Vitorino escreveu: ↑13 Jul 2020 12:57
Outra bizarrice das nossas leis. Agora a mulher assina um documento junto com o filho para comprovar que um cara com quem ela se relacionou é o pai socioafetivo e vai ter que pagar pensão de um filho que nem dele é. Muito bom para quem engravida uma mulher e vai embora.
Não é bem assim. Não é declaração da mulher pronto. Veja bem, vou exemplificar: fulano descobre que não é pai da criança e ,imediatamente após a descoberta, afasta-se e rompe todos os vínculos afetivos. Nesse caso, ele poderia anular o registro civil, alegando erro- visto que acreditava ser o pai.
Agora, imagine o cara que descobre que não é pai e mesmo assim continua com os laços com a criança. Após anos, esse indivíduo conhece outra mulher e inicia um novo relacionamento. Devido a isso, decide romper os vínculos com a criança - mesmo já tendo construído laços socioafetivos. A pretensão dele não será aceita pela justica, e ele será considerado pai.
Por outro lado, isso não beneficia em nada o pai biologico, pois o filho pode, a qualquer momento, ajuizar uma ação declaratório de paternidade biológica e assim ter 2 dois pais no registro civil: um socioafetivo e outro biológico. Estamos diante da chamada multiparentalidade.
Ademais, em alguns casos, mesmo tendo vínculo biológico, somente o pai socioafetivo terá o nome no registro civil e todas as obrigações legais decorrentes do poder familiar, como no caso de reprodução assistida heterologa. Imagine um casal que não consegue engravidar e usa do esperma de um doador, este jamais poderá ser considerado pai, mas a criança, caso queira, tem direito a conhecer sua origem genética, mas o doador não terá obrigação alguma com o “filho”.
Enfim, tentei demonstrar que o vínculo biológico não é único gerador de paternidade/maternidade. Dessa forma, é nítido que nem sempre o ascendente genético será considerado pai, embora na maioria das vezes seja.