Shin escreveu: ↑25 Jan 2023 15:44
O resto depende de comprovação de fraude e confusão patrimonial. Afinal, sem isso, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em questão, aliás, os bancos solicitariam exatamente isso à Justiça hoje.
Isso é o principal. Como falei, muito difícil conseguir a desconsideração. Aliás, antes da Lei de liberdade econômica já era difícil, agora muita mais. O desvio de finalidade e confusão patrimonial foram conceituados, dessa forma, para ocorrer a desconsideração, deve-se obedecer critérios objetivos.
Agora quero ver provar que a PJ foi utilizada indevidamente, como instrumento para viabilizar a prática de atos ilícitos, ou com o propósito de lesar credores. Lembrando, deve-se provar que ela foi utilizada para esses fins.