Uma lei que provasse que tal medida é inconstitucional por ofender o princípio da isonomia (NA MINHA OPINIÃO). O que não vai acontecer.
STF já se manifestou sobre as cotas raciais para ingresso nos concursos com a mesma alegação das cotas universitárias: tal medida não ofende a isonomia, pois isonomia é tratar os iguais igualmente e os desiguais de acordo com suas desigualdades. Pois bem, tendo 2 candidatos portadores de curso superior, um negro e outro asiático, se ambos obtiverem a mesma nota e tiverem a mesma idade (e outras semelhanças como qtidade de filhos, casados, etc), por que o negro merece chance maior de ser convocado? Para se justificar isso, alguém tem que determinar em EXATAMENTE no quê eles se diferem OBJETIVAMENTE. Admitindo que essa diferença é a cor (e não vão fazer isso nunca, pois o negócio é fazer escusas genéricas e não comprometedoras), e devido EXCLUSIVAMENTE a isso, poder-se-ia inferir que o negro não tem a mesma capacidade de ser aprovado em um concurso que seu concorrente asiático, já que se tivessem, tal medida ofenderia claramente o princípio da isonomia que veda o tratamento desigual entre iguais. Então, quem admite cota para negro em concurso público tem que se escorar em "outras razões", imprecisas e generalistas, sempre imputando responsabilidade na sociedade.
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Entendimento do STF sobre o tema: (08/06/2017) em julgamento de ADC
“É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
“É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade.”
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(VEJA QUE POUCO IMPORTA A CLASSE SOCIAL/ECONÔMICA DO SUJEITO. NEGÓCIO É "DÍVIDA HISTÓRICA" E ALGUÉM TEM QUE PAGAR)
Resumo da ópera: a Lei 12990 irá vigorar por 10 anos a fim de "reparações históricas", porque todo brasileiro que não é negro teve ascendentes que colaboraram e se beneficiaram da escravidão
P.S.: Lembrando que tal lei é só para concursos do Executivo Federal. Legislativo, Judiciário, MP... tudo quietinho.