O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

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FCB
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por FCB » 30 Jan 2016 20:43

Shin escreveu:Nada disso. Nos EUA só quem pode prender por desacato é o juiz (a figura do delegado não existe lá). O policial só pode levar pra delegacia quem quer que resista à abordagem cabida.

Lá, diferente daqui, policial sabe que não é deus e o cidadão tem o direito de falar o que quiser. Lá não é a casa da mãe Joana cheia de privilégios que é o Brasil.
Mas pelo seu argumento, o juiz tb não poderia prender, não é mesmo?

Falaram q em "país de primeiro mundo" não rola isso... quero ver em q país não rola.

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Leo Ipanema
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Leo Ipanema » 30 Jan 2016 20:46

Shin escreveu:Calma lá, jovem... Pra que tudo isso?

Desacato a funcionário público é um absurdo sim. Funcionário da iniciativa privada não tem essa prerrogativa e nem por isso é humilhado diariamente no seu trabalho. A previsão legal de crime de desacato a funcionário público só serve pra proteger o funcionário público vagabundo da chamada de atenção que ele merece. Todo mundo que trabalha mal, atende mal ou presta um mau serviço tem que poder ser chamado por quem recebe o serviço, principalmente quando esse alguém é ao mesmo tempo cliente e empregador, como o caso do cidadão.

E sobre pagar o salário eu me referi exatamente a isso aí. Quem paga os impostos somos todos nós, logo todos nós pagamos os salários deles (ou de vocês, sei lá). Não estava falando especificamente de mim mas de TODOS os cidadãos pagadores de impostos, eu e você inclusos.

Não tem que ter crime de desacato não. Desacato a delegado só cabe porque ele é o presidente do inquérito e tem poder de decisão e esta precisa valer, tal qual o juízo. Nem pro promotor eu acho que deve ter, mas vá lá.

Pra funcionário público não tem que ter não. Nego tem que perder essa aura de casta superior só porque passou numa prova. Tem que ser cobrado como qualquer trabalhador é. Funcionário público até mais porque é empregado da coletividade, de todos nós que pagamos impostos.

Oficial de justiça não vai deixar de cumprir um mandado porque nego o chamou de filho da puta; policial não vai deixar de prender ninguém porque nego o chamou de corno; e atendente preguiçoso dos correios não vai deixar de fazer seu serviço porco porque alguém o chamou de preguiçoso.

E principalmente, o cidadão comum não vai correr o risco de ser preso por falar a verdade na cara de quem precisa ouvir.
Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir , não acatar uma determinação legal emanada , entendeu até aí ?

A crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa. O direito de crítica, entretanto, não pode transbordar para a ofensa.

Então se VC quer fazer suas críticas , que faça ,pelo visto o seu problema é esse , mas esse debate vai além de mazelas e insatisfações pessoais entendo eu ,comparar funcionário da iniciativa privada com funcionário público (sendo que o mesmo representa o estado nas suas ações e omissões ) é outra coisa no sense , e esse Papinho de áurea casta superior é nada mais do que a falta de contextualização da sua parte , existem funcionários ruins na iniciativa privada ou pública , e como eu falei no outro post ,se estas insatisfeito ,use os meios legais que obterá resultado , agora se ignora esses meios ,aí complica e muito .

E percebi que VC insiste nesse papo ou raciocínio que paga o funcionário , sendo que o mesmo tbm paga o seu salário nos impostos , então extingue esse pensamento ,pois ele é raso pra questão .

Agora uma pergunta ,tens alguma frustração por não ter sido funcionário público ? Não passou em algum concurso ?
Obs: responda se quiser ,ok

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Shin » 30 Jan 2016 20:47

FCB escreveu: Oficial de Justiça não tem porte de arma.

A PM, Juiz, Promotor, Oficial não estão agindo como PESSOAS PRIVADAS, mas como REPRESENTANTES DO ESTADO.

Não se trata de escarnecer uma pessoa comum, mas sim a própria ordem estatal.

Uma coisa é essas pessoas estarem FORA de serviço, outra é no cumprimento de suas funções.

Público >>>>>>>>>>>>> privado.

Um cidadão comum não tem as prerrogativas das funções estatais, não confunda com privilégios.

Por fim, estou falando de ações legítimas, e não ações abusivas.
Nada disso. Descumprimento de ordem judicial = crime de desobediência; impedimento à execução de ordem judicial = crime de obstrução à justiça.

Desacato não tem NADA A VER com a execução do trabalho do cara. É privilégio SIM. Justamente por estar representando o estado é que a voz do cidadão tem que ser ainda mais livre. A razão primeira de todo o constitucionalismo é exatamente dar um freio aos abusos do estado e o direito fundamental à liberdade de expressão é um dos mais importantes deles.

O cidadão tem que ter o DIREITO de dizer que o policial está agindo errado, que o atendente dos correios não está fazendo seu serviço direito ou que o fiscal da receita o está perseguindo. Isso é FUNDAMENTAL. Proibir isso é um abuso autoritário que tem que deixar urgentemente de existir.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Shin » 30 Jan 2016 20:50

FCB escreveu:Oficial de Justiça não tem porte de arma.

A PM, Juiz, Promotor, Oficial não estão agindo como PESSOAS PRIVADAS, mas como REPRESENTANTES DO ESTADO.

Não se trata de escarnecer uma pessoa comum, mas sim a própria ordem estatal.

Uma coisa é essas pessoas estarem FORA de serviço, outra é no cumprimento de suas funções.

Público >>>>>>>>>>>>> privado.

Um cidadão comum não tem as prerrogativas das funções estatais, não confunda com privilégios.

Por fim, estou falando de ações legítimas, e não ações abusivas.
Ah, e oficial de justiça tem porte de arma sim. Alguns tribunais estaduais, por terem liberdade organizacional podem proibir ou não, mas os da justiça federal e justiças especiais tem sim. E de muitas justiças estaduais também.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por FCB » 30 Jan 2016 20:53

Shin escreveu:Nada disso. Descumprimento de ordem judicial = crime de desobediência; impedimento à execução de ordem judicial = crime de obstrução à justiça.

Desacato não tem NADA A VER com a execução do trabalho do cara. É privilégio SIM. Justamente por estar representando o estado é que a voz do cidadão tem que ser ainda mais livre. A razão primeira de todo o constitucionalismo é exatamente dar um freio aos abusos do estado e o direito fundamental à liberdade de expressão é um dos mais importantes deles.

O cidadão tem que ter o DIREITO de dizer que o policial está agindo errado, que o atendente dos correios não está fazendo seu serviço direito ou que o fiscal da receita o está perseguindo. Isso é FUNDAMENTAL. Proibir isso é um abuso autoritário que tem que deixar urgentemente de existir.
Xingar é fundamental??? Ta bom então.
Descontentamento é uma coisa, OFENSA é outra.

Desacato tem TUDO a ver com o trabalho e principalmente com a EXECUÇÃO DO TRABALHO. Ofensas, inclusive, podem ser usadas para intimidação. Para evitar o cumprimento da medida LEGÍTIMA.
Ele está sendo ofendido pela PRESTAÇÃO ESTATAL.
Vc ta confundindo privado com público.

Repito: PÚBLICO >>>>>>>>>>>>>> PRIVADO.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por FCB » 30 Jan 2016 20:56

Shin escreveu:Ah, e oficial de justiça tem porte de arma sim. Alguns tribunais estaduais, por terem liberdade organizacional podem proibir ou não, mas os da justiça federal e justiças especiais tem sim. E de muitas justiças estaduais também.
Não, não tem.

A LEI (do desarmamento) prevalece sobre qualquer norma ou resolução de tribunal. Isso, vc como advogado, com certeza sabe.

Nem na justiça federal e nem na estadual. NENHUM oficial de justiça tem dto ao porte e arma.

Inclusive isso é uma briga da categoria e dos agentes penitenciários, q tb não tem porte de arma.

Não confunda ter direito ao porte com o pedido feito à PF com base nas exceções previstas em lei.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Shin » 30 Jan 2016 21:00

Leo Ipanema escreveu:Desacatar é a ação de ofender, humilhar, espezinhar, agredir , não acatar uma determinação legal emanada , entendeu até aí ?

A crítica ou a censura não constituem desacato ainda que sejam veementes, desde que não ocorram de forma injuriosa. O direito de crítica, entretanto, não pode transbordar para a ofensa.

Então se VC quer fazer suas críticas , que faça ,pelo visto o seu problema é esse , mas esse debate vai além de mazelas e insatisfações pessoais entendo eu ,comparar funcionário da iniciativa privada com funcionário público (sendo que o mesmo representa o estado nas suas ações e omissões ) é outra coisa no sense , e esse Papinho de áurea casta superior é nada mais do que a falta de contextualização da sua parte , existem funcionários ruins na iniciativa privada ou pública , e como eu falei no outro post ,se estas insatisfeito ,use os meios legais que obterá resultado , agora se ignora esses meios ,aí complica e muito .

E percebi que VC insiste nesse papo ou raciocínio que paga o funcionário , sendo que o mesmo tbm paga o seu salário nos impostos , então extingue esse pensamento ,pois ele é raso pra questão .

Agora uma pergunta ,tens alguma frustração por não ter sido funcionário público ? Não passou em algum concurso ?
Obs: responda se quiser ,ok
A questão é que na prática a distinção entre crítica e injúria é muito tênue e só o fato de ter previsão legal para o crime de desacato já inibe o cidadão (que não é advogado e não sabe que existe diferença, que a bem da verdade nem eu mesmo sei) de se manifestar. E, repetindo mais uma vez o que eu disse, exatamente por ser representante do estado é que o funcionário público tem que ser ainda mais aberto à manifestação do cidadão de bem.

E não, não abro mão do argumento do pagamento de salários porque ele está corretíssimo. Eu sustento funcionários públicos, queiram eles ou não. Eles devem obediência e servidão a mim e a qualquer cidadão por que ele só tem emprego porque nós pagamos impostos. Nem vou entrar na seara de o funcionário público também pagar o imposto dele porque eu discordo disso mas aí é uma questão muito mais ideológica e não cabe aqui.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Shin » 30 Jan 2016 21:06

FCB escreveu:Xingar é fundamental??? Ta bom então.
Descontentamento é uma coisa, OFENSA é outra.

Desacato tem TUDO a ver com o trabalho e principalmente com a EXECUÇÃO DO TRABALHO. Ofensas, inclusive, podem ser usadas para intimidação. Para evitar o cumprimento da medida LEGÍTIMA.
Ele está sendo ofendido pela PRESTAÇÃO ESTATAL.
Vc ta confundindo privado com público.

Repito: PÚBLICO >>>>>>>>>>>>>> PRIVADO.
Claro que xingar não é fundamental. Não seja ridículo. Não se pode xingar ninguém, nem funcionário público nem privado, mas não tem por que existir crime de desacato pro público e não pro privado, entendeu? E o que você considera xingamento é extremamente relativo e eu posso entender perfeitamente que é nada mais que a livre manifestação do meu pensamento.

Eu já disse: funcionário público que se sentir desrespeitado (e isso não impede o cumprimento do trabalho de ninguém) tem as mesmas ferramentas judiciais para buscar reparação que têm os funcionários da iniciativa privada, que lidam exatamente com os mesmos problemas. Esse estrelismo tem que acabar. É sim resquício porco de autoritarismo do estado.

E, meu filho, policial que deixa de cumprir seu dever porque alguém o chamou de cretino ou o que quer que seja, sinto muito, mas está LONGE de estar na profissão certa. Hahahahaha

Ah, e por fim, não é "PÚBLICO >>>>> PRIVADO"; É INTERESSE PÚBLICO >>>>>>>>>>> PRIVADO". Existe uma diferença ABISSAL aí e o direito fundamental à liberdade de expressão é extremamente mais importante e de interesse público que a esfera privada do direito à honra do funcionário público. Portanto, pode repetir o quanto quiser, que está errado. Sem o "interesse" no meio, a relação público/privado é exatamente o contrário. Hahahahahaha.

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gus77
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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por gus77 » 30 Jan 2016 21:50

VagabondMusashi escreveu:O juiz so pode prender quando insultado na corte, por desacato a corte e nao ao juiz.

Se voce quiser nos EUA, pode mandar o Obama tomar no cu, e mandar uma dedada pra suprema corte inteira no horario de almoco deles.
Mas por outro lado, nos EUA pela quarta emenda da carta de direitos, que é pétrea, não se pode fazer buscas sem consentimento a menos que tenha mandato ou evidência clara de crime.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Tenente Murphy » 30 Jan 2016 22:41

Só um esclarecimento a todos: a PM pode sim abordar e revistar o seu veiculo e não necessita de mandado judicial para isso, caso haja fundada suspeita. No caso do vídeo houve fundada suspeita devido a fuga da abordagem, não parada quando solicitada por 2 km, vidros escuros que, por causa da fuga constituiu suspeita suficiente para uma abordagem. Já a revista pessoal obedece ao mesmo critério e pode ser em atos de fiscalização de trânsito ou de policiamento ostensivo, por suspeita, rotina ou operações especificas.

"Referindo-se à busca pessoal independerá de mandado da autoridade judiciária, somente nos casos autorizados expressamente pelo art. 244 do CPP:

“ Art.244 . A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” (grifamos).

Sendo indubitável que a realização da busca pessoal em local público pode ser vexatória e ridícula ao cidadão, se sustenta a exigência legal da " fundada suspeita ", que deve ser real e explicada ao cidadão antes de tudo. Não se valendo de motivos subjetivos, que em regra deve conter os requisitos do artigo 243 do CPP.

Júlio Fabbrini Mirabete (2) conceituou busca pessoal como: "A busca pessoal consiste na inspeção do corpo e das vestes de alguém para apreensão dessas coisas, incluindo toda a esfera de custódia da pessoa, como bolsas, malas, pastas, embrulhos e os veículos em sua posse (automóveis, motocicletas, barcos etc.)”.

Não é legal e legítima a solicitação do agente policial para que o condutor de um veículo saia do mesmo para se submeter à revista pessoal, salvo quando ocorrer a “ fundada suspeita ” de que esteja transportando produto de natureza ou de origem criminosa. Não se admite critérios subjetivos , assim é admissível a recusa do condutor em sair do veículo, não constituindo esta simples recusa em crime de desobediência do art. 330 do Código Penal e pelo mesmo motivo não há que se falar em crime de desacato.

O crime de desobediência somente se configura se a ordem é legal ! Neste sentido é a jurisprudência pacífica dos tribunais. (STJ, RT 726/600; HC 1.288, DJU 16.11.92, p.21163, in RBCCr 1/235; TACrSP, RT 722/467, 655/304)."


Particularmente acho que caberia no Brasil a mesma política adotada em Nova Iork pelo prefeito Giuliani e o comissário Bratton

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Tenente Murphy » 30 Jan 2016 22:58

Ah, contextualizando. Se o policial pedir alguma coisa que a pessoa discorda, a pessoa pode questionar o motivo do pedido, mas a pessoa não pode discutir com ele se a motivação dele é infundada ou não, já que não é especialista em segurança como ele. Nesse caso, deixe a revista acontecer, procure um advogado e se informe, munido da identificação do policial, data, horário da abordagem e se possível testemunhas e filmagem.

E quando digo que não se pode discutir com ele é por motivos como o dessa mulher, que mesmo furando bloqueio, fugindo por 2 km e tendo os vidros totalmente escuros achou que não havia motivos fundamentados para a abordagem. Antes de furar o bloqueio havia por ser rotina a fiscalização de trãnsito, e depois de furar o bloqueio tinha por levantar suspeitas quanto aos ocupantes, quanto a possível carga de ilícito no veículo e pela simples desobediencia a ordem de parada. Afinal, o policial não tem o conhecimento dela que ela mesmo tem dela prá saber como ela sabe que ela não é criminosa.

Ademais, em seu artigo 210, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Fora isso: avanço de sinal de parada obrigatória, caracterizado pelo gesto do agente de trânsito (artigo 208), a transposição de bloqueio policial (artigo 210), a recusa de documentos, para averiguação de sua autenticidade (artigo 238).

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por Leo Ipanema » 30 Jan 2016 23:02

FCB escreveu:Não, não tem.

A LEI (do desarmamento) prevalece sobre qualquer norma ou resolução de tribunal. Isso, vc como advogado, com certeza sabe.

Nem na justiça federal e nem na estadual. NENHUM oficial de justiça tem dto ao porte e arma.

Inclusive isso é uma briga da categoria e dos agentes penitenciários, q tb não tem porte de arma.

Não confunda ter direito ao porte com o pedido feito à PF com base nas exceções previstas em lei.
Ué ele é advogado ?
Falando um monte de coisas no sense. :fear:

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por brunolobo » 30 Jan 2016 23:12

Shin escreveu:Casa também serve pra esconder drogas e armas, Bruno. O direito à privacidade e à intimidade é sagrado. O policial tem que ter razões para desconfiar do cometimento de crime. Não pode ser arbitrário.

Se invadiu a privacidade alheia ele tem que ser obrigado a justificar a ação. Se não tiver motivo tem que responder por abuso de autoridade.
mas um é usado pra TRANSPORTAR, o outro não. uau, muita privacidade que tem dentro de um carro :rolleyes:

outra coisa, essas razões sempre existem; estar no lugar errado na hora errada. exemplo: estar andando de carro em uma área suspeita. nada mais normal ter o carro revistado.

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por FCB » 31 Jan 2016 07:34

VagabondMusashi escreveu:O juiz so pode prender quando insultado na corte, por desacato a corte e nao ao juiz.

Se voce quiser nos EUA, pode mandar o Obama tomar no cu, e mandar uma dedada pra suprema corte inteira no horario de almoco deles.
Mas esse é o ponto, no EXERCÍCIO DA FUNÇÃO!!!

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Re: O que houve com arquiteta que reage a abordagem policial?

Mensagem por FCB » 31 Jan 2016 07:37

Shin escreveu:Claro que xingar não é fundamental. Não seja ridículo. Não se pode xingar ninguém, nem funcionário público nem privado, mas não tem por que existir crime de desacato pro público e não pro privado, entendeu? E o que você considera xingamento é extremamente relativo e eu posso entender perfeitamente que é nada mais que a livre manifestação do meu pensamento.

Eu já disse: funcionário público que se sentir desrespeitado (e isso não impede o cumprimento do trabalho de ninguém) tem as mesmas ferramentas judiciais para buscar reparação que têm os funcionários da iniciativa privada, que lidam exatamente com os mesmos problemas. Esse estrelismo tem que acabar. É sim resquício porco de autoritarismo do estado.

E, meu filho, policial que deixa de cumprir seu dever porque alguém o chamou de cretino ou o que quer que seja, sinto muito, mas está LONGE de estar na profissão certa. Hahahahaha

Ah, e por fim, não é "PÚBLICO >>>>> PRIVADO"; É INTERESSE PÚBLICO >>>>>>>>>>> PRIVADO". Existe uma diferença ABISSAL aí e o direito fundamental à liberdade de expressão é extremamente mais importante e de interesse público que a esfera privada do direito à honra do funcionário público. Portanto, pode repetir o quanto quiser, que está errado. Sem o "interesse" no meio, a relação público/privado é exatamente o contrário. Hahahahahaha.
Acho q era meio ÓBVIO q se tratava de interesse público... não adianta vir com adendos pra tentar desqualificar o argumento.
A Liberdade de expressão não é funil pra ofensas...
Vc confunde liberdade de expressão com ter um direito absoluto....
Direito de ir e vir tb é previsto na constituição mas tem "N" situações q demonstram q isso não é absoluto.
Nem o Direito a vida o é.

Vc claramente não sabe o q é liberdade de expressão, e confunde interesse público e privado.

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