Concursos Publicos

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venire
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por venire » 11 Jul 2015 21:05

mandrake escreveu:Pessoal,

Como vcs estão se adaptando com o novo processo civil?
Como estão estudando? Deixar o antigo e estudar só o novo?
Já possuem algum doutrinador que melhor está retratando essa mudança?
Valeu.
Mandrake, estou estudando pelo livro do Fred Didier. Tive aula com ele no cursinho, então utilizo o livro dele pra fazer as adaptações.
Livro é algo muito pessoal, mas até aqui tenho gostado bastante. Ele foi um dos responsáveis pela elaboração do NCPC, então acredito que ele é um dos autores com mais propriedade para tratar do assunto.

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renatomp
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 11 Jul 2015 21:37

mottamoraesjj escreveu:

legal cara...mete ficha...caixa tb ne se rola :)
ah com certeza, tudo q vi hj conta pra caixa, bndes e banestes...



Galera, me tirem uma dúvida.
Concursados na área: TRE, MP, ATA, TRF; tem possibilidade de ascensão? ou ficam estacionados, pq tipo banco sempre tem condições de crescer se vc se esforçar e investir em cursos voltado pra areá, mas e essas áreas publicas de administração oferecem planos de carreira?

Pergunto pois na pesquisa q fiz hj, tem previsão de abrir concurso de nível médio no ES para essas áreas: TRE-ES, MP-ES, ATA-ES e TR2-ES/RJ. Salários muito bons!
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renatomp
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 11 Jul 2015 23:55

Casa do concurseiro tem muita coisa legal, acessando minha conta no facebook tem uma seção deles q é simulados, questões e provas....da pra vc praticar seu conhecimento no site deles...bem legal.

http://acasadasquestoes.com.br/painel" onclick="window.open(this.href);return false;
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mandrake
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mandrake » 12 Jul 2015 13:00

venire escreveu: Mandrake, estou estudando pelo livro do Fred Didier. Tive aula com ele no cursinho, então utilizo o livro dele pra fazer as adaptações.
Livro é algo muito pessoal, mas até aqui tenho gostado bastante. Ele foi um dos responsáveis pela elaboração do NCPC, então acredito que ele é um dos autores com mais propriedade para tratar do assunto.
Venire, eu assisti umas 30 aulas do Didier.
Ele é muito bom, só que aprofunda demais.
Infelizmente em processo civil preciso melhorar muito.
Pensei nele, pois como vc disse, foi um dos colaboradores no NCPC.
Então, vc está estudando só as adaptações ou está focado mesmo no NCPC?
Obrigado.
Abraço.

flaviofiori
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por flaviofiori » 12 Jul 2015 22:01

Uma ajuda, matemática para TRF , alguém sabe o que indicar algo excelente ? Ja tenho aulas LFG , livros alguem indica ?

Poxa, tem umas questões foda de matemática; :fuyou_2:
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flaviofiori
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por flaviofiori » 12 Jul 2015 22:12

"Matemática e lógica para concursos", de José Luiz de Morais (Editora Saraiva)


alguém conhece?
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por WALLYSON » 12 Jul 2015 23:07

Alguém estudando pra analista de sistemas/Infra estrutura?

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por flaviofiori » 13 Jul 2015 10:01

livro de matemática quem poderia indicar?
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por rctbrito » 13 Jul 2015 10:09

Com relação ao novo CPC, tô utilizando mta lei seca e uso o livro do Humberto Theodoro Júnior, já baseado no NCPC. Gosto muito dos processualistas clássicos e HTJ me faz gabaritar ou acertar quase todas de processo civil.
Mas acho que nesse momento o domínio da lei seca será o diferencial

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mottamoraesjj » 13 Jul 2015 14:28

Alguém conhece o consultor do senado : Cristiano cavalcante?

Se sim, ql as dicas dele de estudo pras matérias de direito?

É somente o mapeamento da banca?

Obrigado pela atenção :)

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por Jimmy_AK » 13 Jul 2015 16:29

renatomp,

Vc fez este último concurso do Banestes? Mandou bem?
Conferi o gabarito fiz 41/60, pelos cálculos, dá uns 63 pontos, no último concurso eu ficaria lá pelos 330º, tá certo que eu nem me preparei para este.
Focar para os próximos.
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 13 Jul 2015 16:35

Jimmy_AK escreveu:renatomp,

Vc fez este último concurso do Banestes? Mandou bem?
Conferi o gabarito fiz 41/60, pelos cálculos, dá uns 63 pontos, no último concurso eu ficaria lá pelos 330º, tá certo que eu nem me preparei para este.
Focar para os próximos.
Não, fiquei sabendo no sábado e a prova foi no domingo :cry:
Se soube-se antes havia me preparado e tentado.

Minha irmã já fez uma vez e passou, mas não foi chamada. Filhos da.... :fuyou_2: :gunthug:

Eu to me preparando para o BB, hj fiquei fazendo alguns testes...preciso estudar muito ainda!!!!

Ano que vem temos alguns concursos bons para o ES, pretendo tentar todos! rsrsrs
Seja o que Deus quiser! :hi:
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por Jimmy_AK » 13 Jul 2015 16:59

Po,

Estamos juntos então!
Pretendo fazer esse do BB tbm, tenho vontade de fazer esses dos TR da vida, mas na área de direito nem sei como estudar de forma eficaz.

Qual material está utilizando para o BB?

Abração!
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 13 Jul 2015 20:17

Jimmy_AK escreveu:Po,

Estamos juntos então!
Pretendo fazer esse do BB tbm, tenho vontade de fazer esses dos TR da vida, mas na área de direito nem sei como estudar de forma eficaz.

Qual material está utilizando para o BB?

Abração!
Vc é do ES?
Tbm to pensando em tentar TR, nunca estudei pra concurso, comecei esse mês e me preparo pro BB. Vou me aventurar nos estudos rs
TR nem é uma areá q me agrada, não acho q tenho perfil, mas vou tentar entrar e sentir na pele pra ver se é bom ou não... :dunno:

Eu to usando o material Casa do Concurseiro, to sendo autodidata :D

Abraço e boa sorte pra nós!
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por Dutch » 13 Jul 2015 21:40

Galera,

Nas minhas aulinha de técnicas de discursivas para a galera que vai fazer o TCU (Auditor ou Técnico), tenho salientado muito que há uma probabilidade gigante de uma das questões/dissertações/peças técnicas vir justamente sobre o julgamento de contas do Presidente da República, então, vou fazer passar aqui um pequeno resumo para vocês que tenho passado para meus alunos particulares aqui:

Art. 71, I, CF/88. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

- Função do TCU: apreciar (não julgar) as contas DE GOVERNO;
- Contas de Governo: há dois tipos de contas: a) Contas de Governo do Poder Executivo (apresentadas anualmente contendo relatórios da LRF, balanços, demonstrativos, etc. e são julgadas pelo Congresso Nacional); e b) Contas de Gestão dos administradores (são apresentadas notas de empenho, ordens de pagamento, processos licitatórios, contratos e atos administrativos, folhas de pagamento, etc.);
- Parecer Prévio: o nome do documento é PARECER PRÉVIO. Vejam bem que não é um parecer que é prévio, é um Parecer Prévio, esse é o nome técnico do instrumento, certo?;
- Prazo: o Parecer Prévio deverá ser elaborado pelo TCU em até 60 dias do recebimento das Contas de Governo. Não há prazo, de acordo com a CF/88, para que as Contas de Governo sejam enviadas para o TCU e nem para que o Congresso Nacional julgue as mesmas;

Art. 36, L8443 (LOTCU). Ao Tribunal de Contas da União compete, na forma estabelecida no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Parágrafo único. As contas consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5° do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 165, § 5º, CF/88. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


Balanços que compõem as Contas de Governo: OF, OIEE e OSS. Isto quer dizer que há informações gerais sobre a União, ou seja, há informações sobre o Poder Legislativo e sobre o Poder Judiciário federais nestas contas, certo?

APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ACORDO COM O RITCU
Art. 221. O Tribunal de Contas da União apreciará as Contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.
Parágrafo único. As contas prestadas pelo Presidente da República consistirão nos balanços gerais da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos de que trata o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

Art. 222. O Tribunal estabelecerá em ato normativo específico a forma de apresentação do relatório que acompanha as contas prestadas pelo Presidente da República, elaborado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo.

Art. 223. O relatório e o projeto do parecer prévio sobre as Contas do Presidente da República serão apresentados ao Plenário pelo relator dentro do prazo de cinquenta dias a contar do recebimento das contas pelo Tribunal.
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser ampliado, por deliberação do Plenário, mediante
solicitação justificada do relator, observado o disposto no art. 226.

Art. 224. O relator, além dos elementos contidos nas contas prestadas, poderá solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório

Art. 225. Os trabalhos voltados à instrução das contas a que se refere este capítulo observarão as diretrizes propostas pelo relator e aprovadas pelo Plenário, bem como o plano de controle externo.

Art. 226. A apreciação das contas tratadas neste capítulo pelo Tribunal far-se-á em sessão extraordinária a ser realizada com antecedência mínima de setenta e duas horas do término do prazo para
a remessa do relatório e pareceres ao Congresso Nacional.

Art. 227. O relator, até cinco dias antes da data da sessão a que se refere o artigo anterior, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal.

Art. 228. O parecer prévio a que se refere o caput do art. 221 será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da República representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.
§ 1º O parecer prévio conterá registros sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual.
§ 2º O relatório, que acompanhará o parecer prévio, conterá informações sobre:
I – o cumprimento dos programas previstos na lei orçamentária anual quanto à legitimidade,
eficiência e economicidade, bem como o atingimento de metas e a consonância destes com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II – o reflexo da administração financeira e orçamentária federal no desenvolvimento econômico e social do País.
III - o cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 229. O Tribunal restituirá ao Congresso Nacional as Contas do Presidente da República acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados.
Parágrafo único. Os elementos a que se refere o caput serão publicados em separata da Revista do Tribunal de Contas da União, para ampla divulgação


Como vai funcionar a brincadeira dentro do TCU:
1) a CGU vai elaborar um relatório que irá acompanhar as Contas de Governo;
2) esse relatório, junto com o Parecer Prévio, será apresentado em 50 dias (10 dias a menos do que o prazo final) pelo relator;
3) o relator (o "presidente do processo") irá enviar tudo para a Unidade Técnica responsável (Auditores e Técnicos) para que estes façam a análise técnica de todas as informações;
4) o relatório e o parecer prévio são analisados em sessão extraordinária;
5) Ministro-Substituto sem estar convocado não vota e não pode relatar Contas do Presidente da República (art. 155, RITCU)!
6) A declaração dos votos dos Ministros é feita de forma inversa as votações normais (por antiguidade), conforme o art. 118, RITCU;
7) O processo de julgamento das contas das Territórios Federais é praticamente uma cópia deste que aqui abordamos (art. 33, § 2º, CF/88);
8) Lembre-se, SEMPRE, que prestação de contas é um Princípio Constitucional Sensível (art. 34, VII, d, CF/88), ou seja, há uma importância especial para este ato e que pode, inclusive, ensejar intervenção federal!

É isso galera, espero ter ajudado!

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