Sky escreveu:
Por isso o casal pode optar pela comunhão ou não dos bens.
Se a parte "rica" aceita, estará sujeita a isto.
Pois é, mas como a grande maioria se casa de forma normal, automaticamente já é comunhão parcial, penso eu... daí se o sogrão morre após o casamento, já era... tem que dividir a bufunfa.
Nem precisa ser uma fortuna, não... mas em caso de herança, seja uma casa ou cinco, partilhada entre os herdeiros, os cônjuges também entram como herdeiros, com direito à metade do que o herdeiro receber.
Exemplificando, minha esposa vem de uma família bem estruturada... caso aconteça dos pais falecerem (Deus me livre), ela será herdeira com a irmã, e eu automaticamente terei direito à metade do que a patroa receber... sério, eu acho injusto, não ajudei o sogro a construir nada, nem um tijolo para construir sua casa... minha esposa também não, na verdade, só gastou a grana do pai até terminar a faculdade... mas ela é a herdeira legítima dos bens, e não eu... eu sou gaiato nessa história, pegaria carona no que a lei determina apenas.
Estou até desvirtuando um pouco o foco do tópico, mas só para finalizar, eu acho que casos de herança não deveriam entrar na partilha do casal... o que é do herdeiro, não tem nada a ver com o cônjuge.