Certo, tudo tem que estar no contrato...
1. a existência de multa por atraso na entrega da obra
2. a estipulação ou não do prazo de carência dentro do qual as partes poderão desistir do empreendimento
[...]
O rapaz deveria ter confirmado se o que consta ofertado pela construtora condiz com a planta aprovada pela prefeitura e registros no cartório.
Vá ao PROCON.
Tem a lei 13786/201 - lei do desrato, para quem tiver interesse
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ... l13786.htm