Ele deu uma derrapada feia aí, bastaria ler o artigo 5º inteiro completo para se dar conta que não é bem assim, a mesmo coisa em relação a confusão "texto-matéria".jhow escreveu:E o pior NofunAll, o jornalista diz que os direitos e garantias individuais que não podem ser objeto de emenda constitucional são apenas aqueles previstos no art. 5º e todos os juristas sabem muito bem que existem direitos e garantias individuais expressas na Constituição que não estão elencadas no art. 5º, a exemplo das garantias tributárias ao cidadão, previstas no título da Tributação e do Orçamento. É um leigo querendo dar uma de sabichão em disciplina que não estudou profundamente.
Porém, a linha de argumentação usada não é de todo ruim, especialmente quando chamou atenção para o disposto no Regimento Interno.
Por isso falei que é melhor esperar o posicionamento do STF mesmo.