Shin escreveu:
Ai é que tá. Vais esperar o cara te agredir? Se ele invadiu ou está tentando invadir tua casa, vais esperar ele sacar a arma pra depois matá-lo? E se sim, como fazer isso sob a mira de um 38?
Não foi isso que eu disse. O que eu disse está bem explícito nos posta antigos.
Te parece lógico que não possas reagir antes de ter uma arma apontada para a tua cabeça, o que obviamente inviabiliza qualquer reação posterior, e ficar então limitado a permitir que o criminoso perpetre os crimes que quiser, torcendo, rezando, para que ele não mate a ti ou tua família? Pra mim jamais. Eu exijo o direito de me defender antes de ser atacado se a ameaça for iminente.
Idem
Sobre os demais casos, bom, tenho certeza de que se todo mundo soubesse que invasão de domicílio pode dar merda, ninguém faria isso. Essas invasões menores, aliás, são mais um mal decorrente da leniência judicial com a bandidagem. Como eu disse, em direito não se pode falar de verdades peremptórias. É claro que o excludente de ilicitude da invasão de domicílio teria que ser acompanhada do animus delicti do invasor. Não há de ser razoável matar uma criança que invade a propriedade para recuperar uma bola de futebol por exemplo, mas pra isso já existe o instituto penal do erro de tipo, com a exclusão do dolo. O morador atirador, nos exemplos que você citou, responderia, corretamente, por homicídio culposo.
Concordo com vc. Só não concordo quanto a questão do animus delicti, vez que o dolo deveria se dirigir a um fim em que ameace um bem jurídico de grande estatura para resguardar a legítima defes e não qualquer animus delict..
O importante é garantir ao morador cidadão de bem o direito de, tendo o invasor claras intenções delituosas, matá-lo para afastar o perigo de si e sua família. Nada mais justo. O criminoso assumiu o risco de morte ao levar perigo à casa alheia.
Concordo, ocorrendo a situação do item acima.
E o que eu quis dizer com o neologismo foi regra implícita da primazia dos direitos do criminoso em prejuízo direto dos direitos do cidadão de bem que impera no Brasil hoje em dia; o famigerado 'direito dos manos'
Essa tal norma não existe, acredito que nos, operadores do direito, devemos ser os primeiros a defenderemos os direitos humanos, que tanto são distorcidos pelos datenas da vida.
Para quem quer ter uma idéia do que são direitos humanos, e só ler o artigo 5 da Constituição e o artigo 7 da Constituição.
Inclusive o direito de nos expressar livremente é um direito humano, e é por causa deste que podemos estar aqui.
No mais, agradeço pelo debate.![]()
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Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
- Hans de Sulivan
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Bom, pelo que eu entendi você basicamente disse que é preciso que primeiro haja ameaça concreta à integridade física do morador por parte do invasor. O problema é que uma vez materializada a ameaça a vítima em geral fica sem poder de reação, por isso eu não considero essa imposição da proporcionalidade razoável em casos como esse. Na minha opinião, se o criminoso invade uma casa sabendo ou considerando a possibilidade de haver gente lá dentro, o animus delicti deve ser suficiente para dar causa à reação do morador em perigo, mesmo que esta resulte na morte do invasor.Hans de Sulivan escreveu:
Como eu disse, se invadiu a casa alheia com a intenção de cometer crime, assumiu o risco de morrer pela mão do morador. Nos casos em que não houver intenção criminosa, o instituto do erro de tipo já cumpriria seu papel na coibição do excesso contra o invasor inofensivo.
Por fim, quanto aos direitos humanos, não me entenda errado. Jamais minimizei sua importância; só acho que é fundamental que haja uma maior relativização destes quando usados na defesa do criminoso em detrimento do cidadão de bem. Dá o neologismo 'criminocracia'.
Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
As coisas no Brasil estão invertidas. Se for permitido passar fogo em quem invadir sua residência o pessoal vem com argumento de que morreriam inocentes, como crianças e tal, mas quantos inocentes não já morrem hoje pelo vagabundo que invade a residência pra matar ?
E outra coisa, a proporção de invasão de uma residência por inocentes e vagabundos é BEM grande hein!
E outra coisa, a proporção de invasão de uma residência por inocentes e vagabundos é BEM grande hein!
- Jase Robertson
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Gostei da dica.Snickt escreveu:Pra quem não sabe: A Constituição Federal e os Códigos Jurídicos não dizem expressamente que você tem o direito de matar alguém por invasão de domicílio, mas aceitam como legítima defesa qualquer ameaça perpetrada pelo invasor do lar, inclusive por isso é permitido a qualquer cidadão sem antecedentes criminais a posse de uma arma de fogo em sua residência.
Fica a dica de um advogado amigo meu: Se algum dia um fdp invadir a sua casa, abata o desgraçado primeiro e depois, na sequencia, de um tiro para o alto... na hora do depoimento é só dizer que deu antes um tiro de advertência para o alto e mesmo assim o elemento avançou adiante. Se for na faca ou na porrada então é mais fácil ainda de caracterizar a legítima defesa, pois a advertência terá sido verbal e não poderá ser usado o argumento de reação com força desproporcional!
Acho que a atitude do rapaz que meteu a porrada no outro mas não matou, nesse caso, talvez tenha sido acertada... apesar de ser um fdp, o outro talvez no fim das contas seja um sujeito trabalhador e não um vagabundo desgraçado qualquer. Deu o aviso e se o malandro continuar a insistir no erro, sabe que não será perdoado.
- Jase Robertson
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Re: Homem agride sujeito que ameaçou esposa e filhos
Uma vez eu ouvi de um ex-policial que matar o meliante a constituição só permitia se fosse a noite.
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