Concursos Publicos

Assuntos gerais que não se enquadrem nos fóruns oficiais serão discutidos aqui.
minhoca
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por minhoca » 20 Jul 2015 11:27

:-bd :2handed:
WALLYSON escreveu:Estudando domingão madrugada a dentro!

mottamoraesjj
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mottamoraesjj » 20 Jul 2015 11:54

Estou estudando pelas questões anteriores da fcc. Tinha colocado como meta resolver item por item de todas as questões da banca de 2015, 2014,2013,2012. Mas vi que é quase inviável.

Acho que se eu conseguir resolvê-las até as de 2013 já ta de bom tamanho né. Qual a opinião?

mottamoraesjj
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mottamoraesjj » 20 Jul 2015 14:24

Alguém falou um dia aí sobre edital sintetizado. Mas até qual ano das questões devo analisar?

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renatomp
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 20 Jul 2015 16:35

Philly Shell escreveu:Galera, como vcs fazem para ficarem informados de concursos que vão abrir antes de serem autorizados?
Eu tenho acompanhando pelo site casa dos concurseiros. Lá é uma escola preparatória, então sempre estão divulgando as previsões de concursos, concursos autorizados e abertos.

http://acasadoconcurseiro.com.br/#_=_" onclick="window.open(this.href);return false;

Sem contar que o sistema de pesquisa no site é muito bom, posso filtrar os concursos de maneira muito fácil.

Se alguém tem oura alternativa por favor posta aqui.
Imagem

mottamoraesjj
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mottamoraesjj » 20 Jul 2015 16:40

DIÁRIO OFICIAL. mas tem que ver todos os dias :cry:

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fethai
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por fethai » 20 Jul 2015 16:50

Philly Shell escreveu:Galera, como vcs fazem para ficarem informados de concursos que vão abrir antes de serem autorizados?

Folha dirigida

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por minhoca » 20 Jul 2015 18:16

Philly Shell escreveu:Valeu, galera!

O site que eu estava acompanhando estava deixando passar mtas oportunidades legais
entre em algumas comunidades do facebook

macet
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por macet » 20 Jul 2015 23:53

Alguém poderia indicar um bom professor de Informática e Auditoria??

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por minhoca » 21 Jul 2015 07:48

Philly Shell escreveu:Valeu, galera!

O site que eu estava acompanhando estava deixando passar mtas oportunidades legais
renatosariava ou cers

lfmlima13
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por lfmlima13 » 21 Jul 2015 17:43

Galera, já contribui com alguns links aqui no tópico, me formei em direito em 2014 e com OAB em mãos.

Pretendo seguir a carreira pública, mas estou um pouco perdido.

Quero minha independência financeira o quanto antes. Portanto, acho que seria razoável prestar para cargos de analista em vez de tentar cargos mais altos como na AGU, DPU, magistratura. Estou indo pela linha certa? Pois vejo que esses cargos demandam mais tempo para aprovação.

Salários iniciais de 4-8 mil reais já me satisfaria até prestar os próximos. Podem me dar alguma dica? Valeu !

tcdal
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por tcdal » 21 Jul 2015 19:18

lfmlima13 escreveu:Galera, já contribui com alguns links aqui no tópico, me formei em direito em 2014 e com OAB em mãos.

Pretendo seguir a carreira pública, mas estou um pouco perdido.

Quero minha independência financeira o quanto antes. Portanto, acho que seria razoável prestar para cargos de analista em vez de tentar cargos mais altos como na AGU, DPU, magistratura. Estou indo pela linha certa? Pois vejo que esses cargos demandam mais tempo para aprovação.

Salários iniciais de 4-8 mil reais já me satisfaria até prestar os próximos. Podem me dar alguma dica? Valeu !
Fala irmão.

Na minha opinião, se você tem grana ou mora com os pais e é sustentado de boa, foca no topo. Aproveite todo o seu tempo livre e a ausência de preocupações que a morar sozinho traz.

Agora, se você precisa de grana, faz uma escada, mas nunca pare de estudar, senão são grandes as chances de você ficar no cargo meio a vida toda.

Abraço.

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Re: Concursos Publicos

Mensagem por mottamoraesjj » 21 Jul 2015 21:38

Quem manda aí do "edital sintetizado"? É necessário pegar as provas de TODOS os cargos? ou só do almejado?


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renatomp
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por renatomp » 21 Jul 2015 22:27

Pra quem já teve a mesma dúvida que eu em relação ao estágio probatório, segue abaixo um artigo sobre o assunto. :book:
Spoiler:
Orientação: como funcionam a estabilidade e o estágio probatório*
Ultima Atualização: 21/07/2010 às 19:26:15
Efeitos jurídicos: a estabilidade é a garantia de permanência no serviço público, não no cargo. Caso, por interesse da Administração, venha a ocorrer a extinção ou transformação do cargo, o servidor estável deverá ser posto em disponibilidade (inatividade transitória), com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Alcance: a estabilidade alcança o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente) em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública estadual. A nomeação para cargo de provimento efetivo, por força de norma constitucional, depende de aprovação em concurso público.

Sua aquisição: atendidas as condições do estágio probatório, com a Emenda Constitucional nº 19/98, a estabilidade é adquirida após três anos de exercício no cargo.

A perda do cargo pelo servidor estável: um dos efeitos da estabilidade, conforme se indicou acima, é a garantia de permanência no serviço público. Daí, pois, o servidor estável somente poderá perder o cargo nas hipóteses constitucionais e estatutárias, tais como:

a) falta grave regularmente apurada e reconhecida em decisão administrativa ou judicial transitada em julgado;
b) falta de desempenho, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
c) excesso de comprometimento com a despesa do pessoal ativo e inativo..

Estágio Probatório

Seu significado: é um período de prova a que se submete o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo (permanente), sendo apuradas a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo. Esse período probatório passou a ser de três anos, por força da Emenda Constitucional nº 19.

Aferição da aptidão e capacidade: é feita através de avaliações semestrais, pela chefia imediata do servidor, com a observância dos seguintes critérios:
a) assiduidade - a presença do servidor no local de trabalho, dentro do horário estabelecido para o expediente da unidade;
b) disciplina - a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes;
c) capacidade de iniciativa - a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço;
d) produtividade - a quantidade de trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável, que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço;
e) responsabilidade - o comprometimento do servidor com as suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da administração pública do Estado.

A chefia responsável pela avaliação deverá indicar os elementos de convicção e a prova dos fatos narrados. Caso no período semestral tenha sido aplicada penalidade ao avaliado, será preciso juntar ao processo informações detalhadas sobre o assunto. O servidor deverá ser cientificado da avaliação. Findo esse procedimento, os autos deverão ser apreciados pela comissão de estágio probatório.

Obrigatoriamente, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, que será completada ao término do estágio.

Competência para aferição da aptidão e capacidade: comissão de estágio probatório, instituída por ato específico do titular da Secretaria ou do dirigente máximo da entidade, sendo integrada por três servidores estáveis, de nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado. Essa comissão, dentre outras atribuições, tem a competência de apreciar as avaliações do servidor, feitas semestralmente pela chefia imediata.

O direito de defesa do avaliado: o servidor em estágio probatório terá direito de ciência da avaliação feita pela chefia imediata, podendo interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, no prazo de cinco dias. O pedido de reconsideração deve ser dirigido à própria autoridade que expediu a medida impugnada. Assim a chefia imediata poderá rever ou não a avaliação, através de decisão que deverá ser proferida no prazo de cinco dias. Caso não haja reforma, é facultado ao servidor interpor recurso à Comissão de Estágio Probatório, no prazo de cinco dias (conta-se o prazo da data da ciência pelo interessado).

Conceitos do servidor avaliado: a) excelente; b) bom; c) regular; d) insatisfatório.

Término da avaliação e sua homologação: a avaliação será completada ao término do estágio e deverá ser homologada pelo titular do órgão ou dirigente máximo da entidade, dando-se ciência ao servidor interessado.


A defesa do servidor na avaliação final do estágio: da homologação da avaliação funcional, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração perante à autoridade homologante, no prazo de cinco dias. O processo de revisão da avaliação do desempenho será conduzido por uma Comissão Revisora, composta de três servidores estáveis, de hierarquia igual ou superior à do interessado. A revisão deverá ser concluída no prazo de dez dias. Esse prazo é prorrogável uma vez, por igual período.

A não aprovação no estágio probatório: o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado.

A suspensão do estágio probatório: o afastamento do exercício funcional, que interrompa a avaliação do desempenho do servidor, implicará suspensão do estágio probatório, cujo prazo terá sua contagem retomada, a partir do término do impedimento.

Afastamentos que não acarretam a suspensão do estágio: férias; participação em programa de treinamento regularmente instituído; participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei; ausências ao serviço por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento ou luto, na forma prevista no art.113, incisos I a III, da Lei nº 6.677/94; exercício de cargo em comissão de Direção ou Assessoramento Superior em órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, cujas atribuições guardem correlação com as do cargo efetivo para o qual foi o servidor aprovado em concurso público.

Consultas: Lei nº 6.677/94
Decreto nº 7.899/2001
Instrução Normativa nº SAEB-002 de 17/05/2001.

*Augusto Dourado é especialista em RH.

Fonte: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/n ... probatorio" onclick="window.open(this.href);return false;
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MobLAug
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Re: Concursos Publicos

Mensagem por MobLAug » 22 Jul 2015 20:21

lfmlima13 escreveu:Galera, já contribui com alguns links aqui no tópico, me formei em direito em 2014 e com OAB em mãos.

Pretendo seguir a carreira pública, mas estou um pouco perdido.

Quero minha independência financeira o quanto antes. Portanto, acho que seria razoável prestar para cargos de analista em vez de tentar cargos mais altos como na AGU, DPU, magistratura. Estou indo pela linha certa? Pois vejo que esses cargos demandam mais tempo para aprovação.

Salários iniciais de 4-8 mil reais já me satisfaria até prestar os próximos. Podem me dar alguma dica? Valeu !
São concursos com exigências distintas. No seu lugar tentaria procuradorias municipais em localidades próximas da sua, de autarquias, empresas públicas, pois tem similaridade e ainda serve como experiência e títulos na fase classificatória.

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