Não é tão simples essa parte. A decisão da Justiça do Trabalho pode ter inúmeras variáveis:gorba escreveu:Eu sou funcionário publico, e analisando algumas coisas dessa lei achei interessante. Onde eu trabalho decidiram terceirizar alguns cargos (vigilancia, faxina e portaria) e isso vem sendo adotado já a algum tempo, e os mesmo problemas ano após ano acontecem:
1) Só entra empresa Picareta para concorrer. É aquele tipo de empresa que muda de dono e nome a cada ano, que tem cambalacho e o escambal.
2) A empresa recebe corretamente do orgão todo o valor e muitas vezes atrasa o repasse para o funcionário. Normalmente tb não paga o FGTS e o INSS corretamente, deixando sempre a margem legal perto de 6 meses para a CEF não notificar.
3) Uma vez que a empresa terceirizada dá calote nos funcionários, os funcionários entram na justiça contra o orgão publico. É tiro certo na justiça, causa ganha, exatamente pq tem um rombo juridico que abre uma boa margem pra isso. Existe inclusive advogados especializados só nisso.
4) No final, o orgão publico paga duas vezes e não economiza porra nenhuma na terceirização.
Então baseado nisso, na parte da lei para orgãos publicos achei interessante a questão do orgão depositar diretamente para o funcionário terceirizado os beneficios trabalhistas, e não deixar isso na mão da empresa. Nos outros itens, vejo como positivo tb. Antes de ser funcionário publico fui PJ muito tempo (na area de TI), e a insegurança juridica que rondava a relação PJ x PJ entre quem te contratava muitas vezes fazia a proposta de pagamento vir menor, pq sempre havia o risco de processo e depois ter que desembolsar uma grana.
A lei pode não ser 100% boa, mas é um bom começo. CLT é a grande trava de produtividade no Brasil.
1. Pode reconhecer a fraude na contratação por meio de terceiro, e verificar o "vínculo" com a Administração Pública, porém, neste caso, o "contrato" entre o ente público e o empregado tb é nulo por contrariar ao Art 37, II, da CRFB/88, daí o empregado só recebe o saldo de saláiro e o FGTS (sem multas, férias proporcionais, etc etc, etc, (Súmula 363 do TST), enfim, o empregado se fode!
2. Reconhece a fraude na terceirização e a responsabilidade subsidiária da Adm Pública, daí é aquilo que a gente vem falando, tem que esgotar a possibilidade de receber da empresa para só depois "receber" do ente público. receber do ente = aguardar precatório! se fode bunito tb.