FCB escreveu: ↑19 Ago 2022 16:11
Você não é formado é direito? Lembro q vc está bem desatualizado, não sabe coisas básicas do direito.. ou talvez só tenha se formado numa faculdade vagabunda mesmo.
Procure por "animus jocandi".
Se informa um pouquinho aqui:
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Vou me atualizar na jurisprudência por meio deste vídeo, sim.
Toma aqui o seu animus jocandi e aproveita pra jogar no lixo teu diploma.
"(...) pelo exame da frase insultuosa atirada pelo R. contra os AA., e constante fls. 07, ficou patenteado o insulto, a
linguagem vulgar e insultuosa, aniquilada em verdade a moral da família Autora com o gesto pretensamente
humorístico do Reqdo, que na sua distorcida ótica acerca de gracejo atingiu até mesmo o nascituro: (...)
E direito de expressão e criação artística não são grandezas aplicáveis às palavras de que se valeu o R. para fazer o seu
distorcido humor, na sua equivocada ótica. Humor é algo muito diferente da violenta expressão atirada contra os AA.,
que agride comezinhos Princípios de moral básica. (...)
Não houve, assim, apenas mente ingênuo "tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente" (fls. 75) - e em
nenhum momento se haverá de falar em "vedação de humor" (fls. 76) com a reprovação ético-jurídica que desde já se
vislumbra na conduta do R., senão grave ataque à honra (...) incrível ainda que a resposta falou em comédia, sátira e
humor - mas jamais se podendo aceitar que isso seja feito à custa da honra alheia - e, repita-se, o que é bem pior, a
violentar a inocência do nascituro, ou a sacralidade da maternidade. (...)
Ocorre que, na hipótese em análise, foi suplantado o limite do humor, e o réu, na realidade, aos se
pronunciar na forma acima assinalada procedeu de modo extremamente agressivo contra os autores.
Ora, pelo quanto consta do processo, diversas pessoas de variadas mídias perceberam e afirmaram ter
o réu ido além do limite do aceitável ao se manifestar na forma nos autos questionada, e, na média de
tais críticas, se extrai que o limite do humor antes referido é a graça.
Logo, quando o humor seja sem graça, mais ofenda que divirta, não cumpre sua função: o fazer rir.
Assim, não se pode admitir venha alguém querer se escudar no fato de fazer humor para escapar à responsabilidade
quanto ao conteúdo de certa manifestação que tenha emitido.
Também não se pode aceitar que a título de liberdade de expressão possa alguém dizer o que bem
entende, mesmo de forma agressiva, ofensiva, sem esperar venha a ser responsabilizado pelos seus
ditos. Aliás, não se cuida aqui de uma mera piada, a qual, como considerada pelo próprio MD. Relator,
seria"...extremamente infeliz, grosseira e de mau gosto", porém de brevíssimo discurso, todavia,
carregado de informações extremamente negativas, que aviltam a imagem tanto da mulher, como da
criança e, reflexamente, do esposo e pai destas, todos atingidos de forma a se ter por comprometida a
sua dignidade enquanto pessoas humanas."