Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Assuntos gerais que não se enquadrem nos fóruns oficiais serão discutidos aqui.
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Craig Nicholls
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Craig Nicholls » 29 Abr 2020 21:26

Vi no meu facebook que tem video de um vizinho dizendo que o cuck chegou em casa e encontrou ela com outro ontem. Confere?

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Jaisonn
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Jaisonn » 29 Abr 2020 21:47

"Eu arreguei (...)"
(JUNINHO, Puta do, 2022)
RF: pg. 3, Tóp. "MBL se envolve em fraude (...)"

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Aquiles
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Aquiles » 29 Abr 2020 21:51

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Conservador e cristão, mas às vezes sou hipócrita.

Foda-se

palmeirense
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por palmeirense » 29 Abr 2020 22:30

cardonelli escreveu:
29 Abr 2020 19:42
um homem que sabe o que quer, que foca na carreira e na qualidade de vida, que vive livre sem precisar dar satisfação a mulher nenhuma e vai ter 100% do dinheiro e tempo para investir nele mesmo é um homem inseguro??

escravoceta nível hard vc heim amigão...e a proposito, se vc esta em um relacionamento serio gostaria de lhe avisar que vc é CORNO taokay???so ainda nao descobriu...



e para terminar sim, mulher tem INÚMEROS direitos e benefícios a mais que os homens,INÚMEROS...
Vc poderia citar esses inúmeros benefícios?? Na lei não há nenhum.

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AçoitaBjj
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por AçoitaBjj » 29 Abr 2020 22:52

Jaisonn escreveu:
29 Abr 2020 21:47
oq rolou ?

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cardonelli
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por cardonelli » 29 Abr 2020 22:57

CJS escreveu:
29 Abr 2020 22:30
Vc poderia citar esses inúmeros benefícios?? Na lei não há nenhum.
ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por slash » 29 Abr 2020 23:06

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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por leandrocapuano » 29 Abr 2020 23:10

AçoitaBjj escreveu:
29 Abr 2020 22:52
oq rolou ?
+1

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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por cardonelli » 29 Abr 2020 23:17

leandrocapuano escreveu:
29 Abr 2020 23:10
+1
nada de mais, eles eram melhores amigos e tinham prometido jogarem juntos no borussia dortmund , ate que um deles foi pro bayer
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por DiegoGracie » 30 Abr 2020 07:35

Craig Nicholls escreveu:
29 Abr 2020 21:26
Vi no meu facebook que tem video de um vizinho dizendo que o cuck chegou em casa e encontrou ela com outro ontem. Confere?
É impressionante, como todo famoso que separa, temos esse boato na internet. =)) =)) =))
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por fethai » 30 Abr 2020 11:59

Garfield escreveu:
29 Abr 2020 20:43
Ele vai virar o maior comedor. Tem velho mais nojento e mais pobre que ele que come várias. Agora ele aprende.
Mas nem todo cara tem esse DNA de pegador, garanhão, de sair comendo geral, tem cara que mesmo mais novo é mais "sossegado", prefere noivar ou casar e se contenta com uma mesmo, parece que o Whindersson é desse perfil. O Gustavo Lima e o Luan Santana tbm são jovens e ricos e se amarraram logo tbm, poderiam estar solteiros ainda e comendo uma diferente por dia.

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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Paulo J. » 30 Abr 2020 12:12

cardonelli escreveu:
29 Abr 2020 22:57
ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
E vem mais por aí. Quem paga mais impostos e gera mais riqueza?Quem é mais difícil de ser controlado sem meter uma ditadura visível? É justamente esse cidadão de segunda definido pelo sexo(o verdadeiro e não o imaginário) que sustenta o papai Estado e suas parceiras. Estado é isso, uma máfia com colaboradores.
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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Saci na giratória » 30 Abr 2020 13:34

A quarentena fez mais uma vítima então.
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"Povo armado jamais será escravizado" (BOLSONARO, 2020)

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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por zehmetal » 30 Abr 2020 14:01

cardonelli escreveu:
29 Abr 2020 22:57
ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.


Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
Pq tu não vira mulher de uma vez?
Perdendo horas de vida em Fóruns de MMA desde 2003

Campeão do BJJF Fantasy
1º Campeão do PVT Fantasy

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Re: Tanajura, Luísa Sonza posa de biquíni em hotel

Mensagem por Currador do Futuro » 30 Abr 2020 17:53

cardonelli escreveu:
29 Abr 2020 22:57
ACORDA ESCRAVOCETA



20 PRIVILÉGIOS LEGAIS que as mulheres têm e os homens não
1. LEI FEDERAL No. 13104/2015 (Lei do Feminicídio)
Aumenta a pena do homicida caso a vítima do homicídio tenha sido mulher
privilégio pra quem? Pra mulher que morreu? Isso aqui é para inibir o feminicio, e não adianta nada.

2. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
Determina tempo de contribuição e idade mínima da mulher para obter aposentadoria inferior ao do homem.
Por considerar que a mulher tem jornada dupla, trabalha e cuida do lar. Ainda acontece muito, mas está tendendo a acabar e equalizar.

3. LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha)
Amplia a caracterização de atos como violência e dá maiores penas quando a vítima for mulher.
não vejo privilégio, é mais uma tentativa de proteger a mulher. Quantos casos temos de Homens que sofrem violência recorrente e são mortos por mulheres? E o contrário? Geralmente a mulher é morta por um homem.

4. LEI FEDERAL No. 150/2015 (Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico)
Prevê rescisão por culpa do empregador APENAS quando a violência feita pelo empregador ser contra uma mulher.
estranho mesmo

5. LEI FEDERAL No. 5948/2006 (Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas)
Aumenta a punição caso a pessoa traficada seja mulher e prevê maior assistência a mulher.
mesmo motivo. A maior parte de tráfico são de mulheres (prostituição) e crianças.

6. LEI FEDERAL No. 0/2015 (Dispõe sobre a realização de cirurgia plástica feita no SUS em reparo aos danos causados por violência)
Dá direito de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência APENAS a mulher.
aqui poderia ampliar mesmo, porém o impacto social e psicológico na mulher é maior, para ferimentos estéticos.

7. LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003 (Estabelece a notificação compulsória do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados) Prevê notificação compulsória de violência APENAS quando a vítima for mulher.
pode aprimorar mesmo

8. LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009 (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA)
Dá prioridade de atendimento às famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. E dá preferencia de efetivação de contratos e registros em nome da mulher.
pq o homem pulou fora do barco familiar, a mãe solteira é bem mais sobrecarregada. Justo.

9. LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 (Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências)
Determina que despesas referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis deverão ser custeadas pelo futuro pai.
justo. A mulher está passando por isso por estar esperando um filho do cara.

10. LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Institui data comemorativa)
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
privilégio?

11. LEI FEDERAL No. 10836/2004 (Programa Bolsa Família)
Determina que o pagamento do beneficio seja feito preferencialmente a mulher.
homem gasta com puta e cachaça, mulher sempre prioriza o filho.

12. LEI FEDERAL No. 10745/2003 (Institui o ano de 2004 como o “Ano da Mulher”)
Determina ao Poder Público a divulgação e comemoração do “Ano da Mulher”.
privilégio?

13. LEI FEDERAL 12.272 (empoderamento da mulher no esporte)
Art. 1o É instituído o ano de 2016 como o Ano do Empoderamento da Mulher na Política e no Esporte.
privilégio?

14. LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar)
Prevê obrigatoriedade de prestação de serviço militar do homem e isenta a mulher do serviço militar em período de paz.
privilégio?

15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 e Lei do Serviço Militar (LEI No 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964): Mulheres têm direito a votar e ser votadas sem necessidade de alistamento militar. Para obter o título de eleitor, os homens entre 18 e 45 anos devem comprovar quitação com o alistamento militar. Durante o serviço militar obrigatório, os homens não têm direito de ser votados – e nem de votar.
Leis trabalhistas (CLT)
privilégio?

16. Toda mulher tem direito a intervalo de 15 minutos antes de começar o trabalho em jornada extraordinária, de acordo com o artigo 384 da CLT,
uau

17. Aposentadoria: A idade mínima para mulheres é de 60 anos, enquanto os homens devem esperar até os 65.
já citou no item 2

18. Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral.
privilégio? Pqp

19. Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Durante a gravidez? Se for, totalmente cabível

20. Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
esse eu não sei, mas nunca vi na prática

NÃO SOU FEMINISTA. Mas muitas coisas que estão aqui são cabíveis sim, pra equilibrar a vulnerabilidade física da mulher diante do homem, as atribuições culturais (que logo vão acabar)

Os velhos, batidos e vigaristas discursos feministas sobre privilégio masculino, machismo, objetificação da mulher e direitos iguais, propagandeados não apenas em redes sociais mas em fóruns sobre direitos das mulheres, debates acadêmicos e grandes veículos não encontram eco nos códigos legais, majoritariamente aprovados na administração petista à partir de 2003. Mulheres têm tantas e exclusivas regalias legais que falar sobre igualdade jurídica significaria conceder os mesmos direitos a homens ou retirá-los das mulheres. É uma hipocrisia ou idiotice sem fim, propagar este discurso vitimista, sem base legal alguma.
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