João Ozorio de Melo
Em um lapso de 20 dias, dois policiais brancos escaparam de processos criminais por matar pessoas negras, desarmadas, nos Estados Unidos, por decisão de “grand jury" — um nessa quarta-feira (3/12) em Nova York, outro em 24 de novembro, em Ferguson, Missouri. Manifestações de protestos, algumas vezes violentas e com muitas prisões, estouraram em todas as grandes cidades do país e ocuparam a mídia. Mas, à parte da efervescência nas ruas, a comunidade jurídica discute as falhas do sistema judicial americano. A principal, provavelmente, é a de atribuir a função de processar policiais a promotores públicos. Na prática cotidiana, essas duas categorias de servidores públicos são colegas de trabalho.
Em números, os promotores públicos só processam 1,5% dos policiais suspeitos de homicídios, de forma que o restante jamais vai a julgamento para um tribunal do júri decidir se houve culpa ou não. A Universidade Estadual Bowling Green fez um levantamento de 2.718 casos e descobriu que, desse universo, apenas 41 policiais foram acusados de homicídio doloso (murder) ou homicídio com grau atenuado de culpa (manslaughter), de acordo com o The Progressive e o Wall Street Journal.
Por enquanto, há apenas uma proposta para contornar o problema causado por essa espécie de “conflito de interesses”: aprovar lei estabelecendo que policiais devem ser investigados e processados por “promotores especiais”. Ninguém sugeriu, até o momento, quem poderia exercer a função de “promotor especial”.
Outra instituição falha no sistema seria o próprio “grand jury” — organismo que exerce a dupla função, separadamente dos tribunais, de “investigar possíveis condutas criminais”, produzindo documentos, e de denunciar ou se recusar a denunciar suspeitos de crimes. O problema é que, no “grand jury” não há procedimentos contraditórios: apenas os promotores e os jurados investigam um caso. E como o “grand jury” opera em segredo, fica mais fácil para os promotores “defender” a inocência dos policiais.
Foi o que aconteceu em Ferguson e em Nova York, de acordo com os sites do Daily News, USA Today, Vox, International Business Times e diversas outras publicações. Um “grand jury” sequer tem a obrigação de encontrar provas substanciais do crime ou decidir que as provas comprovam o crime acima de uma “dúvida razoável”. Essa seria a função do tribunal do júri. Ao “grand jury” cabe apenas examinar se há indícios suficientes para indicar uma “causa provável” para o crime.
Em Nova York, o policial branco Daniel Pantaleo aplicou uma “gravata” em Eric Garner, um negro, ao tentar prendê-lo por vender cigarros sem pagamento de impostos. A ação resultou no que o “IML” local descreveu, em laudo, como “morte por estrangulamento”. A operação policial foi filmada por Ramsey Orta, que uma semana depois foi preso sob acusação de porte ilegal de arma (liberado mais tarde) e serviu de testemunha. Orta disse ao Daily News que os promotores e os jurados o ouviram por menos de dez minutos. E só fizeram perguntas sobre ele mesmo e sobre Garner. Nenhuma pergunta sobre a ação de Pantaleo e dos demais policiais.
Pantaleo, por sua vez, teve oportunidade de se explicar, defender a tese de que estava apenas exercendo suas funções policiais, para as quais foi treinado, “mostrar arrependimento” pelo fato de a operação ter terminado em morte e apresentar suas condolências à família. Na verdade, a “cartilha” da Polícia de Nova York proíbe os policiais de estrangular ou sufocar um suspeito, no momento da prisão. Teoricamente, os demais policiais na cena poderiam também ser responsabilizados, porque Garner anunciou que poderia morrer, ao dizer algumas vezes que não podia respirar. Os demais policiais deveriam intervir para salvar sua vida.
Em Ferguson, o policial branco Darren Wilson matou com vários tiros o adolescente negro Michael Brown, desarmado, suspeito de roubar maços de cigarro em uma loja. Transcrições do “grand jury”, obtidas pela imprensa, mostraram que os promotores usaram estratégias da defesa, para ajudar os jurados a optar por não denunciar o policial.
Os promotores deixaram o policial relatar toda sua versão da história, sem contestá-lo em qualquer momento. E, para esclarecer melhor as coisas, lhe fizeram perguntas indutoras de respostas (leading questions) para ajudá-lo a formar um quadro favorável. Um exemplo: “Quando Brown colocou seus braços no interior do carro, você tentou impedir que ele tomasse sua arma, correto?”
Um artigo da MSNBC afirma que os promotores induziram os jurados a erro. De acordo com “uma análise de documentos do “grand jury”, os promotores apresentaram aos jurados uma lei desatualizada, segundo a qual um policial pode atirar em suspeito que, simplesmente, tentar fugir. Essa lei estadual foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte dos EUA em 1985. Segundo a decisão, um policial só pode atirar em duas circunstâncias: 1) se o suspeito em fuga representar uma ameaça para outras pessoas; 2) se o suspeito houver cometido um crime grave, de um ponto de vista razoável do policial. Não é o caso de roubo de maços de cigarro.
Sobre a oportunidade que foi dada aos policiais, nos dois casos, de testemunhar, o International Business Times afirma que isso também contraria uma decisão da Suprema Corte. Em decisão de 1992, o ministro Antonin Scalia escreveu: “Nem nos Estados Unidos, nem na Inglaterra, nunca se pensou que um suspeito sob investigação por um ‘grand jury’ tem o direito de testemunhar ou de apresentar provas exculpatórias”. A Constituição dos EUA também não requer que os promotores apresentem provas favoráveis à defesa. A única função do “grand jury” é decidir se há provas suficientes para processar criminalmente um suspeito.
Fonte - http://www.conjur.com.br/2014-dez-07/eu ... -suspeitos" onclick="window.open(this.href);return false;
Complicada essa forma de persecução penal. Se de um lado deve haver o cuidado de considerar que normalmente o policial age em uma situação de perigo e estresse, de outro tem que existir a seriedade na investigação dos fatos, para evitar que a polícia passe dos limites.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Esse sistema de grand jury é bem estranho. O caso do mata-leão foi assassinato puro e simples. O cara não estava ameaçando os policiais. Aí depois se perguntam pq a comunidade negra não confia na polícia...

Twice The Pride, Double The Fall...
Dutch (2014).Dutch escreveu:Sobre arrogância e soberba, desculpe-me se não fico passando açúcar no que escrevo, não sabia que num fórum de homens isto seria necessário.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Parece que lá funciona como um sistema acusatório puro, onde o Ministério Público decide por si só se vai existir ou não o processo, a partir de investigação própria.ska4fun escreveu:Esse sistema de grand jury é bem estranho. O caso do mata-leão foi assassinato puro e simples. O cara não estava ameaçando os policiais. Aí depois se perguntam pq a comunidade negra não confia na polícia...
Aqui, nesses casos, ainda temos alguma interferência do Judiciário, uma vez que qdo se encerra o inquérito policial correspondente, a polícia judiciária encaminha ao MP (via judiciário) e da decisão do MP ainda há análise do Juiz, que pode encaminhar ao Procurador Geral de Justiça se não concordar com a manifestação do promotor.
De qualquer forma, acho que em termos de estatística, ainda não estamos longe deles em hipóteses semelhantes.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Aí adentra uma questão importante... Aqui pelo menos os juízes se apegam a tecnicalidade, doutrina e jurisprudência, pra homogeneizar as decisões, evitando a desmoralização de decisões reformadas. Fico curioso em saber os requisitos para a composição de um grand jury. Depois dou uma pesquisada.

Twice The Pride, Double The Fall...
Dutch (2014).Dutch escreveu:Sobre arrogância e soberba, desculpe-me se não fico passando açúcar no que escrevo, não sabia que num fórum de homens isto seria necessário.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
O vídeo do Garner é bem ruim de se ver, não sei como o policial se livrou dessa, já que é ilegal estrangular durante a prisão e resultou em morte. Que esse Garner é um jumento ficou claro, alguém que já foi preso devia saber que ia dar merda cercado por 6-7 policias resistir a prisão, mas morrer por conta de cigarro é tenso.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Faz isso! Também quero saber como esses incompetentes são escolhidos.ska4fun escreveu:Aí adentra uma questão importante... Aqui pelo menos os juízes se apegam a tecnicalidade, doutrina e jurisprudência, pra homogeneizar as decisões, evitando a desmoralização de decisões reformadas. Fico curioso em saber os requisitos para a composição de um grand jury. Depois dou uma pesquisada.
“Eu e meu público nos entendemos perfeitamente. Eles não ouvem o que digo, e eu não digo o que eles desejam ouvir”. - Karl Kraus
“A única diferença entre a educação brasileira e o crime organizado é que o crime é organizado” - Olavo de Carvalho
“A única diferença entre a educação brasileira e o crime organizado é que o crime é organizado” - Olavo de Carvalho
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Pelo que percebi o processo é parecido com a escolha dos jurados de cortes. O foda é que pegam completos leigos em direito, que não sabem avaliar a legalidade ou solidez de uma prova, pra avaliar o trabalho, ou melhor, as denúncias formuladas pelos promotores. No mínimo deveria haver um curso básico para nivelar esse pessoal. Por sinal não dá nem investigação de tendenciosidade ou viés na escolha do pessoal.

Twice The Pride, Double The Fall...
Dutch (2014).Dutch escreveu:Sobre arrogância e soberba, desculpe-me se não fico passando açúcar no que escrevo, não sabia que num fórum de homens isto seria necessário.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Tava vendo nesse link a entrevista do Ramsey Orta e o cara confirmou que os lixos do "grand jury" estavam olhando o smarthphone e o iPad enquanto ele falava.
http://www.nydailynews.com/new-york/eri ... -1.2033257" onclick="window.open(this.href);return false;
http://www.nydailynews.com/new-york/eri ... -1.2033257" onclick="window.open(this.href);return false;
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Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Em "grand jury" é permitido o uso de ipads e smartphones, apenas em "criminal trials" é que não é. Inclusive em "criminal trials" até se o jurado der uma piscadinha mais demorada e acharem que o cara deu uma roncada, o julgamento é cancelado na hora.liverblow escreveu:Tava vendo nesse link a entrevista do Ramsey Orta e o cara confirmou que os lixos do "grand jury" estavam olhando o smarthphone e o iPad enquanto ele falava.
http://www.nydailynews.com/new-york/eri ... -1.2033257" onclick="window.open(this.href);return false;
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Claro, até porque entre 1,5% e todo policial (100%), há uma margem absolutamente desprezívelRequintesDePuberdade escreveu:Também não dá pra processar todo policial que matar alguém em serviço.

Dei uma lida no Wikipedia sobre a instituição do grand jury mas as informações são insuficientes para entender como funciona.
Alguns trechos -
Grand juries perform both accusatory and investigatory functions. The investigatory functions of the grand jury include obtaining and reviewing documents and other evidence and hearing the sworn testimony of witnesses that appear before it. The grand jury's accusatory function is to determine whether or not there is probable cause to believe that one or more persons committed a certain offense within the venue of the district court. The "grand jury" in the United States is composed of 12 to 23 citizens.
... The grand jury served to screen out incompetent or malicious prosecutions. The advent of official public prosecutors in the later decades of the 19th century largely displaced private prosecutions.
Fonte - http://en.wikipedia.org/wiki/Grand_jury" onclick="window.open(this.href);return false;
Engraçado que esse último ponto é justamente o que está sendo debatido, uma vez que que não parece ser efetivo em relação a determinados crimes.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Achei mais informações sobre o grand jury
Jury makeup
The most persistent criticism of grand juries is that jurors are not a representative sampling of the community, and are not qualified for jury service, in that they do not possess a satisfactory ability to ask pertinent questions, or sufficient understanding of local government and the concept of due process. Unlike potential jurors in regular trials, grand jurors are not screened for bias or other improper factors. They are rarely read any instruction on the law, as this is not a requirement; their job is only to judge on what the prosecutor produced. The prosecutor drafts the charges and decides which witnesses to call.
...
According to the American Bar Association (ABA), the grand jury has come under increasing criticism for being a mere "rubber stamp" for the prosecution without adequate procedural safeguards. Critics argue that the grand jury has largely lost its historic role as an independent bulwark protecting citizens from unfounded accusations by the government.[50] Grand juries provide little protection to accused suspects and are much more useful to prosecutors. Grand juries have such broad subpoena power that they can investigate alleged crimes very thoroughly and often assist the prosecutor in his or her job. Grand juries sometimes compel witnesses to testify without the presence of their attorneys. Evidence uncovered during the grand jury investigation can be used by the prosecutor in a later trial. Grand jurors also often lack the ability and knowledge to judge sophisticated cases and complicated federal laws. This puts them at the mercy of very well trained and experienced federal prosecutors. Grand jurors often hear only the prosecutor's side of the case and are usually persuaded by them. Grand juries almost always indict people on the prosecutor's recommendation.[51] A chief judge of New York State’s highest court, Sol Wachtler, once said that grand juries were so pliable that a prosecutor could get a grand jury to “indict a ham sandwich.”[52] And William J. Campbell, a former federal district judge in Chicago, noted: “[T]oday, the grand jury is the total captive of the prosecutor who, if he is candid, will concede that he can indict anybody, at any time, for almost anything, before any grand jury.”[53]
Fonte - http://en.wikipedia.org/wiki/Grand_juri ... ted_States" onclick="window.open(this.href);return false;
Jury makeup
The most persistent criticism of grand juries is that jurors are not a representative sampling of the community, and are not qualified for jury service, in that they do not possess a satisfactory ability to ask pertinent questions, or sufficient understanding of local government and the concept of due process. Unlike potential jurors in regular trials, grand jurors are not screened for bias or other improper factors. They are rarely read any instruction on the law, as this is not a requirement; their job is only to judge on what the prosecutor produced. The prosecutor drafts the charges and decides which witnesses to call.
...
According to the American Bar Association (ABA), the grand jury has come under increasing criticism for being a mere "rubber stamp" for the prosecution without adequate procedural safeguards. Critics argue that the grand jury has largely lost its historic role as an independent bulwark protecting citizens from unfounded accusations by the government.[50] Grand juries provide little protection to accused suspects and are much more useful to prosecutors. Grand juries have such broad subpoena power that they can investigate alleged crimes very thoroughly and often assist the prosecutor in his or her job. Grand juries sometimes compel witnesses to testify without the presence of their attorneys. Evidence uncovered during the grand jury investigation can be used by the prosecutor in a later trial. Grand jurors also often lack the ability and knowledge to judge sophisticated cases and complicated federal laws. This puts them at the mercy of very well trained and experienced federal prosecutors. Grand jurors often hear only the prosecutor's side of the case and are usually persuaded by them. Grand juries almost always indict people on the prosecutor's recommendation.[51] A chief judge of New York State’s highest court, Sol Wachtler, once said that grand juries were so pliable that a prosecutor could get a grand jury to “indict a ham sandwich.”[52] And William J. Campbell, a former federal district judge in Chicago, noted: “[T]oday, the grand jury is the total captive of the prosecutor who, if he is candid, will concede that he can indict anybody, at any time, for almost anything, before any grand jury.”[53]
Fonte - http://en.wikipedia.org/wiki/Grand_juri ... ted_States" onclick="window.open(this.href);return false;
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
É justamente isso que eu estava pensando. Pegam pessoas totalmente avulsas para deliberar sobre a vida de outros. Nesse cenário ridículo é bem possível que um racista não declarado, seja escolhido para deliberar sobre o caso Eric Garner.ska4fun escreveu:Pelo que percebi o processo é parecido com a escolha dos jurados de cortes. O foda é que pegam completos leigos em direito, que não sabem avaliar a legalidade ou solidez de uma prova, pra avaliar o trabalho, ou melhor, as denúncias formuladas pelos promotores. No mínimo deveria haver um curso básico para nivelar esse pessoal. Por sinal não dá nem investigação de tendenciosidade ou viés na escolha do pessoal.
isso é sinistro!
Eu acredito que os júris populares do Brasil não são muito diferentes. Não tenho muito conhecimento disso.
“Eu e meu público nos entendemos perfeitamente. Eles não ouvem o que digo, e eu não digo o que eles desejam ouvir”. - Karl Kraus
“A única diferença entre a educação brasileira e o crime organizado é que o crime é organizado” - Olavo de Carvalho
“A única diferença entre a educação brasileira e o crime organizado é que o crime é organizado” - Olavo de Carvalho
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Eu acho que esse número não quer dizer grandes coisas.
É um número bruto que carece de mais aprofundamento.
Talvez este número seja baixo porque lá os policiais não assassinam os suspeitos. (Vejam que a acusação é de assassinato e não de uao indevido de força ou qualquer outra acusação).
Será que este número nao quer dozer que os policiais lá são bem preparados?
Não seria ótimo em qualquer parte do mundo 0% de assassinato em ações policiais?
Esta estatística carece de mais dados como por exemplo número de mortos comparativamente com outros paiaes.
Da forma que está é só uma manchete sensacionalista para tentar acabar com a credibilidade das instituições. Lá nos EUA não sei quem teria interesse, mas aqui na América do sul, este tipo de artimanha é muito utilizado pela esquerda.
É um número bruto que carece de mais aprofundamento.
Talvez este número seja baixo porque lá os policiais não assassinam os suspeitos. (Vejam que a acusação é de assassinato e não de uao indevido de força ou qualquer outra acusação).
Será que este número nao quer dozer que os policiais lá são bem preparados?
Não seria ótimo em qualquer parte do mundo 0% de assassinato em ações policiais?
Esta estatística carece de mais dados como por exemplo número de mortos comparativamente com outros paiaes.
Da forma que está é só uma manchete sensacionalista para tentar acabar com a credibilidade das instituições. Lá nos EUA não sei quem teria interesse, mas aqui na América do sul, este tipo de artimanha é muito utilizado pela esquerda.
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
liverblow escreveu:
É justamente isso que eu estava pensando. Pegam pessoas totalmente avulsas para deliberar sobre a vida de outros. Nesse cenário ridículo é bem possível que um racista não declarado, seja escolhido para deliberar sobre o caso Eric Garner.
isso é sinistro!
Eu acredito que os júris populares do Brasil não são muito diferentes. Não tenho muito conhecimento disso.
Em teoria a composicao de um jury por aqui devem ter uma representatividade proporcional as condicoes da sociedade no lugar do crime. Isto eh os 12 jurados devem ter uma proporcao similar da distribuicao demografica, educacional, socio economica, etc da populacao onde o crime foi cometido. Isso obviamente eh dificil de conseguir com 12 jurados apenas, e causa transtornos quando leva a apenas alguns jurados serem minorities, mesmo que dentro do planejado pela lei. Alem do que pode e geralmente levam a resultados diferentes para um mesmo caso se julgado em Nova York ou em um vilarejo no interior do Arkansas. Foi feito dessa forma propositadamente, ja que os comportamentos aceitaveis socialmente sao diferentes em ambas.
Agora, um problema obvio eh que, apesar das criticas legais feitas pelos academicos, ninguem na pratica por aqui - nem promotores nem defensores nem juizes - querem pessoas extremamente capacitadas no jury.
Muito menos jurados que conhecam bem o processo e os direitos legais do jury. Porque? Porque os jurados detem na mao todo o poder da decisao, inclusive um poder superior ao legislative e judiciario, ja que podem nulificar qualquer lei ( e no caso de um grand jury, requisitar qualquer informacao ou convocar qualquer pessoa para depor - inclusive politicos/oficiais e outras pessoas "importantes" que nao querem ser incomodadas.) Ou seja, se o jury achar privadamente que pela letra e intencao da lei voce eh culpado, mas discordar da lei, eles tem o poder absoluto de declarar voce inocente, independente de voce ter violado a lei ou nao. Independentemente das opinioes dos advogados ou juizes. Basicamente os jurados podem passar por cima da lei nos livros. Dificilmente jurados sao informados desses direitos pelos advogados ou juizes. E a maneira mais facil de voce ser dispensado eh levanter a mao durante o processo e perguntar sobre jury nullification.

Esse processo eh bastante incomodo as cortes, e por essa, entre outras razoes, a selecao de jurados geralmente escolhe os mais ignorantes e manipulaveis possiveis. Se voce tiver educacao superior ja te da enorme probabilidade de ser dispensado...
E por ai vai.

All it takes for evil to prevail is for good men to do nothing -E.Burke
Re: Nos EUA, promotores processam 1,5% dos policiais suspeit
Bacana tua participação Armlock, porque pode esclarecer alguns pontos a partir da tua experiência por aí.armlock escreveu:
Em teoria a composicao de um jury por aqui devem ter uma representatividade proporcional as condicoes da sociedade no lugar do crime. Isto eh os 12 jurados devem ter uma proporcao similar da distribuicao demografica, educacional, socio economica, etc da populacao onde o crime foi cometido. Isso obviamente eh dificil de conseguir com 12 jurados apenas, e causa transtornos quando leva a apenas alguns jurados serem minorities, mesmo que dentro do planejado pela lei.
Agora, um problema obvio eh que, apesar das criticas legais feitas pelos academicos, ninguem na pratica por aqui - nem promotores nem defensores nem juizes - querem pessoas extremamente capacitadas no jury.
Muito menos jurados que conhecam bem o processo e os direitos legais do jury. Porque? Porque os jurados detem na mao todo o poder da decisao, inclusive um poder superior ao legislative e judiciario, ja que podem nulificar qualquer lei ( e no caso de um grand jury, requisitar qualquer informacao ou convocar qualquer pessoa para depor.) Ou seja, se o jury achar privadamente que pela letra e intencao da lei voce eh culpado, mas discordar da lei, eles tem o poder absoluto de declarar voce inocente, independente de voce ter violado a lei ou nao. Independentemente das opinioes dos advogados ou juizes. Basicamente os jurados podem passar por cima da lei nos livros. Dificilmente jurados sao informados desses direitos pelos advogados ou juizes. E a maneira mais facil de voce ser dispensado eh levanter a mao durante o processo e perguntar sobre jury nullification.![]()
Esse processo eh bastante incomodo as cortes, e por essa, entre outras razoes, a selecao de jurados geralmente escolhe os mais ignorantes e manipulaveis possiveis. Se voce tiver educacao superior ja te da enorme probabiidade de ser dispensado...
E por ai vai.
No caso específico do artigo, a crítica é em relação ao júri formado antes mesmo da submissão do caso ao judiciário. Ou seja, parece (pelo que entendi) que só tem a participação do Ministério Público e dos jurados, sem a participação de um Juiz togado. Se esse juri entender que há culpa (em sentido amplo) do agente, aí o caso é submetido a um julgamento perante o judiciário. Caso contrário, é arquivado.
Aqui na nossa experiência também há críticas em relação a participação de leigos na composição do juri nas hipóteses de crimes dolosos contra a vida, sob o argumento que as decisões violam o princípio da motivação das decisões judiciais. Todavia, aqui temos a possibilidade de interpor recurso de apelação quando a decisão for manifestamente contrária a prova dos autos.