Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cunha

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zico
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por zico » 03 Jul 2015 11:09

Mestre Eduardo Cunha, deu um olé na esquerdinha caviar :lol:

FaEL
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por FaEL » 03 Jul 2015 11:13

Esse Eduardo Cunha está fazendo o que quer, o que bem entende e foda-se o mundo.


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Templo Jiu Jitsu
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Templo Jiu Jitsu » 03 Jul 2015 11:15

Pros defensores de bandido, levem essa molecada pra casa de vcs e cuidem deles então!

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Azulzinho
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Azulzinho » 03 Jul 2015 11:21

zico escreveu:Mestre Eduardo Cunha, deu um olé na esquerdinha caviar :lol:
Por mais que você concorde com as decisões dele de um ponto de vista ideológico, chamar esse cara de mestre não dá. Safado e corrupto.

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Hans de Sulivan
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Hans de Sulivan » 03 Jul 2015 12:16

zico escreveu:Mestre Eduardo Cunha, deu um olé na esquerdinha caviar :lol:
Por causa de gente assim é que estamos no Bruehueh.

Por isso que ninguém respeita nada. Hj ideologicamente foi satisfatório a vc e amanhã pode não ser?

E aí, acha que isso é republicanismo?

Acha engraçado o cara sambar encima do povo?

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Hans de Sulivan
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Hans de Sulivan » 03 Jul 2015 12:18

FaEL escreveu:Esse Eduardo Cunha está fazendo o que quer, o que bem entende e foda-se o mundo.
E os troxas dando risadas.

Ngm entende que esse cara n representa ngm aqui! Representa os próprios interesses e foi oportunista.

Perdoar as grandes corporações e lixo nos projetos dele.

No mais, traga minha feijoada.

Violence
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Violence » 03 Jul 2015 12:25

Depois da Min. Carmen Lúcia desqualificar a formação de quadrilha no julgamento do mensalão, tentando subverter todo o significado do tipo penal, eu já entendi que as leis são letra-morta, e quem manda é o STF. Se eles julgarem que essa manobra é constitucional, não adianta ter um art. dizendo exatamente o oposto, que vai ser constitucional e foda-se! kkkkkkkkkkkk

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Hans de Sulivan
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Hans de Sulivan » 03 Jul 2015 13:43

Violence escreveu:Depois da Min. Carmen Lúcia desqualificar a formação de quadrilha no julgamento do mensalão, tentando subverter todo o significado do tipo penal, eu já entendi que as leis são letra-morta, e quem manda é o STF. Se eles julgarem que essa manobra é constitucional, não adianta ter um art. dizendo exatamente o oposto, que vai ser constitucional e foda-se! kkkkkkkkkkkk

Duvido que eles se atrevam a peitar o congresso. Vai feder se isso acontecer. E é esse o papel do juiz constitucional. Fazer valer a constituição, por mãos impopular que seja a medida.

Analista
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Analista » 03 Jul 2015 13:49

Cunha está agindo de acordo com seus interesses que podem ou não ir ao encontro das demandas da sociedade, o fato é: Ele está trabalhando e botando o dedo na ferida. Entretanto, se houver algum ato inconstitucional, interesse e ação, poderá ser tranquilamente anulado a PEC, cabe aos bundões irem atrás disso. Eu diria feijoada quando nada acontece, nesse caso pode ter acontecido até demais, então não entendo o BrBrHueHue do Hans de Sulivan, deveria estar contente que algo está acontecendo no Brasil. Muito contraditório.

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Forrest
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Forrest » 03 Jul 2015 13:59

Alguns esclarecimentos:

1. A sessão legislativa compreende um ano da legislatura, entre fevereiro e dezembro. Num mandato de deputado federal, temos 4 sessões legislativas, por exemplo.
Sendo assim, a próxima sessão legislativa se inicia em fevereiro de 2016.

2. Matéria é diferente de texto. Matéria envolve o conteúdo da norma, sua substância.

3. O enfraquecimento do Poder Executivo, como tem ocorrido, é péssimo para o regime democrático.

4. A Constituição não foi respeitada no caso da redução da maioridade penal, mais de uma vez.


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gus77
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por gus77 » 03 Jul 2015 14:05

Sou a favor da redução da maioridade pena, mas tb achei incostitucional a manobra q o Cunha fez. Isto do alta da minha ignorância sobre o tema, se o Bátima está dizendo tb ele coloca os argumentos com fundamentação jurídica.

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RicardoBJJ
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por RicardoBJJ » 03 Jul 2015 14:16

Os que realmente são a favor da redução não deveriam estar aplaudindo essa pataquada do Cunha. Ele pode ter colocado tudo a perder.
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Analista
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por Analista » 03 Jul 2015 14:22

RicardoBJJ escreveu:Os que realmente são a favor da redução não deveriam estar aplaudindo essa pataquada do Cunha. Ele pode ter colocado tudo a perder.
Como?

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ruud
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Re: Joaquim Barbosa considera inconstitucional manobra de Cu

Mensagem por ruud » 03 Jul 2015 14:27

Forrest escreveu:Alguns esclarecimentos:

1. A sessão legislativa compreende um ano da legislatura, entre fevereiro e dezembro. Num mandato de deputado federal, temos 4 sessões legislativas, por exemplo.
Sendo assim, a próxima sessão legislativa se inicia em fevereiro de 2016.

2. Matéria é diferente de texto. Matéria envolve o conteúdo da norma, sua substância.

3. O enfraquecimento do Poder Executivo, como tem ocorrido, é péssimo para o regime democrático.

4. A Constituição não foi respeitada no caso da redução da maioridade penal, mais de uma vez.


Enviado do meu aparelho gerencial
3 - não concordo, os poderes tem de ter independência. a quem interessa uma casa submissa? a população é q não é.
o restante reinaldo azevedo escreveu isso:

Vamos lá. Vamos botar alguns pingos nos is. O governo, as esquerdas e a Ordem dos Advogados do Brasil resolveram se unir contra a esmagadora maioria da sociedade brasileira na presunção de que esta não sabe nada, é estúpida e precisa ser tutelada. E também se juntaram contra a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do STF. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da OAB, afirmou que a entidade vai recorrer ao Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade caso a proposta de redução da maioridade penal para alguns crimes seja realmente rebaixada de 18 para 16 anos. Endossando argumento exótico de José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, afirma que a maioridade aos 18 é uma cláusula pétrea.

É uma afirmação realmente impressionante. O leitor tem de saber que uma “cláusula pétrea” — dispositivo constitucional que não será objeto de deliberação nem por emenda — não é uma questão subjetiva, de opinião. Não se trata de mera impressão. Fosse assim, cada nova composição do Supremo diria o que pode e o que não pode ser alterado. A própria Carta diz o que é intocável no país. Está no Parágrafo 4º do Artigo 60. Reproduzo para vocês.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.

Muito bem! Como a maioridade penal não atenta contra a federação, não muda a natureza do voto, não ameaça a separação entre os Poderes, só poderia ser cláusula pétrea se estivesse no Artigo 5º da Constituição, justamente o dos direitos e garantias individuais. E não está. A maioridade está no Artigo 228. E, por óbvio, não é cláusula pétrea.

É um acinte à inteligência a argumentação do presidente da OAB. Eu realmente espero que a proposta seja aprovada só para que o Supremo tenha a chance de se pronunciar a respeito.

Suposta manobra de Cunha
O mesmo Artigo 60 tem um Parágrafo 5º que estabelece o seguinte:
“§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”

O que é “sessão legislativa”? É o período de funcionamento do Congresso no ano. Logo, segundo o que vai acima, aquele texto da maioridade rejeitado na terça só pode ser apresentado a partir de novo no ano que vem. OCORRE QUE O TEXTO APROVADO NA QUINTA NÃO É O DE TERÇA, PARA COMEÇO DE CONVERSA. MAS ESSE NÃO É O ARGUMENTO PRINCIPAL.

Os IncisoS II e V do Artigo 191 do Regimento Interno da Câmara são arreganhados na sua clareza. Diz o II: “O substitutivo de Comissão tem preferência na votação sobre o projeto”. Estabelece o V: “Na hipótese de rejeição do substitutivo, ou na votação de projeto sem substitutivo, a proposição inicial será votada por último, depois das emendas que lhe tenham sido apresentadas”.

Vamos aos fatos. Na terça, o texto que não conseguiu os 308 votos necessários era justamente o substitutivo da comissão especial. Não era o texto original. E, por isso, foi votado antes. Se tivesse sido aprovado, o texto original estava prejudicado. Como o substitutivo não passou, o Artigo V obriga o presidente da Câmara a votar o texto original, com as emendas que forem apresentadas. E foi o que fez Cunha. A PEC aprovada na madrugada de quinta excluiu das causas de redução da maioridade tráfico de drogas, roubo qualificado e lesão corporal grave — que constavam no substitutivo de terça.

Marco Aurélio Mello
O ministro Marco Aurélio Mello resolveu ontem se pronunciar a respeito, fora dos autos, em nome da lei, o que é um comportamento um pouco contraditório, não? Afirmou que a votação foi inconstitucional, a exemplo do que dizem o governo e as esquerdas.

Pois é… Em 1996, ele foi relator de um mandado de segurança sobre reforma da previdência em circunstância idêntica, deu a mesma opinião e foi derrotado. O tribunal entendeu que, nas circunstâncias obviamente estabelecidas no Regimento Interno da Câmara, o procedimento é constitucional. Transcrevo, a propósito, trecho do voto do então ministro Sepúlveda Pertence:
“Nem é razoável, com todas as vênias (…) espiolhar coincidências de conteúdo entre o substitutivo rejeitado, seja com a proposta original, seja com a emenda aglutinativa. A admissão dessa linha de raciocínio, a pretexto de dar aplicação ao art. 60, § 5º ou ao art. 67 da Constituição, levaria à total inviabilidade do processo legislativo, sempre que se tratasse de proposições complexas. Basta pensar na elaboração de um Código: é óbvio que sempre haveria, no substitutivo acaso preferencialmente rejeitado, numerosas coincidências com o projeto inicial”.

Assim, nas palavras de Pertence, é claro que há coincidências de conteúdo entre o substitutivo que não foi aprovado e o texto original que resultou na emenda aglutinativa aprovada.

Então ficamos assim:
1 – maioridade penal não é cláusula pétrea. A argumentação é ridícula;
2 – como demonstram a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo, Cunha agiu rigorosamente dentro das regras.

Os inconformados com o resultado poderiam tentar conquistar votos. Fazer firula na imprensa, para jornalistas que não se ocupam de ler a Constituição, o Regimento Interno da Câmara e a jurisprudência do Supremo é fácil. O link dos três está lá no meu blog.

Sim, eu sou favorável à redução. É uma opinião. Mas opinião é como orelha, grande ou pequena. Todo mundo tem. O que afirmo aqui sobre a constitucionalidade e a legalidade da decisão de Cunha não é uma opinião. É apenas um fato ancorado na Constituição, no Regimento Interno e na Jurisprudência.

Aqui se faz jornalismo para gente direita, que não mente sobre leis nem omite dos leitores os fatos.

Texto publicado originalmente às 4h28

Por Reinaldo Azevedo
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