venire escreveu: Buda, o que eu ouço é justamente o contrário. Conheço 5 pessoas que foram aprovadas esse ano (defensoria SC, MP MT, MP MG, MP PR, TJ MG) e todas elas me sugeriram a não estudar por doutrina. Disseram que lei seca + caderno de cursinho + sinopes + informativos é suficiente. A doutrina, segundo eles, é bom pra complementar e aprofundar em alguns pontos.
Um deles me disse que conversou com os colegas aprovados e que a maioria seguiu esse método.
Existem várias maneiras de conseguir sucesso no concurso. O estudo por doutrina é um caminho, mas geralmente é um caminho mais longo.
Meus cadernos de cursinho têm mais ou menos 2.500 páginas no Word (penal, processo penal, civil, processo civil, constitucional, administrativo, tributário e empresarial).
Só o livro de Processo Penal do Renato Brasileiro tem 2.000 páginas.
As outras matérias que não tive no cursinho estudo por sinopses (eleitoral, humanos, ECA, difusos e ambiental), que somadas totalizam umas 1.800 páginas.
Quer dizer, ao todo são 4.300 páginas. Um número bem reduzido se compararmos com essas 15.000 páginas que vc citou.
É indiscutível que com a doutrina há um aprofundamento maior e um estudo quase que exauriente da matéria
Acredito que vale a pena ir além nos temas que são o carro chefe do concurso. Mas será que vale a pena estudar com profundidade temas secundários, temas que são pouco cobrados?
Meu primo passou agora Juiz Federal usando esse esquema.
Tomou posse em Janeiro.
Só lia doutrina quando precisava aprofundar em um tema específico.