NoFunAtAll escreveu:
3 - Durante uma luta, um atleta acerta uma cabeçada claramente intencional no adversário, não percebida pelo árbitro central, que não adverte de nenhuma forma o atleta. Cabe ao juiz lateral:
a) Deduzir um ponto na sua papeleta de pontuação por conta própria
b) Chamar o árbitro central no intervalo do round, explicar o ocorrido, e aí então deduzir o ponto em sua papeleta.
c) Não deduzir um ponto, mas usar essa falta como critério de desempate em desfavor do lutador que desferiu a cabeçada caso o round tenha sido equilibrado
d) Não fazer nada e pontuar a luta como se a cabeçada não tivesse ocorrido
Pergunta 3
A resposta é "
d) Não fazer nada e pontuar a luta como se a cabeçada não tivesse ocorrido". A função de zelar pelas regras e aplicar eventuais punições é exclusiva do árbitro central. Se ele infelizmente não viu um golpe ilegal, ou não achou que aquele golpe foi ilegal, não haverá punição.
Se os laterais tivessem permissão para tirar pontos por conta própria, correríamos o risco de ter 4 interpretações diferentes para uma mesma ação (o dos 3 laterais + o do árbitro central), o que daria várias confusões.
E a cabeçada nesse caso sequer pode valer como critério de desempate, pois não cabe ao lateral julgar a legalidade ou não de um golpe. Então se o Central não tomou ação nenhuma quanto à cabeçada, o lateral tem que julgar a luta como se ela não tivesse ocorrido, com base nos critérios normais.
15. Faltas.
E) Apenas o árbitro pode determinar a ocorrência de uma falta. Se o árbitro não indicar uma falta, um juiz não pode fazer sua própria avaliação e não deve levar a suposta falta em consideração na sua pontuação.