10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

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Pinhão
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por Pinhão » 29 Jul 2015 16:57

Caramba, vou arrecadar algumas assinaturas!
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bison
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por bison » 29 Jul 2015 21:22

Só hoje li esse tópico, vou enviar para várias pessoas.
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hattorizinho
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por hattorizinho » 30 Jul 2015 08:10

Bom tópico.
Mesmo sem muita fé, o mínimo que posso fazer é tentar...
Bora pegar assinaturas !!!
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Sabe_nada
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por Sabe_nada » 30 Jul 2015 09:05

Corrupção não é só petrolao. É gastar o dinheiro público de forma irresponsável. Achar que o dinheiro público pode ser gastado para bancar mordomias para uma casta de servidores também é corrupção. Sugiro para o promotor além das 10 excelentes medidas que eles estão propondo que a sua turma pare de gastar dinheiro público com mordomias injustificáveis, como está aqui;

PRIVILÉGIO INTOLERÁVEL
Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva
ImprimirEnviar por email1412540
29 de julho de 2015, 18h01
Por Marcelo Galli

A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.

A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.

“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.

A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a protaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.

Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”

De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.

A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.

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Shin
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por Shin » 30 Jul 2015 09:16

Sabe_nada escreveu:Corrupção não é só petrolao. É gastar o dinheiro público de forma irresponsável. Achar que o dinheiro público pode ser gastado para bancar mordomias para uma casta de servidores também é corrupção. Sugiro para o promotor além das 10 excelentes medidas que eles estão propondo que a sua turma pare de gastar dinheiro público com mordomias injustificáveis, como está aqui;

PRIVILÉGIO INTOLERÁVEL
Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva
ImprimirEnviar por email1412540
29 de julho de 2015, 18h01
Por Marcelo Galli

A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.

A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.

“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.

A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a protaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.

Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”

De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.

A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.
Exato.

minhoca
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Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.

Mensagem por minhoca » 30 Jul 2015 10:22

parabéns pela iniciativo bora agir galera

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