Filipe escreveu: ↑04 Jun 2023 08:51
Eu posso estar errado, mas até onde eu sei
Se a mulher provar que morava no imóvel, ele sai.
A mulher no contexto de violência doméstica, é vulnerável. Inclusive muitas mulheres não denunciam abusos pq n teriam pra onde ir.
Por conta dessa presunção de vulnerabilidade, é quem fica. Mas tipo, não é as eternum.
Exato, falando em termos não jurídicos, a medida protetiva busca somente afastar a situação de perigo da vítima.
O afastamento do lar não faz com que o cara perca a propriedade, mas ser afastado do domicílio conjugal é mega comum.
Inclusive, toda semana a juíza com quem trabalho chega a ficar constrangida com essas situações, pois, em mtos casos, a residência é do “agressor” e a mina foi morar com ele em menos de 2 meses cara namora com a mina ha dois meses e estão morando juntos, mesmo assim o cara é afastado do próprio lar.
Já utilizei de inúmeros argumentos pra tentar rebater isso, mas sempre perco

. Aliás, os colegas que trabalham em varas criminais comuns costumam ter bem mais êxitos do que quem trabalha com violência doméstica.
Brt, tem tanta loucura. Aqui pelo menos eu sempre solicito que o réu tenha o direito de tirar seus pertences pessoais da casa mediante escolta da patrulha maria da penha. Pelo menos isso a gente leva.
Violência doméstica e um problema estrutural do país, tanto que, mesmo na defensoria, nós temos núcleos especializados na defesa e proteção das mulheres e do outro lado temos os defensores dos agressores.
Ps: obviamente, essas injustiças não são a maioria dos casos. A maioria realmente é culpada e tal, mas os processos que tiram meu sono são aqueles em que eu sei que há malandragem da vítima.
Ps: sobre essa questão de comprovação de propriedade do imóvel, alguns juízes lá no Piauí e Brasil a fora estavam exigindo que a vítima comprovasse a propriedade para que o réu fosse afastado do lar, contudo, tal requisito foi superado.
http://www.defensoria.pi.def.br/nucleo- ... la-vitima/
Este é só um dos exemplos mais fáceis que achei aqui