Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Assuntos gerais que não se enquadrem nos fóruns oficiais serão discutidos aqui.
Yin Yang
Mensagens: 14
Registrado em: 14 Out 2014 13:35
Contato:

Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por Yin Yang » 23 Jan 2016 12:17

Olá pessoal, boa tarde.

Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.

Passei em concurso público e terei que entregar a documentação necessária daqui uns dez dias, logicamente não posso ter vínculo empregatício, o que não dará tempo de cumprir o aviso prévio.

Eu precisarei pagar para a empresa esse período ou ser descontado? Há alguma lei ou jurisprudência sei lá que me dê algum amparo? Quando trata-se de tomar posse em concurso tal.

Abraços.

rockit
Mensagens: 929
Registrado em: 29 Abr 2015 22:42

Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por rockit » 23 Jan 2016 12:36

broder essa é dificil...
mas a justica esta do seu lado provavelmente, tu nao pode se prejudicar pela lentidao dos caras

abs
aos mestres com carinho: kozak (RIP), molotov (RIP), brunologo (RIP), blake (RIP)

Yin Yang
Mensagens: 14
Registrado em: 14 Out 2014 13:35
Contato:

Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por Yin Yang » 23 Jan 2016 13:04

Olhem o que achei:

A posse em cargo público não é caso fortuito, nem motivo de força maior, mas se enquadra como justo motivo.

"O justo motivo desobriga o empregado de cumprir o aviso prévio. Assim está grafado no “caput” do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho."

Instrução normativa, art. 15 – "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

"O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, de forma que ,o pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego, nos exatos termos da Súmula 276 do C. TST. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 00892200707602001 - RO - Ac. 12aT 20090756147 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 18/09/2009)."


Não adianta eu querer pagar de adEvogado, em todo caso irei consultar algum, postei aqui porque sei que a galera manja pacas.

@Azarias

Prestei esse concurso em 2012/2013, nem me recordava mais, chegou uma carta AR aqui em casa e quase surtei de felicidade.

O concurso é dedicação exclusiva, na esfera de segurança pública, focado na área da saúde(trabalho como biomédico).

robinholoureiro
Mensagens: 560
Registrado em: 24 Nov 2014 09:55
Contato:

Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por robinholoureiro » 23 Jan 2016 15:20

Quando fui convocado pra o concurso em que passei, conversei com meu Gerente a época e ele me dispensou do aviso prévio sem descontar nas minhas parcelas remuneratórias.
Conversa com seu chefe, talvez ele seja compreensivo e te libere tb.

Yin Yang
Mensagens: 14
Registrado em: 14 Out 2014 13:35
Contato:

Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por Yin Yang » 01 Fev 2016 10:18

Azarias escreveu:Também considero a posse em concurso público um justo motivo. O problema é que, para efetivar esse direito, vc teria que ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, podendo ter sucesso ou não. Essa possibilidade não está descartada, mas imagino que a dúvida é se o seu empregador poderia, hoje, ser obrigado a dispensá-lo do cumprimento do AP. Posso estar errado, mas penso que não há determinação legal que obrigue seu patrão a isso.



Essa situação é a inversa. É quando o empregador dispensa o empregado, dando-lhe o prévio aviso. Como os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, não pode o empregador dizer que o empregado dispensado não quis cumprir o aviso prévio, período em que receberia todos as verbas devidas inerentes ao contrato de trabalho. O empregador só se eximiria de pagar o AP se comprovasse que o empregado já conseguira outro emprego nesse período, o que traria a presunção relativa de que a renúncia do empregado não foi fraudulenta (pois muitos empregadores forçam os trabalhadores a assinar renúncias de direitos, inclusive a AP), não cumprindo o aviso porque já estaria ocupado em outro trabalho.

Como disse, esse julgado, lastreado em uma súmula do TST, é de uma situação inversa à sua: aplica-se a casos em que o empregador dispensa o empregado, e diz que este não cumpriu o período do AP porque renunciou a esse direito.

Meu conselho é que vc imprima o artigo 487 da CLT, grife na parte que fala do "justo motivo", junte alguns julgados na internet de situações parecidas e leve até seu empregador, para tentar convencê-lo a não descontar o período do AP. Se ele não aceitar, aí só através de uma ação judicial, obviamente sem garantia de ganho de causa. Outra possibilidade seria conversar com o pessoal do órgão em que vc trabalhará, pois qualquer exigência nesse sentido teria que ocorrer apenas no momento da posse.

Lembro que a legislação do seu estado (caso o certame seja estadual) e até o edital do concurso podem conter determinações diversas sobre o momento da exigência de determinadas situações jurídicas, com comandos inclusive inconstitucionais. Como imagino que vc não quer a judicialização do problema, ao menos agora, creio que o caminho mais viável, considerando custos materiais e desgaste pessoal, seria o que grifei acima. A judicialização contra seu empregador poderá ocorrer até 2 anos após o término do contrato de trabalho, de todo modo.

Posso estar errado, mas penso que é isso aí.

Abraço
Obrigado aos colegas que opinaram, em especial ao Azarias, elucidou bastante. Já estou desligado da empresa, sou de Curitiba e tive que ir ao Rio de Janeiro para finalizar esse processo, nem imaginava quem era meu superior, no final deu tudo certo.

Agora vamos ver se realmente o melhor patrão que o trabalhador pode ter é o estado.

Abraços.

Avatar do usuário
AEGIS
Mensagens: 5573
Registrado em: 23 Out 2014 01:21
Contato:

Re: Dúvida Nomeação Concurso Público vs Cumprir Aviso Prévio

Mensagem por AEGIS » 01 Fev 2016 11:23

Pena que não vi antes. Mas é isso ae.

Alem da teoria que os colegas ja corretamente postaram, ja passei pela prática, era celetista e fui pro federal, empregador nao descontou.

Há uma equiparação com nova colocação e precisa dispensar.

Parabens pela nomeação e boa sorte no desempenho do novo cargo.
"Nós somos o que fazemos repetidamente. A excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito."

Aristóteles
----
Reconstruindo o Dream TeAM do MMA! Junte-se a nós, deixe sua sugestão!

SHOGUN DE SUNGA BRANCA 100% - BJ MOTIVADO - Royce "Quando estava lá" - CIGANO CASADO - ARONA DE CAPACETE E SEM DENGUE - GSP DE CAMISINHA - ANDERSON SEM DANCINHA - CERRONE ENDIVIDADO - MINOTAURO NA 1ª CLASSE DE AVIÃO - SONNEN DE CALÇA JEANS E HAVAIANAS

Responder

Quem está online

Usuários navegando neste fórum: Albur, FROST, Germer, Jeansl, jigsaw.silva e 262 visitantes