10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Caramba, vou arrecadar algumas assinaturas!

OSS!!!
Só o Jiu-Jitsu salva!
_____________________________________
"What comes around, goes around..."
Pain and Hate
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Só hoje li esse tópico, vou enviar para várias pessoas.
NOVO FANTASY E COMANDADO POR GARCEZ - http://ufconfantasy.forumeiros.com/
- hattorizinho
- Aprendiz
- Mensagens: 155
- Registrado em: 13 Nov 2014 11:34
- Contato:
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Bom tópico.
Mesmo sem muita fé, o mínimo que posso fazer é tentar...
Bora pegar assinaturas !!!
Mesmo sem muita fé, o mínimo que posso fazer é tentar...
Bora pegar assinaturas !!!
"Nada é verdade. Tudo é permitido."
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Corrupção não é só petrolao. É gastar o dinheiro público de forma irresponsável. Achar que o dinheiro público pode ser gastado para bancar mordomias para uma casta de servidores também é corrupção. Sugiro para o promotor além das 10 excelentes medidas que eles estão propondo que a sua turma pare de gastar dinheiro público com mordomias injustificáveis, como está aqui;
PRIVILÉGIO INTOLERÁVEL
Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva
ImprimirEnviar por email1412540
29 de julho de 2015, 18h01
Por Marcelo Galli
A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.
A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.
“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.
A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a protaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.
Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”
De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.
A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.
PRIVILÉGIO INTOLERÁVEL
Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva
ImprimirEnviar por email1412540
29 de julho de 2015, 18h01
Por Marcelo Galli
A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.
A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.
“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.
A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a protaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.
Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”
De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.
A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
Exato.Sabe_nada escreveu:Corrupção não é só petrolao. É gastar o dinheiro público de forma irresponsável. Achar que o dinheiro público pode ser gastado para bancar mordomias para uma casta de servidores também é corrupção. Sugiro para o promotor além das 10 excelentes medidas que eles estão propondo que a sua turma pare de gastar dinheiro público com mordomias injustificáveis, como está aqui;
PRIVILÉGIO INTOLERÁVEL
Justiça cassa regra que permite a procurador viajar de classe executiva
ImprimirEnviar por email1412540
29 de julho de 2015, 18h01
Por Marcelo Galli
A portaria que manda as unidades do Ministério Público da União comprar passagem aérea de classe executiva para os procuradores é "intolerável na atual ordem constitucional republicana”. Por isso, a juíza federal Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, cassou a Portaria 41/2014, da Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a liminar, assinada nesta quarta-feira (29/7), a portaria, assinada pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, ultrapassou os limites legais e constitucionais para instituir privilégio aos procuradores. Os artigos 1º e 2º do texto dizem que os membros do MPU, em viagens internacionais de mais de oito horas, têm direito a passagem na classe executiva.
A portaria foi editada para regulamentar o artigo 227 da Lei Complementar 75/1993, a Lei Orgânica do MPU, e a Lei 8.112/1990. Mas, segundo a juíza, nenhum dos dois textos legais permite a compra de passagens de classe executiva.
“Se o servidor público viajar a trabalho e quiser desfrutar da comodidade e do luxo disponíveis na classe executiva ou na primeira classe, pode, se assim o quiser, custear a mordomia, desde que o faça com seus próprios recursos – jamais com dinheiro público”, escreveu a juíza.
A ação é de autoria da Advocacia-Geral da União. Questiona o fato de a portaria, ao regulamentar a Lei Orgânica do MPU, extrapolou as atribuições regulamentadores do PGR. De acordo com a AGU, a protaria viola os princípios republicanos da moralidade, da economicidade e da razoabilidade.
Segundo a liminar, uma viagem de Brasília a Nova York, na classe econômica, custa R$ 2.497. Na executiva, o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628. “É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o servidor descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva", conclui a juíza. "É mais econômico porque a diferença na classe do voo permitiria o pagamento de aproximadamente mais oito diárias.”
De acordo com o Portal Transparência do MPF na internet, os membros do órgão gastaram em viagens, que inclui passagens terrestres ou aéreas e valor de diárias, R$ 20,2 milhões em 2014.
A juíza também determinou o encaminhamento da liminar à Assessoria de Comunicação Social da Seção Judiciária do Distrito Federal e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para divulgação, “a fim de garantir aos cidadãos seu direito à informação e à formação de opinião quanto a esta decisão”.
Re: 10 medidas anticorrupção. Apoie essa ideia.
parabéns pela iniciativo bora agir galera
Quem está online
Usuários navegando neste fórum: Anom, Fedor Machida, Gladiador_JiuJitsu, Leco e 129 visitantes