Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Minha c
Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
Moro em Santana e minha esposa trabalha em Moema e leva 1:30 para chegar de carro na av Ibirapuera. Sendo que são 22km . muita das ciclovias pintadas sem ter remanejamento nenhum estão vazias. Mas tá tudo certo. O problema de SP é o transporte publico que tem que melhorar muito
Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
Fica tranquilo o menino hadaad está brincando de colorir as ruas do centro de são paulo. Todo dia tem invasão e desocupação em SP . como disse o centro está virando favela e esse otário não faz porra nenhuma . vou procurar o video mais uma das lideres do MST estava andando de capitiva . realmente não tem dinheiro , coitada só quer moradia. Esses movimentos ligados com o PT está acabando com o Brasil
Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
30/10/2014 12h35 - Atualizado em 30/10/2014 15h12
Prefeitura notificará imóveis ociosos sobre cobrança de IPTU progressivo
Terrenos sem função social terão 5 anos para concluir obras de edificação.
Os prédios abandonados terão 1 anos para destinarem utilização.
Tatiana Santiago
Do G1 São Paulo
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou na manhã desta quinta-feira (30) um decreto de lei que permitirá a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais alto para imóveis ociosos na cidade. O imposto vai aumentar progressivamente ao longo dos anos em que ele permanecer sem uso.
Segundo a prefeitura, a medida busca garantir a função social dos imóveis e evitar a especulação imobiliária e degradação das regiões que possuem infraestrutura.
IPTU progressivo será aplicado a partir na próxima semana, diz Haddad
Os proprietários dos imóveis começarão a ser notificados na sexta-feira (31), quando o decreto passa a vigorar, depois de ser publicado no “Diário Oficial”. Inicialmente, foram cadastrados 141 imóveis no Centro e 78 notificados no primeiro levantamento. Mais da metade dos imóveis está no Centro da cidade de São Paulo. (Veja a lista dos imóveis.)
A Prefeitura dividiu em categorias os imóveis que podem ser alvo do IPTU progressivo. São considerados ociosos os imóveis não edificados, com área superior a 500 metros quadrados e coeficiente de aproveitamento igual a zero; os imóveis subutilizados que possuem área superior a 500 metros quadrados e coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido e os imóveis não utilizados ou abandonados, que são edifícios que tenham pelo menos 60% da sua área construída desocupada há mais de um ano.
“Depois de um ano da notificação, o proprietário tem que tomar providências. Se ele não tomar providências a Prefeitura, por lei, está autorizada a dobrar a alíquota do IPTU a cada ano até atingir a alíquota máxima de 15%"
Caso o imóvel não passe a ser utilizado após a notificação, o proprietário passará a pagar IPTU que pode ser reajustado em até 15% sobre o valor venal no imóvel no período de 5 anos. O proprietário que receber a notificação terá um prazo de 15 dias para apresentar a impugnação, expondo os motivos contrários à sua notificação.
“Depois de um ano da notificação, o proprietário tem que tomar providências. Se ele não tomar providências a Prefeitura, por lei, está autorizada a dobrar a alíquota do IPTU a cada ano até atingir a alíquota máxima de 15%”, afirmou Fernando Haddad (PT).
Se as medidas não forem adotadas, o imóvel poderá ser confiscado pela administração municipal.
A Prefeitura não tem estimativa de quantos imóveis ociosos existem na cidade e por isso irá contratar uma empresa especializada para fazer esse levantamento. No entanto, uma pesquisa realizada por professores de urbanismo da USP indica que entre 2 mil e 2,5 mil imóveis estão ociosos na capital, destes 60% estão localizados no Centro.
Imóvel pode ser confiscado
Após a notificação, o proprietário terá um ano para utilizar o imóvel em caso de abandono ou apresentar projeto de edificação ou parcelamento do imóvel, quando não houver edificação ou for subutilizado. No caso de obra, quando o alvará for emitido terá 2 anos para dar início aos trabalhos de construção e deve finalizar a obra em até 5 anos.
Segundo Haddad, o foco principal do decreto é ocupar os imóveis do Centro. “Você trazer morador para um lugar que já tem infraestrutura, já tem emprego, onde está tudo pronto para uma pessoa morar com conforto e qualidade de vida, repovoando o bairro onde a cidade nasceu”, disse.
Além da área central, os bairros do Glicério, Brás, Bexiga, Vila Buarque, Santa Ifigênia, Água Branca, Perdizes e Barra Funda serão foco das notificações. Os imóveis nas áreas das operações urbanas, macroáreas de urbanização consolidada e zonas de interesse social também serão notificados.
Locais que desenvolvem atividades econômicas que não necessitam de edificação, como postos de combustíveis, garagens, terminais de logística, quadras, piscinas e depósitos, por exemplo, não serão notificados.
Indenização
A Prefeitura poderá desapropriar o imóvel mediante o pagamento em títulos da dívida pública.
“O imóvel quando atinge a alíquota dos 15%, o proprietário raramente pagará o IPTU. Então, você terá uma dívida de IPTU bastante considerável no final do processo, que você poderá utilizar para abater do valor do imóvel. Mas, se ainda assim não for possível, nós podemos emitir títulos da dívida para indenizar o proprietário. São títulos com prazo de maturação de dez anos. Será pago em dez parcelas anuais”, disse Haddad.
De acordo com o prefeito, o pagamento da dívida em títulos municipais depende da renegociação da dívida do município com a União.
“Para o proprietário enfrentar esse processo não será vantajoso. O que a gente quer não é que ele espere a Prefeitura desapropriar, mas que ele dê uma destinação o quanto antes", afirmou o secretário Fernando de Mello Franco, do Desenvolvimento Urbano.
Segundo Fernando Bruno, diretor do Departamento de Controle e Uso Social, se o município não estiver apto para pagar dívidas públicas, o valor da alíquota permanece em 15%. “O Estatuto da Cidade determina que se esgotado os 5 anos e o município não estiver apto a emissão dos títulos, permanece os 15%”, afirmou. Neste caso, a alíquota teria valor superior ao preço do imóvel, se não for quitado.
O que diz a Constituição:
Art. 182. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Eu acho que esse decreto já carrega uma série de inconstitucionalidades. Apenas acho.
Prefeitura notificará imóveis ociosos sobre cobrança de IPTU progressivo
Terrenos sem função social terão 5 anos para concluir obras de edificação.
Os prédios abandonados terão 1 anos para destinarem utilização.
Tatiana Santiago
Do G1 São Paulo
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou na manhã desta quinta-feira (30) um decreto de lei que permitirá a cobrança de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) mais alto para imóveis ociosos na cidade. O imposto vai aumentar progressivamente ao longo dos anos em que ele permanecer sem uso.
Segundo a prefeitura, a medida busca garantir a função social dos imóveis e evitar a especulação imobiliária e degradação das regiões que possuem infraestrutura.
IPTU progressivo será aplicado a partir na próxima semana, diz Haddad
Os proprietários dos imóveis começarão a ser notificados na sexta-feira (31), quando o decreto passa a vigorar, depois de ser publicado no “Diário Oficial”. Inicialmente, foram cadastrados 141 imóveis no Centro e 78 notificados no primeiro levantamento. Mais da metade dos imóveis está no Centro da cidade de São Paulo. (Veja a lista dos imóveis.)
A Prefeitura dividiu em categorias os imóveis que podem ser alvo do IPTU progressivo. São considerados ociosos os imóveis não edificados, com área superior a 500 metros quadrados e coeficiente de aproveitamento igual a zero; os imóveis subutilizados que possuem área superior a 500 metros quadrados e coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido e os imóveis não utilizados ou abandonados, que são edifícios que tenham pelo menos 60% da sua área construída desocupada há mais de um ano.
“Depois de um ano da notificação, o proprietário tem que tomar providências. Se ele não tomar providências a Prefeitura, por lei, está autorizada a dobrar a alíquota do IPTU a cada ano até atingir a alíquota máxima de 15%"
Caso o imóvel não passe a ser utilizado após a notificação, o proprietário passará a pagar IPTU que pode ser reajustado em até 15% sobre o valor venal no imóvel no período de 5 anos. O proprietário que receber a notificação terá um prazo de 15 dias para apresentar a impugnação, expondo os motivos contrários à sua notificação.
“Depois de um ano da notificação, o proprietário tem que tomar providências. Se ele não tomar providências a Prefeitura, por lei, está autorizada a dobrar a alíquota do IPTU a cada ano até atingir a alíquota máxima de 15%”, afirmou Fernando Haddad (PT).
Se as medidas não forem adotadas, o imóvel poderá ser confiscado pela administração municipal.
A Prefeitura não tem estimativa de quantos imóveis ociosos existem na cidade e por isso irá contratar uma empresa especializada para fazer esse levantamento. No entanto, uma pesquisa realizada por professores de urbanismo da USP indica que entre 2 mil e 2,5 mil imóveis estão ociosos na capital, destes 60% estão localizados no Centro.
Imóvel pode ser confiscado
Após a notificação, o proprietário terá um ano para utilizar o imóvel em caso de abandono ou apresentar projeto de edificação ou parcelamento do imóvel, quando não houver edificação ou for subutilizado. No caso de obra, quando o alvará for emitido terá 2 anos para dar início aos trabalhos de construção e deve finalizar a obra em até 5 anos.
Segundo Haddad, o foco principal do decreto é ocupar os imóveis do Centro. “Você trazer morador para um lugar que já tem infraestrutura, já tem emprego, onde está tudo pronto para uma pessoa morar com conforto e qualidade de vida, repovoando o bairro onde a cidade nasceu”, disse.
Além da área central, os bairros do Glicério, Brás, Bexiga, Vila Buarque, Santa Ifigênia, Água Branca, Perdizes e Barra Funda serão foco das notificações. Os imóveis nas áreas das operações urbanas, macroáreas de urbanização consolidada e zonas de interesse social também serão notificados.
Locais que desenvolvem atividades econômicas que não necessitam de edificação, como postos de combustíveis, garagens, terminais de logística, quadras, piscinas e depósitos, por exemplo, não serão notificados.
Indenização
A Prefeitura poderá desapropriar o imóvel mediante o pagamento em títulos da dívida pública.
“O imóvel quando atinge a alíquota dos 15%, o proprietário raramente pagará o IPTU. Então, você terá uma dívida de IPTU bastante considerável no final do processo, que você poderá utilizar para abater do valor do imóvel. Mas, se ainda assim não for possível, nós podemos emitir títulos da dívida para indenizar o proprietário. São títulos com prazo de maturação de dez anos. Será pago em dez parcelas anuais”, disse Haddad.
De acordo com o prefeito, o pagamento da dívida em títulos municipais depende da renegociação da dívida do município com a União.
“Para o proprietário enfrentar esse processo não será vantajoso. O que a gente quer não é que ele espere a Prefeitura desapropriar, mas que ele dê uma destinação o quanto antes", afirmou o secretário Fernando de Mello Franco, do Desenvolvimento Urbano.
Segundo Fernando Bruno, diretor do Departamento de Controle e Uso Social, se o município não estiver apto para pagar dívidas públicas, o valor da alíquota permanece em 15%. “O Estatuto da Cidade determina que se esgotado os 5 anos e o município não estiver apto a emissão dos títulos, permanece os 15%”, afirmou. Neste caso, a alíquota teria valor superior ao preço do imóvel, se não for quitado.
O que diz a Constituição:
Art. 182. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Eu acho que esse decreto já carrega uma série de inconstitucionalidades. Apenas acho.
"Try and be nice to people, avoid eating fat, read a good book every now and then, get some walking in, and try and live together in peace and harmony with people of all creeds and nations." Monty Python's The Meaning of Life
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Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
Tem que fazer mesmo. O que não falta aqui é predio parado servido só pra especulação. O Othon está desativado a quantos anos? 10? A prefeitura já deveria ter confiscado mesmo.
Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
Humhum, e eu nem vou discutir nada sobre essa matéria até porque o tópico foi criado pra tratar de outra questão, na verdade... Mas eu voltei somente pra te dizer que não sou tucana. Tenho muito amor próprio pra me prestar a fazer parte de qualquer torcida organizada partidária.Garfield escreveu:Kkkkk os tucanos querem discutir inconstitucionalidade de lei com base na reportagem sobre ela e não sobre os parágrafos e incisos nela contidos.
Isso é cômico.
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Re: Haddad coloca gays e travestis na fila prioritária d Min
Uma coisa me incomoda nessas leis. Parece que todo proprietário que possui um imóvel fechado vira especulador. Já imaginaram que muitas vezes é difícil arrumar um bom locatário ou a venda é complicada, como em casos que envolvem herança ou empresas que faliram. Ficar com um imóvel fechado 10 anos, ainda que seja vendido posteriormente, será necessário abater todo o fluxo de caixa que o valor recebido poderia ter gerado no período. Também acho que esses prédios devem ser utilizados para alguma finalidade, mas não podem ser expropriados sem que haja um trâmite legal, que normalmente deverá ser caro e longo.
Editado pela última vez por Anônimo em 02 Nov 2014 08:50, em um total de 1 vez.
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