O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

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Chaves Antifa
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Chaves Antifa » 30 Jan 2016 06:34

Se fosse um Mano Brow da vida, já chegariam jogando no chão e pisando na cabeça. A sociedade não tem a mínima confiança na PM.


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Punk666
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Punk666 » 30 Jan 2016 08:16

me lembrou esse video.

phpBB [video]

Blagoi Ivanoff
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Blagoi Ivanoff » 30 Jan 2016 08:28

VagabondMusashi escreveu:Lei de desacato tem que sumir pra ontem
Bastaria aprimorá-la, como faz se no guiche do IPtu o caixa começar a ser agredido verbalmente em dexorrencia de fazer aquilo que ele tem obrigação legal de fazer?

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leo-laranjeiras
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por leo-laranjeiras » 30 Jan 2016 10:11

Processo nº:
0002652-18.2015.8.19.0209

Tipo do Movimento:
Audiência Especial

Descrição:
Processo nº: 0002652-18.2015.8.19.0209 Art.: 331 do CP Autor do fato: Ana Maria Lucas de Souza (qualificada em anexo) Advogado: Caio Marcio Alvarez Prado (OAB/RJ: 176541) AUDIÊNCIA ESPECIAL Aos 14 de Outubro de 2015, na sala de audiências do IX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, às 15:10 horas, na presença da Conciliadora Bianca Carvalho, foi feito o pregão de estilo, respondendo a autora do fato, acompanhada de patrono. Aberta a audiência, impossível a conciliação civil, pelo Conciliador foi encaminhada a proposta de TRANSAÇÃO PENAL (para cada autor do fato ¿ se mais de um) formulada pelo Ministério Público (fls.42 e 43), condicionada a vinda da FAC/CAC imaculadas, consistente na aquisição dos seguintes objetos e bens materiais: escritório, obras , pintura e móveis, em favor da instituição beneficiária a seguir indicada, no montante equivalente a 3 (três) salários mínimos (R$ 2364,00 ) OU, alternativamente, como base no artigo 46 do Código Penal, na prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 6 (seis) meses, 8 (oito) horas semanais, em favor da instituição a seguir indicada. A prestação pecuniária consiste em objetos e bens materiais ( cestas de alimentos, medicamentos, material de limpeza, material de escritório, material para obras em geral e pintura, objetos para consertos em bens móveis/imóveis) que também poderão ser indicados pelas Instituições Beneficiárias, quando o autor do fato efetuar a aquisição de objetos, de acordo com a necessidade mensal da instituição. DEVERÃO SER JUNTADOS EM CARTÓRIO O RECIBO DA INSTITUIÇÃO DECLARANDO TER RECEBIDO OS REFERIDOS OBJETOS/BENS E A NOTA FISCAL ORIGINAL DOS OBJETOS/BENS ADQUIRIDOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA NA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA. NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVERÁ SER JUNTADO EM CARTÓRIO A DECLARAÇÃO ORIGINAL DE FREQUÊNCIA NA INSTITUIÇÃO A FIM DE COMPROVAR O CUMPRIMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS CADA MÊS DE CUMPRIMENTO. Ouvidos, o autor do fato e seu defensor disseram que aceitavam a condição proposta para prestação pecuniária, cuja instituição beneficiária será: 31º BPM - Av. Salvador Allende, 5500, Barra da Tijuca ¿ Tel. 2332.7445 e 2332.7446. Pelo autor do fato foi requerido o benefício da gratuidade de justiça porque não há como arcar com as custas sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família. Ficam as partes cientes que poderão acompanhar o andamento processual, assim como, tomar ciência da sentença através dos meios remotos de consulta processual ¿ http://www.tjrj.jus.br (consulta processual por número ou nome da parte). Nada mais havendo, às 15:35 horas, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ escrivão, o subscrevo. Conciliador: Autor do fato: Defesa
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PHDookie
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por PHDookie » 30 Jan 2016 10:16

Como p policial vai saber quem e criminoso e quem não e até a abordagem?

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Leo Ipanema » 30 Jan 2016 10:48

Mergulhão escreveu:Bom, eu discordo. Carro é propriedade particular, me sinto exposto quando resolvem espionar. E o problema não é querer evitar o crime e sim tratar o cidadão como criminoso durante a abordagem. É o que me faz acreditar piamente que o PM apontou a pistola para a mulher. Isto pra não falar da lei do desacato. Eu ainda serei preso por reclamar nos correios sobre alguma encomenda extraviada.
Falando em crime como assalto e assassinato, eu realmente gostaria de saber da porcentagem, algum número, para saber se há alguma eficiência nisto. Nos martelam isto desde o berço mas nunca vi nenhumdado e agora com o país em crise, nunca vi a BM trabalhando tanto pra prevenir o crime.. o crime do documento vencido, carro sem estepe etc.. crime que no dia a dia, pouco me importa.
O carro é propriedade particular sim , mas pode ser violado ,ou VC quer que o estado faça um mandado de busca pra revistar o seu veículo ?
Como se fará apreensões de drogas e armas se todos pensarem como VC ??
Pelo visto VC nem deva ser do RJ , onde se aborda com a arma em punho ,devido o índice de criminalidade e mortes de agentes de segurança pública .

Pelo visto o teu objetivo é flamear o tópico pois fala muita besteira em poucas linhas , que merda é essa de BM ,espionar ,crime do documento ,país em crise ,tem haver com o assunto do tópico?

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Mago
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Mago » 30 Jan 2016 11:16

:hehe:
Leo Ipanema escreveu:O carro é propriedade particular sim , mas pode ser violado ,ou VC quer que o estado faça um mandado de busca pra revistar o seu veículo ?
Como se fará apreensões de drogas e armas se todos pensarem como VC ??
Pelo visto VC nem deva ser do RJ , onde se aborda com a arma em punho ,devido o índice de criminalidade e mortes de agentes de segurança pública .

Pelo visto o teu objetivo é flamear o tópico pois fala muita besteira em poucas linhas , que merda é essa de BM ,espionar ,crime do documento ,país em crise ,tem haver com o assunto do tópico?
Isso tá me cheirando a gente que tava com coisa q não devia no carro...

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por cardonelli » 30 Jan 2016 11:17

O minimo deveria essa mulher ir presa, mas ai no rio "influencia do alto escalão" esta acima da lei.

E policia tem sim que abordar "tipos suspeitos", vasculhar carros e tudo mais, ação preventiva é fundamental.
America needs Trump.
The World needs Mr. Trump.
Give peace a chance. "THE GREAT WHITE HOPE" :2handed:

andre and
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por andre and » 30 Jan 2016 11:34

Punk666 escreveu:me lembrou esse video.

phpBB [video]
fiquei curioso com o que teria acontecido com esta acima, infelizmente morreu...

http://oglobo.globo.com/rio/apos-briga- ... o-10188933

_____________________________________________-

Quanto a arquiteta do tópico inicial, foi condenada a pagar 3 salários mínimos para o batalhão

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2 ... icial.html

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por leo-laranjeiras » 30 Jan 2016 11:59

cardonelli escreveu:O minimo deveria essa mulher ir presa, mas ai no rio "influencia do alto escalão" esta acima da lei.

E policia tem sim que abordar "tipos suspeitos", vasculhar carros e tudo mais, ação preventiva é fundamental.
Eu colei a íntegra da audiência na qual a arquiteta aceitou a proposta de transação penal.

Procure ler as leis antes de sair por aí falando besteira...

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Hardaway » 30 Jan 2016 12:01

O cara quer proibir a revista de veículo porque fere a intimidade ??

procede produção ???

jajajaajajahahahahah

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Leo Ipanema » 30 Jan 2016 12:05

Philly Shell escreveu:O cara ta dando a opinião dele de boa. So pq é diferente da sua não significa que ele quer flammear
O que cerne não é ter opinião igual a minha , acho VC ta deturpando as coisas , o problema é ter uma visão idiotizada do assunto em si.
Onde já se viu abordagem policial ser espionar ?
O que tem haver crise com o que foi falado ?
Que tipo de preconceito foi praticado na abordagem?
Que papo é esse de crime do documento ?
Onde nesse contexto ,se enquadra assunto de correio?
Aqui não estou acusando ou defendendo ngm ,só queria entender o motivo de tanta coisa sem nexo com o tópico .
Mas já que isso tudo pra VC não é flamear ,então responda as minha perguntas .

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Hans de Sulivan » 30 Jan 2016 12:12

leo-laranjeiras escreveu:Processo nº:
0002652-18.2015.8.19.0209

Tipo do Movimento:
Audiência Especial

Descrição:
Processo nº: 0002652-18.2015.8.19.0209 Art.: 331 do CP Autor do fato: Ana Maria Lucas de Souza (qualificada em anexo) Advogado: Caio Marcio Alvarez Prado (OAB/RJ: 176541) AUDIÊNCIA ESPECIAL Aos 14 de Outubro de 2015, na sala de audiências do IX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, às 15:10 horas, na presença da Conciliadora Bianca Carvalho, foi feito o pregão de estilo, respondendo a autora do fato, acompanhada de patrono. Aberta a audiência, impossível a conciliação civil, pelo Conciliador foi encaminhada a proposta de TRANSAÇÃO PENAL (para cada autor do fato ¿ se mais de um) formulada pelo Ministério Público (fls.42 e 43), condicionada a vinda da FAC/CAC imaculadas, consistente na aquisição dos seguintes objetos e bens materiais: escritório, obras , pintura e móveis, em favor da instituição beneficiária a seguir indicada, no montante equivalente a 3 (três) salários mínimos (R$ 2364,00 ) OU, alternativamente, como base no artigo 46 do Código Penal, na prestação de serviços a comunidade pelo prazo de 6 (seis) meses, 8 (oito) horas semanais, em favor da instituição a seguir indicada. A prestação pecuniária consiste em objetos e bens materiais ( cestas de alimentos, medicamentos, material de limpeza, material de escritório, material para obras em geral e pintura, objetos para consertos em bens móveis/imóveis) que também poderão ser indicados pelas Instituições Beneficiárias, quando o autor do fato efetuar a aquisição de objetos, de acordo com a necessidade mensal da instituição. DEVERÃO SER JUNTADOS EM CARTÓRIO O RECIBO DA INSTITUIÇÃO DECLARANDO TER RECEBIDO OS REFERIDOS OBJETOS/BENS E A NOTA FISCAL ORIGINAL DOS OBJETOS/BENS ADQUIRIDOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA NA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA. NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DEVERÁ SER JUNTADO EM CARTÓRIO A DECLARAÇÃO ORIGINAL DE FREQUÊNCIA NA INSTITUIÇÃO A FIM DE COMPROVAR O CUMPRIMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS CADA MÊS DE CUMPRIMENTO. Ouvidos, o autor do fato e seu defensor disseram que aceitavam a condição proposta para prestação pecuniária, cuja instituição beneficiária será: 31º BPM - Av. Salvador Allende, 5500, Barra da Tijuca ¿ Tel. 2332.7445 e 2332.7446. Pelo autor do fato foi requerido o benefício da gratuidade de justiça porque não há como arcar com as custas sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família. Ficam as partes cientes que poderão acompanhar o andamento processual, assim como, tomar ciência da sentença através dos meios remotos de consulta processual ¿ http://www.tjrj.jus.br (consulta processual por número ou nome da parte). Nada mais havendo, às 15:35 horas, encerro o presente termo, que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ escrivão, o subscrevo. Conciliador: Autor do fato: Defesa
"Pelo autor do fato foi requerido o benefício da gratuidade de justiça porque não há como arcar com as custas sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família".

UE, quer gratuidade de justiça? Não tava batendo no peito p dizer que é arquiteta e trabalha p governo.
VFS. Ainda quer calotear o judiciário. Cara de pau.
Editado pela última vez por Hans de Sulivan em 30 Jan 2016 12:13, em um total de 1 vez.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Leo Ipanema » 30 Jan 2016 12:18

Philly Shell escreveu:Como nao tenho a procuração dele para ficar defendendo, vou ser curto. A opiniao do cara pode ser ums bosta (eu mesmo nao concordo com a maioria do a ele falou), mas ele deu a opinião de boa, inclusive foi respeitoso ao discordar.
Ngm falou que ele foi desrespeitoso em nenhum momento , mais uma vez te falo que VC ta deturpando o assunto .
Pra mim qualquer um pode dar sua opinião , sendo que a mesma ao meu ver deveria ser referente ao assunto .

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por leo-laranjeiras » 30 Jan 2016 12:35

Hans de Sulivan escreveu:"Pelo autor do fato foi requerido o benefício da gratuidade de justiça porque não há como arcar com as custas sem o prejuízo de sua subsistência e de sua família".

UE, quer gratuidade de justiça? Não tava batendo no peito p dizer que é arquiteta e trabalha p governo.
VFS. Ainda quer calotear o judiciário. Cara de pau.
Sabe o que é pior, Nilo Batista?
O juízo deferiu o pedido! :dunno: :fear:
Sucesso é sucesso!!!

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