Depende da lei municipal. A princípio, consórcio não se enquadra como SFH não, então não teria direito a benefícios fiscais que na maioria das vezes os municípios dão pra quem usa do SFH.netto escreveu:Fala galera manjadora de tudo. Alguém bom no assunto pode me dar um help relacionado a ITBI?
Seguinte, estou comprando um AP por consorcio. Pelo o que eu pesquisei consorcio paga ITBI como se fosse como recurso próprio e nao se entende como financiamento SFH, ou seja, não tenho desconto nenhum. O foda é que a cidade que vou comprar cobram 5% do valor de compra e venda escrito no contrato que a Embracon vai fazer.
Pergunta, existe uma brecha na lei que eu possa achar e pagar uma valor menor de ITBI? Pensei em meter o louco, pagar a guia como SFH (1% sobre o valor financiado) e ver oq vai dar, se colar colou, se não pago a diferença.
Desde de ja, agradeço!!
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